O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025 encerra-se em 31 de maio. Devem declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440. Com mudanças importantes, é crucial que os contribuintes estejam atentos às novas diretrizes e procedimentos.
Declaração de veículos no imposto de renda
Os veículos automotores devem ser declarados na seção “Bens e Direitos” do IRPF, independentemente do valor de compra. É necessário fornecer detalhes como marca, modelo, ano, placa, data de aquisição e forma de pagamento.
Instruções para declarar veículos
Mesmo que os veículos não tenham sido comprados ou vendidos no ano anterior, devem ser registrados na declaração. No campo “Discriminação”, inclua informações como o Renavam e detalhes de aquisição. Reapresente dados do ano anterior se não houver alterações.
Para quem comprou um veículo à vista em 2024, e “Bens e Direitos”, selecione “Novo”, escolha o grupo “02 – Bens Móveis” e use o código “01 – Veículo automotor terrestre”, inserindo o Renavam e dados do vendedor.
Procedimentos na vendas de veículos
Se um veículo foi vendido em 2024 sem ganho de capital, zere o campo “Situação em 31/12/2024”. Informe no campo “Discriminação” o nome do comprador, F ou CNPJ, data e valor da venda. O valor constado na declaração de 2023 deve permanecer o mesmo.
Para vendas com lucro, utilize o GCAP (Programa de Ganhos de Capital) e pague a DARF antes de importar o arquivo na declaração anual, para evitar complicações com a Receita Federal.

Como declarar veículos financiados?
Para veículos financiados, informe a razão social e CNPJ da instituição financeira, bem como entrada e parcelas. No campo “Discriminação”, detalhe a quantidade e o valor das parcelas pagas em 2024. Os campos “Situação em 31/12/…” devem mostrar o custo de aquisição até essas datas, e não o valor de mercado ou custo total.
Perda total ou roubo de veículos
Se houver perda total ou roubo, o campo “Situação em 31/12/2024” deve ser zerado. Declare o valor recebido do seguro em “Bens e Direitos” e, em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, a parte que excede o valor declarado inicialmente.
Para veículos adquiridos com o valor do seguro, inclua no campo “Discriminação” o valor recebido da seguradora e preencha “Situação em 31/12/2024” com o valor de compra do novo veículo.