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Ministério Público reage contra a Lei dos Becos aprovada pela CLDF 4c1j62
urbanismo

Ministério Público reage contra a Lei dos Becos aprovada pela CLDF 6x1m3d

O projeto aprovado pela Câmara Legislativa permite a concessão de uso real das agens adjacentes aos lotes residenciais dos lagos Norte e Sul por moradores. Prourb questiona a constitucionalidade da legislação 3w6n68

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), pretende barrar a aprovação do Projeto de Lei 408/2023, do Poder Executivo local, que regulariza a concessão de uso dos becos do Lago Sul e do Lago Norte, aprovado na terça-feira, em dois turnos, pelo Plenário da Câmara Legislativa.

De acordo com promotora Laís Cerqueira, titular da 5ª Prourb, o projeto não leva em conta o rito formal previsto em lei. "Quando você pega uma área que tem finalidade pública — a gente chama de área pública afetada — e abre mão dela em favor de um particular, precisa levar essa discussão para a comunidade. O GDF também está, flagrantemente, tentando violar algo que a justiça definiu, ou seja, os becos vão ser abertos e é uma resistência no cumprimento da sentença", explicou.

A titular da Prourb se referiu a uma primeira tentativa que, segundo ela, ocorreu no fim de 2018, ainda durante o governo de Rodrigo Rollemberg (PSB), de desobstruir as agens de pedestres que estavam irregularmente ocupadas nas regiões istrativas. "A ação foi julgada parcialmente procedente e a promotoria de Justiça ganhou apenas a faixa de APP, que são os 30 metros da borda do Lago Paranoá", ressaltou.

Questionamento 11565h

Segundo Laís Cerqueira, a disputa judicial teve, em 2018, uma ação civil pública transitada em julgado, que determinava a desobstrução dos becos. O governo tentou reverter a decisão, no ano seguinte com uma ação rescisória. "O governo argumentou que nem todos os becos são importantes. Durante o ano de 2020, foi feito um estudo pela área técnica da Seduh (Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação), acompanhado de perto pelo Ministério Público e pela PGDF, que apontou, diferentemente do que alega o governo, hoje, a relevância e a utilidade de todas essas agens", enfatizou Laís.

"Ele se baseou em critérios objetivos, como: a questão da distância; se leva as pessoas ao comércio, se leva as pessoas à paradas de ônibus; se leva as pessoas a um lote institucional; e se promove a comunicabilidade entre dois conjuntos. Levando em conta esses critérios, praticamente todos os 891 becos teriam utilidade, do ponto de vista urbanístico", ressaltou a titular da Prourb.

De acordo com a promotora, o projeto de lei aprovado na terça-feira pela CLDF, é uma tentativa de não cumprir a decisão da Justiça. No final de 2022, o GDF havia feito tentativa semelhante, impedida pelo MPDFT. "Agora, ao invés de encaminhar um PLC que está com a audiência pública sem validade, eles encaminharam, em PL, uma lei ordinária. Fazendo isso, eles atropelaram o rito. Então, a gente tem legitimidade para questionar a constitucionalidade dessa lei e é isso que a gente vai fazer, junto ao procurador geral do DF."

De acordo com o PL, o governo fará a concessão de uso real dessas agens adjacentes aos lotes residenciais sob o argumento de que, devido ao pouco uso, falta de iluminação e pavimentação, entre outros, elas estejam abandonadas.

Ontem, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), disse que o projeto foi bastante estudado pela Seduh. "Estamos fazendo esse projeto para regularizar áreas que estão há muito tempo ocupadas e que traziam muita insegurança jurídica, por conta de algumas demandas judiciais que existiam. Queremos trazer pacificação jurídica para essas famílias que ocupam esses terrenos, de forma a levar segurança para todas elas."

O governador ressaltou que o PL foi discutido com a comunidade dos lagos Norte e Sul. "Tivemos várias audiências públicas e temos a certeza de que estamos atendendo à sociedade do Distrito Federal. Os o ao lago continuam garantidos, isso foi analisado durante o projeto", garantiu o chefe do Executivo local.

Divergências 4u2068

O deputado distrital Fábio Félix (PSol) votou contra a proposta. Ele argumenta que pode ocorrer uma privatização da orla do Lago Paranoá. "Eles estão impedindo as pessoas de arem o lago pelas vias e calçadas, já que não podem mais fechar a orla pelas margens. Imagine se as casas na beira da praia fossem todas geminadas, ninguém iria ar o litoral", comparou Félix.

Líder do governo na CLDF, Robério Negreiros (PSD) rebateu. "A área é e continuará sendo pública. Hoje, o que o projeto está fazendo, é a tentativa de se resolver um imbróglio, na questão judicial, dos becos. É importante deixar claro que tudo o que envolve APP ou agem de pedestres está proibido na proposta", acrescentou.

Doutor em desenvolvimento sustentável pela Universidade de Brasília (UnB), o ambientalista Christian Della Giustina afirmou que, embora esteja tecnicamente bem fundamentado, o projeto falha por não demonstrar onde são essas áreas que serão concedidas. "Não houve uma audiência pública para consulta da comunidade. Isso pode gerar uma insegurança sobre como será feito o processo de concessão. É preciso indicar, pois ficaria mais claro para a população", opinou o especialista.

Em relação à constitucionalidade do PL, o jurista e advogado mestre em direito pela UnB Angelo Prata de Carvalho disse que "não há exigência específica de que a norma que trate da matéria seja objeto de lei complementar, mas apenas de lei ordinária", ressaltou. "Com isso, não parece haver inconstitucionalidade do PL", avaliou o especialista.

A Seduh afirmou que, legalmente, o tema não se encaixa na lista de propostas que precisam ar por uma audiência pública. No entanto, a população foi ouvida em consultas ocorridas entre 9 e 17 de novembro de 2020, na sede da pasta, e em uma audiência realizada em 21 de novembro de 2022.

Normas l482r

De acordo com o projeto aprovado, quem ficar com as áreas deve garantir a livre conexão e livre circulação de pedestres, bem como o o franco a espaços e equipamentos públicos. Não é permitido interferir nem restringir o fluxo dos pedestres nas rotas íveis. Também não devem interferir no o às redes de infraestrutura da região e "demais equipamentos urbanos existentes ou projetados". As unidades ainda não devem ter sobreposição nas Áreas de Preservação Permanente (APP).

A Seduh afirmou que, legalmente, o tema não se encaixa na lista de propostas que precisam ar por uma audiência pública. No entanto, a população foi ouvida em consultas ocorridas entre 9 e 17 de novembro de 2020, na sede da pasta, e em uma audiência realizada em 21 de novembro de 2022.

Palavra dos especialistas 36662

O lagos Sul e Norte, ao longo das décadas, tiveram suas áreas livres de uso público gradativamente apropriadas pelos proprietários de imóveis, a pretexto da questão da segurança pública, da proteção e do cuidado com espaços que o Poder Público deveria cuidar e não o faz. A iniciativa, no entanto, demanda ser mais bem refletida.

Sob o argumento de regularizar situações existentes há décadas e conferir segurança jurídica para o que já está consolidado, o mecanismo de concessão de direito real de uso sobre áreas públicas, nesse especial sentido, pode ter impactos relevantes sobre as funções da cidade, notadamente a de circulação de pedestres e da população flutuante que se desloca por meio do transporte público.

A concessão de áreas públicas para proprietários do Lago Sul e Lago Norte pode causar prejuízos nas configurações urbanísticas das cidades, abrindo precedentes tanto no sentido da diminuição da permeabilidade do solo, dificuldades na gestão da infraestrutura urbana e dos serviços públicos, sem falar nos impactos sobre a paisagem urbana.

Com a lei, há uma tendência de apreensão definitiva de espaços públicos pelos particulares, gerando uma expectativa de que essa medida seja estendida a outras regiões do Distrito Federal, podendo repercutir negativamente sobre o comportamento de proprietários, que cogitem ocupar espaços de uso público com a perspectiva de obterem a concessão do direito real de uso. 

Marly Santos, doutora em planejamento urbano e Fernando Dantas, economista, advogado e mestre em direito urbanístico

 

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O lagos Sul e Norte, ao longo das décadas, tiveram suas áreas livres de uso público gradativamente apropriadas pelos proprietários de imóveis, a pretexto da questão da segurança pública, da proteção e do cuidado com espaços que o Poder Público deveria cuidar e não o faz. A iniciativa, no entanto, demanda ser mais bem refletida.

Sob o argumento de regularizar situações existentes há décadas e conferir segurança jurídica para o que já está consolidado, o mecanismo de concessão de direito real de uso sobre áreas públicas, nesse especial sentido, pode ter impactos relevantes sobre as funções da cidade, notadamente a de circulação de pedestres e da população flutuante que se desloca por meio do transporte público.

A concessão de áreas públicas para proprietários do Lago Sul e Lago Norte pode causar prejuízos nas configurações urbanísticas das cidades, abrindo precedentes tanto no sentido da diminuição da permeabilidade do solo, dificuldades na gestão da infraestrutura urbana e dos serviços públicos, sem falar nos impactos sobre a paisagem urbana.

Com a lei, há uma tendência de apreensão definitiva de espaços públicos pelos particulares, gerando uma expectativa de que essa medida seja estendida a outras regiões do Distrito Federal, podendo repercutir negativamente sobre o comportamento de proprietários, que cogitem ocupar espaços de uso público com a perspectiva de obterem a concessão do direito real de uso.

Marly Santos, doutora em planejamento urbano e Fernando Dantas, economista, advogado e mestre em direito urbanístico