Correio Braziliense
postado em 02/04/2020 06:00
Para que comece a valer, o governo ainda precisa editar um decreto para regulamentar a lei, o que será feito pelo ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni. Em entrevista à TV Bandeirantes, Bolsonaro destacou que o texto será publicado em breve, mas não cravou uma data. “Já está na cabeça do Onyx e está sendo colocado no papel para a gente, o mais rápido possível, também publicá-lo. Se bem que, de qualquer maneira, se publicar o decreto hoje, meia-noite, ou daqui a três, quatro dias, não tem problema, porque o trabalho para se colocar em prática o que o decreto vai definir já está sendo feito”, ressaltou.
Na última terça-feira, Lorenzoni mencionou que os pagamentos começam a ser feitos na segunda quinzena de abril. Os últimos beneficiados seriam os trabalhadores informais. Como o governo ainda não publicou a regulamentação do projeto, que detalha o cronograma, a ordem ainda pode mudar.
Segundo Lorenzoni, pessoas que recebem Bolsa Família e cumprem os requisitos vão ser as primeiras a terem o ao benefício, por já estarem registradas nos sistemas do governo. Em seguida, os trabalhadores informais que estão no Cadastro Único (CadÚnico).
Antes dos informais, estão na fila os MEIs (microempreendedores individuais) e os contribuintes individuais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A lógica é que todos esses têm algum tipo de registro, enquanto os informais não estão cadastrados, de forma que o governo precisa fazer um novo sistema para atendê-los.
Renda mínima
Até dois integrantes da mesma família terão direito a receber o valor. Mães que são chefes de família e que sustentam as casas sozinhas vão receber o dobro, R$ 1,2 mil. Quem é beneficiário do Bolsa Família pode optar pelo que for mais vantajoso. Por exemplo, se ganhar R$ 200 pelo programa de transferência de renda, pode trocar pelos R$ 600 de renda emergencial enquanto durar a calamidade pública.
O valor só será pago a maiores de 18 anos, sem emprego formal e que não recebam nenhum benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou participem de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família. Aposentados, pensionistas e idosos e deficientes que já recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo, estão de fora.
Além disso, é preciso comprovar renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50, este ano) por pessoa ou de até três salários mínimos (R$ 3.135) por núcleo. O benefício também não será pago a pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 (R$ 2.379,48 ao mês, em média).
O governo vai avaliar a renda média das famílias que solicitaram o auxílio pelo Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), no caso de quem é inscrito, ou por autodeclaração em plataforma digital.
Vetos
Por recomendação dos ministérios da Economia e da Cidadania, Bolsonaro vetou três dispositivos da lei. O primeiro barra a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), devido ao alto custo aos cofres públicos, de R$ 20 bilhões por ano. O governo alega que a medida vai contra a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por não determinar a fonte de financiamento.
Outro veto retira a exigência de reavaliação mensal dos critérios para recebimento do auxílio. O pagamento seria cancelado se o beneficiário deixasse de atender os pré-requisitos durante os três meses de vigor da lei. Para o governo, o dispositivo “contraria o interesse público”, além de ter alto custo operacional de fiscalização.
O terceiro ponto barrado por Bolsonaro anula a regra que restringia o tipo de conta bancária para depósito do valor. O texto do Congresso estipulava que o auxílio só poderia ser vinculado em “conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários”. O Congresso pode derrubar os vetos, caso não concorde com o novo teor do texto.
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