Correio Braziliense
postado em 09/07/2020 16:37

Saiba Mais
As empresas foram condenadas a pagar danos morais de R$ 2 mil reais, além de ressarcir a compra do produto defeituoso, no valor de R$2.280,00. À decisão cabe recurso.
--
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail [email protected].