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<p class="texto">A decisão do comandante-geral da corporação também “apontou grave afronta à ética, à honra pessoal, ao pundonor militar e ao decoro da classe, atributos exigíveis dos integrantes ativos e inativos da PMDF”. Assim, Ramiro foi julgado incapaz de manter seu licenciamento, bem como permanecer nas fileiras da polícia.</p>
<p class="texto"><div class="read-more">
<h4>Saiba Mais</h4>
<ul>
</ul>
</div></p>
<p class="texto">Procurada pela equipe de reportagem do <strong>Correio</strong>, a defesa do acusado ainda não se manifestou sobre o caso. A PMDF também não se manifestou até o momento.</p>
<h3>Entenda o caso</h3>
<p class="texto"><br />O inquérito do caso feito pela Polícia Civil do DF (PCDF) mostra que o crime ocorreu na madrugada de 17 de maio de 2021, uma segunda-feira, em Taguatinga. Por volta de 2h, Ramiro invadiu a casa da ex-namorada Michelle Tiecher Santa Barbara, com quem mantinha relacionamento há cerca de nove meses. Depois de entrar no apartamento, ele ou a agredir violentamente a vítima.</p>
<p class="texto">Segundo depoimento prestado pela vítima, no dia do crime, ela e o acusado estavam em um evento com amigos. Ela conta que Ramiro havia ido embora mais cedo, por ciúmes. Michelle ficou mais tempo no local, indo para casa posteriormente para dormir. Mais tarde naquela noite, o agressor foi até a casa da mulher, que se recusou a abrir a porta. Então ele invadiu a residência e ou a agredi-la. </p>
<p class="texto">“Nas circunstâncias de tempo e local acima declinadas, a vítima se encontrava em sua residência. Em determinado momento, o denunciado chegou ao local e arrombou a porta de entrada da casa da vítima com chutes. Ramiro derrubou a referida porta em cima da vítima, de modo que a ofendida caiu no chão. Ato contínuo, o denunciado entrou na residência da vítima e lhe desferiu diversos socos e chutes”, descreve um trecho do inquérito.</p>
<p class="texto">Michelle também relatou que o agressor, um policial militar, fazia uso de bebidas alcoólicas com frequência e que, por diversas vezes, foi vítima de <a href="/opiniao/2022/11/5054669-visao-do-correio-descabida-violencia-contra-as-mulheres.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">abusos por parte do criminoso</a>. “[...] durante toda a relação, sofreu com violência psicológica, haja vista ele apresentar-se como uma pessoa ciumenta e possessiva”, informa o documento. Michelle Diniz Silva, vizinha da vítima, prestou socorro à mulher, que estava com o nariz sangrando e hematomas nos braços e nas pernas.</p>
<p class="texto">A vítima registrou denúncia em outubro do mesmo ano. Ouvido em audiência, o acusado tentou argumentar contra a acusação, por meio da defesa dele. Ramiro disse que foi ao apartamento da ex-namorada para saber se ela havia chegado em casa. Sem resposta, ele forçou a porta, para pegar sua chave. Michelle, que estava atrás da porta, foi atingida e caiu. Ele negou que tenha a agredido.</p>
<h3>A Decisão</h3>
<p class="texto"><br />Sem elementos que justificassem sua absolvição, ele foi condenado com base nos artigos 129 (lesão corporal) e 150 (invasão de domicílio), e também nos artigos 5º e 7º da <a href="/cidades-df/2022/12/5055926-basta-grupo-faz-caminhada-pelo-fim-da-violencia-contra-a-mulher.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei Maria da Penha</a>. “As condutas praticadas pelo réu se mostraram típicas, antijurídicas, porquanto não agiu amparado por qualquer causa excludente de ilicitude, sendo culpável, pois tinha consciência dos atos criminosos que praticava”, afirma a juíza do caso.</p>
<p class="texto">Pelo crime de lesão corporal, foi fixada pena mínima de três meses de detenção. Pela evidência de invasão domiciliar, também foram somados nove meses de prisão, em regime inicial aberto, sem possibilidade de substituição da pena. O réu ainda terá que indenizar Michelle no valor de um salário mínimo e arcar com os custos processuais. No entanto, a execução da pena foi suspensa por dois anos e o criminoso ainda poderá ficar solto enquanto recorre da decisão.<br /></p>
<p class="texto"><em>*Estagiário sob a supervisão de Nahima Maciel</em></p>
<p class="texto"><div class="read-more">
<h4>Saiba Mais</h4>
<ul>
</ul>
</div></p>
<h3>Cobertura do Correio Braziliense</h3>
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PMDF expulsa policial que invadiu a casa de ex 4l4l6g namorada e a agrediu
PMDF expulsa policial que invadiu a casa de ex-namorada e a agrediu 1d3s48
A decisão do comandante-geral da corporação também "apontou grave afronta à ética, à honra pessoal, ao pundonor militar e ao decoro da classe" 455c4g
Por Carlos Silva*
09/12/2022 15:19 - Atualizado em 09/12/2022 15:55
Lucas Pacifico/CB
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) expulsou o sargento Ramiro Franklin Pereira da Silva, condenado por lesão corporal e violação do domicílio da namorada. A decisão publicada na edição da última quarta-feira (7/12) do Diário Oficial do DF (DODF) também mostra que o criminoso havia tentado recurso contra a decisão, o qual foi negado, tendo em vista o conjunto de provas sobre o fato.
A decisão do comandante-geral da corporação também “apontou grave afronta à ética, à honra pessoal, ao pundonor militar e ao decoro da classe, atributos exigíveis dos integrantes ativos e inativos da PMDF”. Assim, Ramiro foi julgado incapaz de manter seu licenciamento, bem como permanecer nas fileiras da polícia.
Saiba Mais 135an
Procurada pela equipe de reportagem do Correio, a defesa do acusado ainda não se manifestou sobre o caso. A PMDF também não se manifestou até o momento.
Entenda o caso 506270
O inquérito do caso feito pela Polícia Civil do DF (PCDF) mostra que o crime ocorreu na madrugada de 17 de maio de 2021, uma segunda-feira, em Taguatinga. Por volta de 2h, Ramiro invadiu a casa da ex-namorada Michelle Tiecher Santa Barbara, com quem mantinha relacionamento há cerca de nove meses. Depois de entrar no apartamento, ele ou a agredir violentamente a vítima.
Segundo depoimento prestado pela vítima, no dia do crime, ela e o acusado estavam em um evento com amigos. Ela conta que Ramiro havia ido embora mais cedo, por ciúmes. Michelle ficou mais tempo no local, indo para casa posteriormente para dormir. Mais tarde naquela noite, o agressor foi até a casa da mulher, que se recusou a abrir a porta. Então ele invadiu a residência e ou a agredi-la.
“Nas circunstâncias de tempo e local acima declinadas, a vítima se encontrava em sua residência. Em determinado momento, o denunciado chegou ao local e arrombou a porta de entrada da casa da vítima com chutes. Ramiro derrubou a referida porta em cima da vítima, de modo que a ofendida caiu no chão. Ato contínuo, o denunciado entrou na residência da vítima e lhe desferiu diversos socos e chutes”, descreve um trecho do inquérito.
Michelle também relatou que o agressor, um policial militar, fazia uso de bebidas alcoólicas com frequência e que, por diversas vezes, foi vítima de abusos por parte do criminoso. “[...] durante toda a relação, sofreu com violência psicológica, haja vista ele apresentar-se como uma pessoa ciumenta e possessiva”, informa o documento. Michelle Diniz Silva, vizinha da vítima, prestou socorro à mulher, que estava com o nariz sangrando e hematomas nos braços e nas pernas.
A vítima registrou denúncia em outubro do mesmo ano. Ouvido em audiência, o acusado tentou argumentar contra a acusação, por meio da defesa dele. Ramiro disse que foi ao apartamento da ex-namorada para saber se ela havia chegado em casa. Sem resposta, ele forçou a porta, para pegar sua chave. Michelle, que estava atrás da porta, foi atingida e caiu. Ele negou que tenha a agredido.
A Decisão o214l
Sem elementos que justificassem sua absolvição, ele foi condenado com base nos artigos 129 (lesão corporal) e 150 (invasão de domicílio), e também nos artigos 5º e 7º da Lei Maria da Penha. “As condutas praticadas pelo réu se mostraram típicas, antijurídicas, porquanto não agiu amparado por qualquer causa excludente de ilicitude, sendo culpável, pois tinha consciência dos atos criminosos que praticava”, afirma a juíza do caso.
Pelo crime de lesão corporal, foi fixada pena mínima de três meses de detenção. Pela evidência de invasão domiciliar, também foram somados nove meses de prisão, em regime inicial aberto, sem possibilidade de substituição da pena. O réu ainda terá que indenizar Michelle no valor de um salário mínimo e arcar com os custos processuais. No entanto, a execução da pena foi suspensa por dois anos e o criminoso ainda poderá ficar solto enquanto recorre da decisão.
*Estagiário sob a supervisão de Nahima Maciel
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