O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal, determina que atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada, ficam suspensas, no âmbito do DF, durante cinco dias.
Também ficam suspensos, pelo mesmo período, eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público (alvará), com público superior a cem pessoas. São exemplos desses eventos shows e competições esportivas.
Já bares e restaurantes deverão observar, na organização de suas mesas, a distância mínima de dois metros entre elas.
As medidas valem por cinco dias a partir da publicação, o que ocorreu na noite desta quarta-feira. O prazo pode ser prorrogado. E todas as medidas previstas poderão ser reavaliadas a qualquer momento.
Como , Ibaneis não incluiu no decreto as missas, embora o governador ache recomendável que os fiéis evitem os templos.