
Os inventários de pessoas falecidas podem ficar até 10 dias mais rápidos após uma nova regra publicada pelo Conselho Nacional de Justiça. O procedimento, que desde 2007 pode ser realizado em cartórios – dispensando a média de 10 anos em processos judiciais – ficará ainda mais rápido, e poderá ser feito pela internet, na plataforma e-Notariado.
A novidade foi introduzida pela Resolução nº 452/2022, que permite que os herdeiros nomeiem, em escritura pública, uma única pessoa com poder de inventariante. Ela poderá coletar as informações bancárias do falecido, ter o aos valores em conta, pagar impostos do inventário e outras ações que, até então, dependiam de uma movimentação mútua de todos os herdeiros.
Os inventários em Cartórios de Notas levavam, até então, em média 15 dias para conclusão. Com a nova regra, o prazo pode ser reduzido para cinco dias.
De acordo com Victor de Mello e Moraes, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), a Resolução nº 452/2022 vai de encontro com o processo de desburocratização que vem acontecendo desde a implementação do inventário extrajudicial. “Fazer o inventário no Cartório de Notas está ainda mais ágil com a possibilidade de os herdeiros nomearem uma pessoa como responsável para cuidar de todos os trâmites”.
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Inventário em cartório
O inventário é o documento obrigatório para a partilha de bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros. O procedimento pode ser feito em Cartórios de Notas desde 2007, como uma alternativa rápida, prática e barata às vias judiciais.
O prazo para início do inventário é de 60 dias após ao data de falecimento do autor da herança – caso o inventário não seja aberto neste prazo, uma multa de 10% a 20% pode incidir sobre os bens.
Para que o processo seja feito em cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, e que haja consenso entre eles na partilha dos bens. O falecido não pode ter deixado testamento válido. Em Minas, é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que exista uma autorização judicial prévia.
Online
Na plataforma e-Notariado, o inventário pode ser feito completamente online. Os familiares, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderão declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
Para isso, é necessário que os herdeiros não tenham pendências judiciais com filhos menores ou incapazes, e estejam em comum acordo na partilha dos bens.
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