{ "@context": "http://www.schema.org", "@type": "NewsArticle", "mainEntityOfPage": "/cidades-df/2022/12/5059065-tres-perguntas-para.html", "name": "Três perguntas para...", "headline": "Três perguntas para...", "alternateName": "", "alternativeHeadline": "", "datePublished": "2022-12-18-0306:00:00-10800", "articleBody": "<p class="texto"><em>Nauê Bernardo, professor de direito do consumidor do Ceub</em></p> <p class="texto"><strong>O que deve ser feito?</strong><br />É preciso que o contrato reproduza com algum nível de detalhamento o que está sendo contratado e quais as condições para prestação do serviço. É muito importante que o combinado pelas partes seja escrito, para facilitar seu cumprimento.</p> <p class="texto"><strong>O que não deve ser feito? Quais são os direitos dos clientes em caso de golpe ou não cumprimento do serviço contratado?</strong><br />É importante que as partes evitem termos "de boca" sobre pontos essenciais do contrato. Claro que deve haver margem de manobra para aumentar a qualidade do serviço, se isso for viável e conveniente para ambas as partes. Mas é importante que o central, o mais importante, a raiz do contratado, esteja devidamente prevista e acordada em um documento escrito e assinado. Também é essencial que se procure lugares com referência prévia, com sede física e que demonstrem efetivamente ter capacidade de entregar o serviço contratado. Não se deve confiar apenas no que for dito, é importante ver, provar e ter alguma certeza de que o serviço será prestado.</p> <p class="texto"><strong>Quais os maiores perigos", "isAccessibleForFree": true, "image": { "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fimgsapp2.correiobraziliense.com.br%2Fportlet%2F548%2F48580%2F20171221175808962986e.png", "@type": "ImageObject", "width": 820, "height": 490 }, "author": [ ], "publisher": { "logo": { "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png", "@type": "ImageObject" }, "name": "Correio Braziliense", "@type": "Organization" } } 236q6d

Três perguntas para... e3138

Jornal Correio Braziliense 2v4q4l

Três perguntas para... 2v3w38

f2t39

Nauê Bernardo, professor de direito do consumidor do Ceub

O que deve ser feito?
É preciso que o contrato reproduza com algum nível de detalhamento o que está sendo contratado e quais as condições para prestação do serviço. É muito importante que o combinado pelas partes seja escrito, para facilitar seu cumprimento.

O que não deve ser feito? Quais são os direitos dos clientes em caso de golpe ou não cumprimento do serviço contratado?
É importante que as partes evitem termos "de boca" sobre pontos essenciais do contrato. Claro que deve haver margem de manobra para aumentar a qualidade do serviço, se isso for viável e conveniente para ambas as partes. Mas é importante que o central, o mais importante, a raiz do contratado, esteja devidamente prevista e acordada em um documento escrito e assinado. Também é essencial que se procure lugares com referência prévia, com sede física e que demonstrem efetivamente ter capacidade de entregar o serviço contratado. Não se deve confiar apenas no que for dito, é importante ver, provar e ter alguma certeza de que o serviço será prestado.

Quais os maiores perigos?
Os maiores perigos normalmente são a não entrega do serviço e também a entrega de um serviço muito diferente (inclusive de qualidade inferior) ao contratado. Em caso de não cumprimento, o consumidor tem ao seu dispor a possibilidade de ação de reparação de danos, de modo a buscar reparar eventual prejuízo provocado. Em caso de golpe, é essencial acionar a autoridade policial e buscar acompanhamento jurídico para buscar a devida reparação.