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Uma testemunha confirmou que uma das empregadas do setor se referia à vítima em tom pejorativo e discriminatório em virtude da etnia dela.</p> <p class="texto"><a href="/webstories/2025/04/7121170-canal-do-correio-braziliense-no-whatsapp.html">/webstories/2025/04/7121170-canal-do-correio-braziliense-no-whatsapp.html</a></p> <p class="texto">A testemunha explicou que prestava serviço no mesmo turno da trabalhadora ofendida. “Presenciei a empregada, que era caixa, pegar uma vassoura e ar a vassoura no cabelo dela e dizer que <strong>escravo </strong>não tinha que falar nada e ficar em silêncio”.</p> <p class="texto">A situação ainda foi presenciada por uma cliente, segundo a testemunha, e que nunca tinha visto esse tipo de <strong>ofensa</strong> por parte da referida empregada. 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Funcionária será indenizada ao escutar que 'escravo não fala' de colega 174y27
MINAS GERAIS

Funcionária será indenizada ao escutar que 'escravo não fala' de colega 4j5b4b

Um supermercado de Belo Horizonte terá que indenizar a empregada em R$ 15 mil por danos morais 3f3y72

Uma funcionária de um supermercado em Belo Horizonte será indenizada em R$ 15 mil por danos morais ao ser vítima de falas preconceituosas. Uma testemunha confirmou que uma das empregadas do setor se referia à vítima em tom pejorativo e discriminatório em virtude da etnia dela.

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A testemunha explicou que prestava serviço no mesmo turno da trabalhadora ofendida. “Presenciei a empregada, que era caixa, pegar uma vassoura e ar a vassoura no cabelo dela e dizer que escravo não tinha que falar nada e ficar em silêncio”.

A situação ainda foi presenciada por uma cliente, segundo a testemunha, e que nunca tinha visto esse tipo de ofensa por parte da referida empregada. Contou também que o fato foi relatado aos chefes, que não tomaram providência.

A funcionária ofendida propôs ação trabalhista, alegando que foi vítima de ofensa moral por parte da colega de trabalho, que não foi coibida pela empregadora. Na defesa, o supermercado negou qualquer atitude discriminatória por parte dos prepostos. “Eles sempre trataram a autora da ação de forma respeitosa”, disse.

Ao decidir o caso, o juízo da 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deu razão à trabalhadora, garantindo uma indenização no valor de R$ 7 mil. A profissional recorreu da decisão, pedindo o aumento do valor da indenização diante da gravidade da lesão.

Leia também: Influenciadora de beleza morre, aos 30 anos, após cirurgia bariátrica

Para o desembargador relator da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas, Antônio Gomes de Vasconcelos, a configuração do dano moral e o direito da reclamante à indenização são incontroversos.

“As ofensas de cunho racial realizadas em relação à cor negra constituem ataques graves e, infelizmente, são vivenciadas diariamente por diversas pessoas. Isso inviabiliza a promoção da igualdade entre os indivíduos e impede o exercício da própria identidade, ante a violência simbólica praticada, assim entendida como aquela que atinge o âmago do indivíduo e a identidade de um grupo de pessoas”, ressaltou.

Leia também: Calor pode ar de 30°C em SP até o fim de semana

Segundo o julgador, esse tipo de atitude deve ser combatido por toda a sociedade, inclusive pelos empregadores. Para ele, a redução das desigualdades é um dos objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU e cabe também às empresas contribuírem para que isso ocorra.

O magistrado observou ainda que o supermercado não provou a adoção de conduta pelos fatos ocorridos, nem apresentou as providências tomadas para prevenir práticas racistas e preconceituosas no local de trabalho.

Leia também: Homem é baleado dentro da estação de metrô Santa Cecília após perseguição policial

Assim, levando em consideração os fatos narrados, o julgador aumentou para R$ 15 mil a indenização devida à reclamante. Segundo o julgador, o valor da indenização por danos morais deve ser arbitrado considerando a extensão do dano, a gravidade da conduta abusiva, as condições econômicas da reclamante e do reclamado. A empresa já pagou a dívida trabalhista. O processo já foi finalizado e arquivado definitivamente.

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