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Juiz nega pedido para obrigar Hospital São Camilo a colocar DIU em pacientes 1x2318
religião

Juiz nega pedido para obrigar Hospital São Camilo a colocar DIU em pacientes 57185c

Magistrado argumentou que o "estatuto social deixa claro que se trata de uma associação civil de direito privado, de caráter confessional católico", não tendo a obrigação de realizar o procedimento, ainda que utilize de recursos públicos 6o3x30

A Justiça de São Paulo negou um pedido liminar da Bancada Feminista do PSOL na Câmara Municipal para que o Hospital São Camilo, de São Paulo, asse a realizar o procedimento de aplicação do contraceptivo DIU em pacientes que solicitassem. O hospital havia negado a solicitação de uma paciente por "questões religiosas", por se tratar de uma instituição católica. 

Para o juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública, o "estatuto social deixa claro que se trata de uma associação civil de direito privado, de caráter confessional católico", não tendo a obrigação de realizar o procedimento, ainda que utilize de recursos públicos.

"A recusa em fornecer método contraceptivo (DIU), nessas circunstâncias, é legítima, na medida em que ninguém é obrigado a procurar justamente uma instituição de orientação católica para adoção de método contraceptivo", argumentou o magistrado.

Após denúncias de pacientes e pedido da deputada estadual Andréa Werner (PSB), que alegou que a prática acaba sobrecarregando o sistema público, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) abriu um inquérito para apurar o motivo do hospital se negar a realizar procedimentos contraceptivos em homens e mulheres por seguir "diretrizes de uma instituição católica”.

"Como deputada estadual e como mulher, recebo com alento a abertura desse inquérito por parte da Promotoria a partir do nosso ofício. Sobretudo porque, quando um hospital particular e um plano de saúde recusam atendimento, na prática, o que eles fazem é mandar aquele(a) paciente para o SUS - o que sobrecarrega o sistema público enquanto o sistema privado tem autonomia para negar procedimentos mesmo quando previstos claramente pela ANS", afirma a deputada.

Em justificativa, advogado do PSOL afirma que as mulheres têm direito ao o universal à saúde. "O direito que se busca ver tutelado é, antes de tudo, o o universal à saúde preconizada na Carta Magna. Uma vez sendo a saúde um direito fundamental, e a prestação de seu serviço ser atividade essencial no sentido jurídico do termo, a tutela jurisdicional deve ser a mais célere possível".

Já o juiz responsável pela decisão da ação, argumentou que existem outras instituições de saúde que “podem realizar o serviço almejado”. "Há outras instituições de saúde que podem realizar o serviço almejado, não havendo, portanto, privação de direito pelo Estado, mas imposição de um direito secular de um indivíduo a uma instituição de orientação católica, o que é inissível".

Ainda de acordo com o magistrado, obrigar uma entidade católica a prestar serviço de instalação de método contraceptivo violaria o direito constitucional de liberdade de consciência e de crença. "A vida é direito inviolável para o católico, inclusive na defesa do nascituro, e a busca por métodos anticoncepcionais impede o direito à vida, por mera busca de prazer sexual, situação que afronta a moralidade cristã", sinaliza Tioiti Tokuda.

O Hospital São Camilo foi inaugurado em 1960 por religiosos camilianos que, anteriormente, criaram a Policlínica São Camilo. Desde 1890, o Brasil é um país laico e desta forma, fica proibida por lei a intervenção da autoridade federal e dos estados em matéria religiosa, consagrando a plena liberdade de cultos.

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