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A investigação constatou que eles agiam pelo menos desde 2022. </p> <p class="texto"><strong><a href="https://whatsapp.com/channel/0029VaB1U9a002T64ex1Sy2w">Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular</a></strong></p> <p dir="ltr">O <a href="/direito-e-justica/2025/03/7088013-credibilidade-e-confiabilidade-sao-grandes-desafios-da-justica-diz-waldir-leoncio.html" target="_self">Judiciário</a> considerou o argumento do Ncyber, de que o reconhecimento de dados sigilosos consistentes em credenciais de o de bancos de dados<a href="/cidades-df/2025/03/7078422-policia-prende-dois-homens-por-receptacao-de-celulares-e-porte-de-drogas.html" target="_self"> configura crime de receptação</a>. 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Hackers são condenados após receptarem dados pessoais obtidos ilegalmente 4tq6y
Crime virtual

Hackers são condenados após receptarem dados pessoais obtidos ilegalmente 5vq60

Os hackers também faziam alterações nos sites invadidos, prática conhecida como defacement 2v45v

Nesta terça-feira (18/3), o Núcleo Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (Ncyber) obteve a condenação de três hackers responsáveis pela invasão de diversos sites governamentais brasileiros — municipais, estaduais e federais — que foram ados ilegalmente com o objetivo de obter dados pessoais sigilosos. 

Os criminosos faziam parte de um grupo hacker organizado, que possuía um “termo de conduta” especificando o que era esperado dos membros. A investigação constatou que eles agiam pelo menos desde 2022. 

Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular

O Judiciário considerou o argumento do Ncyber, de que o reconhecimento de dados sigilosos consistentes em credenciais de o de bancos de dados configura crime de receptação. Uma vez que tal informação foi obtida por meio da invasão de dispositivo informático. 

“Considerando a relevância dos dados pessoais como bens jurídicos protegidos e a necessidade de uma interpretação que acompanhe as transformações sociais e tecnológicas, é juridicamente plausível enquadrar o recebimento de dados pessoais sigilosos obtidos ilicitamente nas penas do crime de receptação. Tal entendimento não apenas se coaduna com a proteção dos direitos fundamentais, mas também fortalece o combate a práticas que violam a privacidade e a segurança da informação.”

 

*Estagiária sob a supervisão de Eduardo Pinho

 

 

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