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Justiça nega pedido para restituição de gratificação a conselheiros do TCDF 343e34
Judiciário

Justiça nega pedido para restituição de gratificação a conselheiros do TCDF qg6e

Valores, que somam R$ 5,8 milhões, foram pagos a conselheiros e procuradores do Ministério Público de Contas. Dinheiro pode ser restituído ao fim do processo 5y4q4z

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o pedido para que conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) devolvessem os valores recebidos a título de gratificação, aprovada pelos próprios membros da Corte de Contas.

A decisão foi proferida na manhã de quarta-feira (29/1) pela juíza Mara Silda Nunes de Almeida, da 8ª Vara da Fazenda Pública. Na medida, a magistrada revogou a decisão anterior, de 13 de janeiro, que suspendia a gratificação paga a conselheiros e procuradores do Ministério Público de Contas (MPC-DF), uma vez que os valores já haviam sido reados.

Com a confirmação de que o pagamento foi realizado antes da decisão judicial, os advogados autores da ação popular recorreram alegando erro na medida anterior, solicitando que os beneficiados fossem obrigados a devolver o montante, que somam R$ 5,8 milhões. No entanto, segundo a juíza, a decisão proferida no início do mês estava fundamentada na suspensão dos pagamentos e não na restituição dos valores.

“No que tange à realização de pagamento a todos os conselheiros, os próprios autores afirmam que houve falha de informação ‘que será corrigida nesses embargos’. Efetivamente não havia informação nos autos com relação a pagamento a todos os beneficiários, nem mesmo na peça que relata os pagamentos realizados a conselheiros e dois procuradores, portanto, pelo conteúdo da petição inicial e dessa peça, entendeu-se que o questionamento do pagamento não seria aos conselheiros”, explicou a magistrada.

Ela destacou ainda que a petição apresentada pelos advogados não foi analisada durante o plantão judiciário, período em que os pagamentos acabaram sendo efetuados. “Portanto, agora deverá ser aguardado o julgamento de mérito e, no caso de procedência, haverá determinação de restituição dos valores, caso haja pedido nesse sentido, obviamente. Portanto, neste aspecto também não há vício na decisão recorrida e caso os autores não concordem com a decisão deverão interpor o recurso cabível, se o caso”, completou.

Apesar da decisão, a legalidade do benefício ainda será analisada no julgamento de mérito. Caso o TJDFT entenda que os pagamentos foram indevidos, poderá determinar a devolução dos valores.

O caso

A decisão, revogada ontem, suspendia o pagamento de gratificações retroativas a conselheiros do TCDF. Na época, a magistrada apontou que a justificativa apresentada pelo TCDF para conceder a gratificação não encontra respaldo automático nas duas legislações citadas pelo tribunal.

A gratificação aprovada pelo TCDF refere-se aos cinco anos anteriores a 1º de janeiro de 2023 e inclui um adicional de 1/3 sobre os salários de conselheiros e procuradores do Ministério Público de Contas (MPC-DF). O valor mensal desse adicional é estimado em cerca de R$ 14 mil, o que, retroativo desde 2018, pode resultar em pagamentos milionários para alguns integrantes.

A justificativa apresentada para a concessão foi o acúmulo de processos judiciais a serem analisados pelos conselheiros e membros do MPC-DF. A medida foi aprovada pelos conselheiros em 11 de dezembro de 2024, de forma unânime, em apenas 30 segundos. O TCDF justificou que o benefício é concedido aos integrantes do Poder Judiciário e, por simetria, deveria ser estendido aos membros da Corte de Contas.

Na petição encaminhada à Justiça, o então presidente do TCDF, conselheiro Márcio Michel, citou que foi embasada em pareceres técnicos e na legislação vigente. “Como será demonstrado, o ato combatido não possui nenhum vício, tendo sido fundamentado exaustivamente pelas Unidades Técnicas que instruíram o feito, aplicando-se a legislação e o entendimento jurisprudencial e istrativo sobre o tema, inexistindo motivo idôneo a justificar a anulação da decisão”, argumentou Michel.

Michel destacou, ainda, que a decisão foi tomada de forma pública, durante uma sessão transmitida pelo canal oficial do tribunal no YouTube. “Além disso, ao contrário do que quer fazer acreditar a parte autora, não houve intenção de ocultar a publicidade da Decisão nº 98/2024.

Nesse sentido, a Sessão istrativa nº 1211, de 11/12/2024, foi presenciada por aproximadamente 2.000 pessoas, que estavam na sede do Tribunal de Contas e acompanharam a votação de todos os processos, bem como a eleição da nova Mesa Diretora do TCDF. O ato também foi acompanhado pela imprensa local, a convite do Tribunal”, acrescentou. Ele também citou que o Tribunal de Contas de Rondônia aprovou benefício semelhante.

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