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A ação civil pública foi ajuizada nesta terça-feira (12/4), com caráter de urgência. <br /> <br />Na processo, o <a href="/cidades-df/2022/03/4991539-apos-exigencias-do-mpdft-iges-adota-medidas-de-fortalecimento-interno.html">Ministério Público do Distrito Federal e Territórios</a> (MPDFT) ainda solicita a anulação de diversas portarias, editadas entre 2019 e 2022, que revisaram o valor da tarifa técnica das agens de ônibus e aumentaram, de maneira ilegal, o valor dos rees feitos pelo DF às empresas concessionárias de transporte público coletivo — Viação Piracicabana Ltda, Viação Pioneira Ltda, Urbi Mobilidade Urbana, Auto Viação Marechal Ltda e Expresso São José Ltda.<br /> <br />Outro pedido do MPDFT, na mesma ação, é que as cinco empresas sejam condenadas a ressarcir, cada uma, valores que variam entre R$ 101 milhões e R$ 415 milhões. Isso porque esses montantes correspondem à diferença entre os valores efetivamente recebidos dos cofres do Distrito Federal e os valores que deveriam ter sido recebidos se utilizada tarifa fixada em estudo técnico.</p> <h3>O caso</h3> <p class="texto">A tarifa técnica é o valor pago pelo poder público às empresas concessionárias pelo transporte dos ageiros, ou seja, é quanto custa ao Distrito Federal o transporte de cada usuário. A remuneração das empresas de ônibus corresponde, portanto, ao valor da tarifa técnica multiplicado pelo número de ageiros.<br /> <br />Em 2017, a FGV foi contratada pela Semob, no valor R$ 4,8 milhões (Contrato nº 01/2017), para realizar um diagnóstico dos contratos de concessão do <a href="/cidades-df/2022/02/4986151-pl-preve-que-ageiros-de-onibus-escolham-onde-descer-depois-das-21h.html">transporte público coletivo</a>. 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Mobilidade

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Ação civil pública foi solicitada com caráter de urgência para que o DF não edite portarias que aumentem o valor da tarifa técnica e não prorrogue contratos u6w21

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) ajuizou, nesta terça-feira (12/4), uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o Distrito Federal. O pedido à Justiça é para impedir que o DF promova, por meio da edição de portarias e atos istrativos, novas revisões nas tarifas técnicas das agens de ônibus, além de proibir a prorrogação dos contratos vigentes com as empresas Viação Piracicabana Ltda; Viação Pioneira Ltda; Urbi Mobilidade Urbana; Auto Viação Marechal Ltda e Expresso São José Ltda.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) acionou a Justiça para impedir que o DF promova, por meio da edição de portarias e atos istrativos, novas revisões de tarifas das agens de ônibus, além de proibir a prorrogação das empresas de mobilidade. A ação civil pública foi ajuizada nesta terça-feira (12/4), com caráter de urgência.

Na processo, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ainda solicita a anulação de diversas portarias, editadas entre 2019 e 2022, que revisaram o valor da tarifa técnica das agens de ônibus e aumentaram, de maneira ilegal, o valor dos rees feitos pelo DF às empresas concessionárias de transporte público coletivo — Viação Piracicabana Ltda, Viação Pioneira Ltda, Urbi Mobilidade Urbana, Auto Viação Marechal Ltda e Expresso São José Ltda.

Outro pedido do MPDFT, na mesma ação, é que as cinco empresas sejam condenadas a ressarcir, cada uma, valores que variam entre R$ 101 milhões e R$ 415 milhões. Isso porque esses montantes correspondem à diferença entre os valores efetivamente recebidos dos cofres do Distrito Federal e os valores que deveriam ter sido recebidos se utilizada tarifa fixada em estudo técnico.

O caso 1u6wt

A tarifa técnica é o valor pago pelo poder público às empresas concessionárias pelo transporte dos ageiros, ou seja, é quanto custa ao Distrito Federal o transporte de cada usuário. A remuneração das empresas de ônibus corresponde, portanto, ao valor da tarifa técnica multiplicado pelo número de ageiros.

Em 2017, a FGV foi contratada pela Semob, no valor R$ 4,8 milhões (Contrato nº 01/2017), para realizar um diagnóstico dos contratos de concessão do transporte público coletivo. O documento detectou graves distorções nas propostas financeiras vencedoras da licitação e apontou solução para o reequilíbrio econômico dos ajustes, fixando uma tarifa técnica adequada.

Entretanto, desde a atual gestão, iniciada em 2019, o valor fixado ou a ser desconsiderado. Desde então, sucessivas portarias vêm sendo editadas para aumentar seguidamente o valor correspondente à tarifa técnica, o que o MPDFT entende como aumentos desproporcionais e ilegais.

Além disso, de acordo com cláusulas ilegais presentes no contrato com as empresas supracitadas (Concorrência nº 01/2011-ST), o Distrito Federal está obrigado a garantir os ganhos das empresas mesmo que ocorra a queda da demanda. Assim, os cofres públicos têm ado cada vez mais os aumentos no valor da tarifa, o que é ilegal.

Serviço 65547

Confira os valores que o MPDFT solicita que sejam ressarcidos aos cofres do DF por empresa:

- VIAÇÃO PIONEIRA: R$ 415 milhões
- VIAÇÃO PIRACICABANA LTDA: R$ 152 milhões
- URBI MOBILIDADE URBANA: R$ 171 milhões
- AUTO VIAÇÃO MARECHAL LTDA.: R$ 101 milhões
- EXPRESSO SÃO JOSÉ LTDA: R$ 230 milhões

Com informações do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) 

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