
Uma clínica de estética foi condenada a indenizar uma mulher após ela sofrer queimaduras de 1º grau e escurecimento da pele nas axilas após procedimento de depilação a laser. A empresa foi penalizada por danos morais, estéticos e materiais, em razão da falha na prestação do serviço. A medida foi tomada pela 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Após analisar o caso, o colegiado entendeu que os laudos médicos e fotografias anexadas ao processo comprovaram o vínculo entre o procedimento estético mal sucedido e as queimaduras de 1º grau. Os desembargadores destacaram que “é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”, conforme previsto na Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Além disso, as autoridades observaram que a consumidora ou por momentos de dores, preocupação e constrangimento, o que configura dano moral inegável. A clínica reconheceu a possibilidade de ressarcimento das despesas pagas pelas sessões, mas afirmou a inexistência de provas quanto às lesões e negou responsabilidade pelos danos estéticos e morais.
A clínica foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais, R$ 2 mil por danos estéticos e cerca de R$ 10,3 mil pelos danos materiais. O colegiado concluiu que os valores fixados atendem aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, além de compensarem adequadamente os prejuízos ados. A decisão foi unânime.