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<p class="texto">"Impõe-se o dever compartilhado de cuidado e de subsistência digna destes até sua morte ou alienação", disse o ministro em um trecho de seu voto.</p>
<p class="texto">O caso em análise na Terceira Turma do STJ é referente ao recurso de um homem que questiona a pensão concedida à ex-mulher pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ele foi condenado ao pagamento de pensão no valor de R$ 500, além da mulher receber R$ 20 mil para ressarcimento de despesas com os animais.</p>
<p class="texto"><div class="read-more">
<h4>Saiba Mais</h4>
<ul>
</ul>
</div></p>
<p class="texto">O homem alegou que não tem condições de pagar o valor definido pela Justiça e nem interesse em ficar com os animais. Ele sustenta ainda que não precisa pagar a pensão porque não é mais o dono dos pets.</p>
<p class="texto">Lana Castelões, advogada especializada em Direito de Família do escritório Lara Martins Advogados, explica que o caso em julgamento no STJ pode servir de paradigma para outros casais em situações semelhantes. Porém, ela ressalta que é imprescindível que o pedido seja feito com o procedimento correto.</p>
<p class="texto">"A guarda definida no ordenamento jurídico brasileiro, bem como suas responsabilidades, se estende aos filhos ou familiares que precisem de assistência. Apesar de os pets serem amados como filhos e, em muitos casos, geram altas despesas, a responsabilidade sobre estes animais não advém do "poder familiar", como é o caso da obrigação alimentar definida no Direito de Família."</p>
<p class="texto">Segundo ela, nestes casos, não seria uma pensão, mas uma indenização para ajudar na manutenção dos pets. "É que, para o Direito, animais são "coisas", são propriedades dos sujeitos de direitos (donos)." A advogada afirma ainda que o pedido pode ser de pensão, porém, ele seria direcionado para a ex-mulher e não para os animais de estimação e serviria para promover a manutenção deles.</p>
<p class="texto">"Quando se trata de crianças, a pensão é direcionada à elas. É como se fosse uma casa grande em que a ex-mulher vai morar. A casa exige gastos, então esses gastos entram na pensão que ela vai receber. No lugar da casa grande, entraram os animais. São bens que exigem valor de manutenção."</p>
<h3>Decisão pode gerar jurisprudência</h3>
<p class="texto">O julgamento na Terceira Turma do STJ é o primeiro do gênero em análise na Corte. Por isso, a decisão pode resultar em um entendimento válido para as instâncias inferiores, a chamada jurisprudência, que serve de guia para casos similares nos demais tribunais do país.</p>
<p class="texto">Lana explica que essa jurisprudência não é uma obrigação que vincula os juízos inferiores, "mas será um paradigma que servirá de inspiração a outros julgados."</p>
<p class="texto">Após o voto de Villas Bôas Cuevas, o ministro Marco Aurélio Bellizze fez o pedido de vista para analisar o processo. O prazo é de 60 dias e pode ser prorrogado por mais 30. Ainda faltam votar os ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino.</p>
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<h4>Saiba Mais</h4>
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STJ analisa pedido de pensão alimentícia para pets; especialista explica x6b5f
STJ analisa pedido de pensão alimentícia para pets; especialista explica 33473l
Caso é referente ao recurso de um homem que questiona a pensão concedida à ex-mulher pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) 1k40z
Por Mariana Costa - Estado de Minas
04/05/2022 19:04
Ex-mulher conseguiu pensão alimentícia no valor de R$ 500, além do pagamento de R$ 20 mil para ressarcimento de despesas com os animais de estimação do casal
ela haney/StockSnap
É possível entrar na Justiça com pedido de pensão alimentícia para os animais de estimação após o divórcio de um casal? É isso que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar em julgamento nessa terça-feira (03/5). O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas, entende que os pets devem ter os cuidados compartilhados por ambos após o término do relacionamento.
"Impõe-se o dever compartilhado de cuidado e de subsistência digna destes até sua morte ou alienação", disse o ministro em um trecho de seu voto.
O caso em análise na Terceira Turma do STJ é referente ao recurso de um homem que questiona a pensão concedida à ex-mulher pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ele foi condenado ao pagamento de pensão no valor de R$ 500, além da mulher receber R$ 20 mil para ressarcimento de despesas com os animais.
Saiba Mais 135an
O homem alegou que não tem condições de pagar o valor definido pela Justiça e nem interesse em ficar com os animais. Ele sustenta ainda que não precisa pagar a pensão porque não é mais o dono dos pets.
Lana Castelões, advogada especializada em Direito de Família do escritório Lara Martins Advogados, explica que o caso em julgamento no STJ pode servir de paradigma para outros casais em situações semelhantes. Porém, ela ressalta que é imprescindível que o pedido seja feito com o procedimento correto.
"A guarda definida no ordenamento jurídico brasileiro, bem como suas responsabilidades, se estende aos filhos ou familiares que precisem de assistência. Apesar de os pets serem amados como filhos e, em muitos casos, geram altas despesas, a responsabilidade sobre estes animais não advém do "poder familiar", como é o caso da obrigação alimentar definida no Direito de Família."
Segundo ela, nestes casos, não seria uma pensão, mas uma indenização para ajudar na manutenção dos pets. "É que, para o Direito, animais são "coisas", são propriedades dos sujeitos de direitos (donos)." A advogada afirma ainda que o pedido pode ser de pensão, porém, ele seria direcionado para a ex-mulher e não para os animais de estimação e serviria para promover a manutenção deles.
"Quando se trata de crianças, a pensão é direcionada à elas. É como se fosse uma casa grande em que a ex-mulher vai morar. A casa exige gastos, então esses gastos entram na pensão que ela vai receber. No lugar da casa grande, entraram os animais. São bens que exigem valor de manutenção."
Decisão pode gerar jurisprudência 5n384t
O julgamento na Terceira Turma do STJ é o primeiro do gênero em análise na Corte. Por isso, a decisão pode resultar em um entendimento válido para as instâncias inferiores, a chamada jurisprudência, que serve de guia para casos similares nos demais tribunais do país.
Lana explica que essa jurisprudência não é uma obrigação que vincula os juízos inferiores, "mas será um paradigma que servirá de inspiração a outros julgados."
Após o voto de Villas Bôas Cuevas, o ministro Marco Aurélio Bellizze fez o pedido de vista para analisar o processo. O prazo é de 60 dias e pode ser prorrogado por mais 30. Ainda faltam votar os ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino.