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Homem é demitido por cumprimentar colega com beijo e abraço 56p11
Em BH

Homem é demitido por cumprimentar colega com beijo e abraço 2o3l1r

Ele recebeu dispensa por justa causa, entretanto, a Justiça do Trabalho entendeu que não há gravidade suficiente para aplicação de penalidade máxima m4b34

Um empregado que foi demitido de uma empresa de ônibus por justa causa será indenizado em R$ 10 mil. Ele foi acusado pela viação de conduta sexual inadequada, após cumprimentar uma colega com um abraço e beijo no rosto durante o expediente. O caso aconteceu em Belo Horizonte e a decisão é dos julgadores da Terceira Turma do TRT-MG.

Segundo o TRT-MG, o homem foi contratado na empresa como despachante e trabalhou por mais de 18 anos no local. As imagens de vídeo apresentadas pela empresa mostraram que, durante o expediente, o ex-funcionário cumprimentou uma cobradora com um abraço e beijo no rosto.

A empresa alegou que as imagens seriam suficientes para demonstrar que o homem teve conduta sexual inadequada e se relacionou amorosamente com a colega no ambiente de trabalho, configurando 'incontinência de conduta e mau procedimento, nos termos do artigo 482, "b", da CLT'.

Para os julgadores, 'o ato não caracteriza falta grave o suficiente para romper a confiança necessária à relação de emprego e, dessa forma, não autoriza a dispensa por justa causa, que é a pena máxima que o empregador aplica ao empregado'.

A relatora desembargadora Camila Guimarães Pereira Zeidler verificou as imagens e concluiu que quando o homem cumprimentou a colega de trabalho com um beijo no rosto, 'não se reveste de gravidade suficiente para autorizar a medida extrema da rescisão contratual por justa causa'.

Além disso, uma testemunha confirmou que o ex-funcionário foi demitido 'dispensado porque cumprimentou uma cobradora com beijinho no rosto e um abraço, o que era de conhecimento de todos na empresa, inclusive do autor'.

Por unanimidade, os julgadores acolheram o voto da relatora, para confirmar a sentença, que deferiu ao ex-empregado as parcelas devidas pela dispensa injusta (aviso prévio, férias de 13º salário proporcional e FGTS + 40%).

A empresa ainda foi condenada a pagar ao trabalhador indenização por assédio moral no valor de R$ 10 mil, o que também foi confirmado pela unanimidade dos julgadores de segundo grau.

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