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Em junho do ano ado, depois de encerrado o primeiro inquérito, aberto no dia do atentado, o juiz Bruno Savino, da Justiça Federal em Juiz de Fora, absolveu Adélio Bispo depois de considerá-lo inimputável por ser portador de problemas psiquiátricos. O magistrado, na decisão, ainda converteu a prisão preventiva do autor do atentado em internação provisória por tempo indeterminado. "Sendo a inimputabilidade excludente da culpabilidade, a conduta do réu, embora típica e anti-jurídica, não pode ser punida por não ser juridicamente reprovável, já que o réu é acometido de doença mental que lhe suprimiu a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com este conhecimento.", afirmou o magistrado, na sentença. O atentado aconteceu durante ato de campanha de Bolsonaro na região central de Juiz de Fora, quando o candidato era carregado nos ombros por apoiadores. O então candidato foi atingido no abdome. Depois da sentença, já como presidente, Bolsonaro disse que recorreria da decisão, o que acabou não ocorrendo. O Ministério Público Federal também não recorreu. Na sentença, o juiz diz ainda que a perícia médica realizada concluiu que Adélio "é portador de Transtorno Delirante Persistente", que "a conduta criminosa foi consequência direta da doença mental ativa", e que a presença dos "sintomas psicóticos o impediram de compreender a antijuridicidade de sua conduta". Mesmo depois da sentença, o presidente Bolsonaro insistiu na tese de que Adélio agiu sob comando. O episódio entrou no embate entre o chefe do Poder Executivo e o então ministro da Justiça, Sérgio Moro, que pediu demissão do cargo em 24 de abril deste ano depois de levantar suspeitas de que Bolsonaro tentava interferência na Polícia Federal. O presidente insinuava que as investigações em relação ao caso Adélio não avançavam por falta de atuação do comando da PF. 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Adélio Bispo agiu sozinho e sem mandantes 1b5147 conclui PF em relatório parcial
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Adélio Bispo agiu sozinho e sem mandantes, conclui PF em relatório parcial f3d65

f2t39

Um relatório parcial sobre o segundo inquérito aberto pela Polícia Federal para investigar o atentado a faca contra o então candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro, aponta que Adélio Bispo de Oliveira agiu sozinho, sem a participação de mandantes. O ataque ocorreu em 6 setembro de 2018 durante ato de campanha em Juiz de Fora, Minas Gerais. O inquérito foi entregue nesta quarta-feira, 13, à Justiça Federal, segundo informações da sede da PF em Brasília. O delegado responsável pelo inquérito, Rodrigo Morais, afirmou, no entanto, que o relatório é inconclusivo e ainda pode sofrer alteração. O motivo é que ainda não foi realizada perícia no telefone do advogado de Adélio no caso, Zanone Manuel de Oliveira Júnior. Em 28 de fevereiro de 2019, atendendo a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu a apuração da Polícia Federal em que foi autorizada busca e apreensão contra o advogado Zanone Manuel de Oliveira. Em junho do ano ado, depois de encerrado o primeiro inquérito, aberto no dia do atentado, o juiz Bruno Savino, da Justiça Federal em Juiz de Fora, absolveu Adélio Bispo depois de considerá-lo inimputável por ser portador de problemas psiquiátricos. O magistrado, na decisão, ainda converteu a prisão preventiva do autor do atentado em internação provisória por tempo indeterminado. "Sendo a inimputabilidade excludente da culpabilidade, a conduta do réu, embora típica e anti-jurídica, não pode ser punida por não ser juridicamente reprovável, já que o réu é acometido de doença mental que lhe suprimiu a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com este conhecimento.", afirmou o magistrado, na sentença. O atentado aconteceu durante ato de campanha de Bolsonaro na região central de Juiz de Fora, quando o candidato era carregado nos ombros por apoiadores. O então candidato foi atingido no abdome. Depois da sentença, já como presidente, Bolsonaro disse que recorreria da decisão, o que acabou não ocorrendo. O Ministério Público Federal também não recorreu. Na sentença, o juiz diz ainda que a perícia médica realizada concluiu que Adélio "é portador de Transtorno Delirante Persistente", que "a conduta criminosa foi consequência direta da doença mental ativa", e que a presença dos "sintomas psicóticos o impediram de compreender a antijuridicidade de sua conduta". Mesmo depois da sentença, o presidente Bolsonaro insistiu na tese de que Adélio agiu sob comando. O episódio entrou no embate entre o chefe do Poder Executivo e o então ministro da Justiça, Sérgio Moro, que pediu demissão do cargo em 24 de abril deste ano depois de levantar suspeitas de que Bolsonaro tentava interferência na Polícia Federal. O presidente insinuava que as investigações em relação ao caso Adélio não avançavam por falta de atuação do comando da PF. O segundo inquérito, entregue ontem à Justiça, foi aberto em 25 de setembro, 19 dias depois do atentado. As investigações, conforme fontes da PF ouvidas à época, já apontavam que Adélio Bispo havia agido sozinho. A decisão de abrir outra investigação, no entanto, ocorreu porque o anterior foi iniciado a partir de prisão em flagrante, com prazo mais curto de conclusão. "A opção em abrir um segundo inquérito foi para que se tenha a possibilidade de trabalhar com mais calma, já que se trata de um candidato à Presidência da República líder das pesquisas de intenção de voto", disse uma das fontes, à época. "A investigação, no entanto, aponta para atuação do que chamamos de 'lobo solitário'", acrescentou. O advogado de Adélio Bispo no processo, Zanone Manuel de Oliveira Júnior, afirmou nesta quinta-feira, 14, que a decisão judicial depois do primeiro inquérito já deixava claro que seu cliente havia agido sozinho. "Todos os psiquiatras chegaram à mesma conclusão. A medicina não mente. Os médicos convergiram para um ponto só, os problemas mentais do Adélio", afirmou. Sobre a perícia em seu celular, o advogado afirma acreditar que o procedimento já foi realizado. "No dia da busca e apreensão, eu entreguei o celular para a PF", disse. A operação em que o equipamento do advogado foi apreendido ocorreu em 21 de dezembro de 2018. Zanone afirma que a perícia, tendo ou não sido feita, não vai alterar a investigação. "Não tem nada nele", afirma.