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STF julga regras para investigação de acidentes aéreos r3l1t
judiciário

STF julga regras para investigação de acidentes aéreos 5x4268

Supremo Tribunal Federal vai avaliar ação que trata de normas sobre apuração de acidentes aéreos no Brasil 3o3o2h

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira, uma ação que trata das regras de investigação sobre acidentes aéreos no Brasil. Entre os itens, o processo questiona a limitação ao uso como prova na Justiça dos dados de apuração em caso de queda e os limites estabelecidos em lei para a polícia e o Ministério Público arem os destroços de aeronaves.

O processo foi apresentado em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Em 2021, o relator, ministro Kassio Nunes Marques, votou, em plenário virtual, para validar os trechos questionados. No entanto, o julgamento foi paralisado após um pedido de vista (mais tempo de análise) de Alexandre de Moraes.

Desde então, o caso entrou e saiu da pauta do plenário algumas vezes, sem nunca ser chamado a julgamento. Após a repercussão da tragédia do avião da Voe, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, colocou a ação no plenário físico como primeiro item da pauta desta quarta-feira.

O processo questiona trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica, que foram alterados por uma lei de 2014. A norma mudou regras sobre as investigações do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) e o o aos destroços de aeronaves. Também prevê que as conclusões dos técnicos, em regra, não seriam usadas como provas em processos judiciais.

Atualmente, o Sipaer fica sob a responsabilidade do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa). A PGR questiona a precedência dada ao Sistema no o e na guarda de itens de interesse para a investigação, inclusive dos dados das caixas-pretas. A legislação também estabeleceu que o uso do material como prova depende de decisão da Justiça, além de restringir o o aos destroços das aeronaves acidentadas.

Segundo Janot, os trechos alterados violam direitos fundamentais como o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. "Trata-se de dados que dizem respeito a pessoas atingidas por acidentes e incidentes aéreos, a seus familiares e às funções institucionais desses órgãos. A proibição legal de o suprime o direito de defesa garantido constitucionalmente", diz o procurador na ação.

A PGR alega que uma eventual responsabilização de empresas aéreas e fabricantes pode ser prejudicada por conta da legislação vigente. "Nas investigações aeronáuticas istrativas, não é raro que equipamentos de aeronaves sinistradas sejam enviados aos próprios fabricantes para análise. Isso é perfeitamente compatível com as finalidades e princípios dessa investigação, que busca prevenir acidentes e incidentes, mas não é, em princípio, com a busca da verdade em processos cíveis e, principalmente, criminais", afirma.

"Falhas nesses produtos podem gerar responsabilidade civil e até criminal de fabricantes e seus prepostos, e não se pode itir que partes tendencialmente interessadas em se forrar a tais responsabilidades realizem tais exames sem acompanhamento devido de peritos do sistema de Justiça", completa o documento encaminhado ao STF.

Nesta segunda-feira, o ministro Luís Roberto Barroso recebeu os dirigentes da Azul, Gol e Latam, além do presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tiago Sousa Pereira, e representantes de entidades do setor para debater a alta litigância na aviação. A reunião já estava agendada antes do acidente da Voe e tinha como objetivo discutir o alto número de processos judiciais que impactam o custo das agens, os investimentos e a oferta de voos em todo o país.

O presidente do STF explicou que o processo sobre as regras de investigação já era tratado como prioridade pela Corte, mas que, agora, se transformou em urgência. "Desde o início da gestão, o processo foi incluído em pauta diversas vezes e não foi julgado. Diante do acidente, o que já era prioridade para a pauta da presidência, se tornou mais urgente", disse após o encontro.


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