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Saúde pública

Defensoria permite que adolescente transgênero receba medicamento

Após recusa do Governo do Distrito Federal, a Defensoria Pública determinou que a adolescente receba medicação que inibe a puberdade

Correio Braziliense
postado em 27/06/2022 23:56
 (crédito: Reprodução/Internet)
(crédito: Reprodução/Internet)

Uma adolescente transgênero conseguiu ter o ao medicamento oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), para bloquear os hormônios da puberdade, após recusa do GDF. Por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos e do Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) determinou que a medicação seja oferecida a paciente.

A Defensoria obteve o pedido de tutela a favor do caso pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) para o uso do fármaco Triptorrelina. Desde os 10 anos de idade, a menina é acompanhada pelo Adolescentro — serviço público especializado na atenção à saúde de adolescentes LGBTQIA +.

Ao recepcionar a jovem e sua responsável legal, as equipes da Defensoria buscaram atender integralmente o caso na Justiça, pois, para além de ser uma pessoa transsexual, a menina também está em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Conforme a decisão do Tribunal, é fundamental “contemplar a população transgênero com o tratamento em saúde adequado às suas necessidades específicas, o que não configura propriamente intervenção criativa na política pública de saúde do SUS ou do Distrito Federal, mas sim o suprimento de omissão em política pública já devidamente prevista pela gestão em saúde do SUS.”

Impedimento

Após se consultar em especialidades médicas, psicológicas e de serviço social, a equipe da unidade de saúde recomendou que a jovem fizesse o uso do medicamento que visa bloquear os sinais de puberdade. No entanto, a rede pública de saúde do DF negou o o ao medicamento.

Apesar da recusa não ter legitimidade jurídica, a adolescente foi impedida de ter o ao medicamento prescrito em consulta endocrinológica. A cada 28 dias, a Triptorrelina deve ser ministrada para auxiliar na inibição de características físicas denotativas de cada gênero, sendo este um medicamento padronizado e disponível no SUS.

Segundo a equipe do Adolescentro, o bloqueio da puberdade é fundamental para facilitar o processo de transição de gênero. Isto porque, a puberdade é uma fase de múltiplas mudanças, e para pessoas trans este período pode ser ainda mais complexo.

*Com informações da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF)

 

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