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<p class="texto">Para o sindicato, o programa fere a proteção constitucional de liberdade de ensino ao transferir o direito de disciplinar os alunos para a polícia militar. O Sinpro/DF ainda destaca que, nas escolas que adotaram o programa, estão ocorrendo diversos tipos de abuso, como assédio sexual contra alunas, intimidação de alunos e professores e falta de transparência na apuração de ilícitos, pois os procedimentos para investigar policiais são sigilosos.</p>
<p class="texto">O GDF defende que o modelo de gestão compartilhada possui respaldo legal, tendo sido implementado em conformidade com a Lei das Diretrizes Educacionais e, de acordo com o princípio democrático, por permitir a participação da comunidade escolar no processo de decisão. Acrescenta, também, que o programa tem o objetivo de proporcionar educação de qualidade, bem como construir estratégias voltadas ao policiamento comunitário, enfrentamento à violência e promoção da cultura da paz e pleno exercício da cidadania.</p>
<p class="texto">No proferimento da sentença, o juiz substituto da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF explicou que o programa não viola as normas de educação. Acrescentou que, “a decisão de implantação da Gestão Compartilhada não foi imposta pelo executivo, mas, antes, adotada com o endosso da comunidade afetada (inclusive da parte considerável do corpo docente), conforme se afere dos documentos juntados pelo requerido”.</p>
<p class="texto">O sindicato recorreu da decisão com o argumento de que as portarias que criaram o programa são inconstitucionais. Porém, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida: “o Governo do Distrito Federal, por meio das suas Secretarias de Educação e Segurança Pública, ao instituir o compartilhamento da gestão disciplinar não violou qualquer norma legal, na medida em que não há vedação legal para esta modalidade de gestão educacional, pelo contrário, há autorização legal para tanto, sendo que não se cogita, como alega o Recorrente, de suposta ingerência na autonomia da escola pública, na medida em que está preservada diante do disposto nos Diplomas Legais.”</p>
<h3>Gestão compartilhada</h3>
<p class="texto">O Projeto Escolas de Gestão Compartilhada (EGCs), criado em parceria com a Secretaria de Segurança Pública (SSP) e com o Ministério da Educação (MEC), teve início em fevereiro de 2019. O modelo de Colégios Cívico-Militar foi adotado por doze escolas e implantado em nove. O projeto é voltado para estudantes do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e do ensino médio. O <a href="/cidades-df/2021/12/4967706-omicron-gdf-aguarda-resultados-dos-testes-de-mais-seis-pessoas.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">GDF</a> pretende instituir a gestão compartilhada em 40 escolas até o final de 2022.<br /></p>
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<h4>Saiba Mais</h4>
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TJDFT nega recurso contra a gestão compartilhada em escolas do DF 1g6u6m
O Sinpro/DF pede o fim do Programa de Gestão Compartilhada e a desmilitarização das escolas públicas 6n1h2h
Por Correio Braziliense
03/12/2021 12:17
Marcelo Ferreira/CB/D.A Press - 2/4/2018
A 7ª turma cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou recurso do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro/DF) que pedia o fim do Programa de Gestão Compartilhada em escolas públicas do DF. Além de pedir o fim do programa, que implementa o modelo de colégio cívico-militar na rede pública, o recurso prevê que as escolas que já participam do programa sejam "desmilitarizadas".
Para o sindicato, o programa fere a proteção constitucional de liberdade de ensino ao transferir o direito de disciplinar os alunos para a polícia militar. O Sinpro/DF ainda destaca que, nas escolas que adotaram o programa, estão ocorrendo diversos tipos de abuso, como assédio sexual contra alunas, intimidação de alunos e professores e falta de transparência na apuração de ilícitos, pois os procedimentos para investigar policiais são sigilosos.
O GDF defende que o modelo de gestão compartilhada possui respaldo legal, tendo sido implementado em conformidade com a Lei das Diretrizes Educacionais e, de acordo com o princípio democrático, por permitir a participação da comunidade escolar no processo de decisão. Acrescenta, também, que o programa tem o objetivo de proporcionar educação de qualidade, bem como construir estratégias voltadas ao policiamento comunitário, enfrentamento à violência e promoção da cultura da paz e pleno exercício da cidadania.
No proferimento da sentença, o juiz substituto da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF explicou que o programa não viola as normas de educação. Acrescentou que, “a decisão de implantação da Gestão Compartilhada não foi imposta pelo executivo, mas, antes, adotada com o endosso da comunidade afetada (inclusive da parte considerável do corpo docente), conforme se afere dos documentos juntados pelo requerido”.
O sindicato recorreu da decisão com o argumento de que as portarias que criaram o programa são inconstitucionais. Porém, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida: “o Governo do Distrito Federal, por meio das suas Secretarias de Educação e Segurança Pública, ao instituir o compartilhamento da gestão disciplinar não violou qualquer norma legal, na medida em que não há vedação legal para esta modalidade de gestão educacional, pelo contrário, há autorização legal para tanto, sendo que não se cogita, como alega o Recorrente, de suposta ingerência na autonomia da escola pública, na medida em que está preservada diante do disposto nos Diplomas Legais.”
Gestão compartilhada 3w163w
O Projeto Escolas de Gestão Compartilhada (EGCs), criado em parceria com a Secretaria de Segurança Pública (SSP) e com o Ministério da Educação (MEC), teve início em fevereiro de 2019. O modelo de Colégios Cívico-Militar foi adotado por doze escolas e implantado em nove. O projeto é voltado para estudantes do 6º ao 9º ano do ensino fundamental e do ensino médio. O GDF pretende instituir a gestão compartilhada em 40 escolas até o final de 2022.