
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) vai retomar os trabalhos presenciais nas próximas semanas. A Corte publicou a determinação, nesta quarta-feira (24/11), da Portaria Conjunta nº 112 de 2021, que trata do ingresso do público visitante aos edifícios do Tribunal. A autorização vale a partir de 7 de janeiro do ano que vem, após o término do recesso judiciário.
Esta é a quarta etapa do plano de retomada dos trabalhos presenciais no TJDFT, no qual será permitido o ingresso do público externo aos edifícios, desde que seguindo os protocolos de segurança sanitária estabelecidos pela Secretaria de Saúde do DF.
Mesmo com a decisão de entrada permitida do público externo, os serviços do Tribunal de Justiça vão continuar a ser prestados, preferencialmente, a distância, por meio do Balcão de Atendimento Virtual. As pessoas que, porventura, comparecerem aos fóruns presencialmente serão atendidas pelo Serviço Digital Assistido, que vai disponibilizar orientação quanto aos novos meios de o ao Judiciário.
Advogados, defensores públicos, procuradores e membros do Ministério Público podem ser atendidos tanto por meio dos Balcões Virtuais ou por agendamento, em ferramenta própria disponibilizada pelo TJDFT. A realização das audiências e das sessões judiciais continuará sendo realizada, preferencialmente, por teleconferência, ficando a critério do magistrado, a realização de forma presencial.
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Atendimento virtual
Desde março de 2020, início da pandemia, o TJDFT trabalha em regime de teletrabalho, com a adequação de serviços ao formato digital, para seguir o atendimento ao cidadão. Dentre as medidas implementadas está o Balcão Virtual, principal canal de atendimento ao público, no qual é possível contatar as unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus durante o horário de expediente.
Também são realizados atendimentos por meio dos telefones e canais de aplicativo de mensagens disponibilizados pelas unidades judiciais e istrativas no site do TJDFT. O modelo também vale por meio do chat online do Processo Judicial Eletrônico (PJe) — quando a dúvida for relativa ao funcionamento da ferramenta —, sem contar no atendimento prestado pelo Alô TJ (159).
Serviços como conciliação no Juizado de Trânsito, redução a termo e ingresso de ação nos Juizados Especiais também são oferecidos pelo Tribunal na modalidade on-line.
Com informações do TJDFT
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