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A decisão, unânime, reconheceu a falha na prestação de serviços e a responsabilidade solidária entre os estabelecimentos.</p> <ul> <li><strong>Leia também: </strong><a href="/cidades-df/2025/03/7090533-jogo-do-tigrinho-apostador-do-df-aciona-a-justica-para-resgatar-rs-169-mil.html" target="_blank">Jogo do Tigrinho: apostador do DF aciona a Justiça para resgatar R$ 169 mil</a></li> </ul> <p dir="ltr">O caso teve origem em uma ação judicial movida pela família da criança, que alegou que o menor foi agredido por outro usuário da brinquedoteca. A acusação apontou negligência da empresa responsável pelo espaço, que não teria garantido a segurança adequada, e responsabilizou o shopping por integrar a cadeia de consumo. 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Justiça do DF condena shopping por agressão a criança autista em recreação 5m602w
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Justiça do DF condena shopping por agressão a criança autista em recreação 16w19

A acusação apontou negligência da empresa responsável pelo espaço de recreação, que não teria garantido a segurança adequada, e responsabilizou o shopping por integrar a cadeia de consumo. Ambos foram condenados em R$ 5 mil de indenização 2lur

A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um shopping center e de uma brinquedoteca ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma criança autista vítima de agressão dentro do espaço de recreação. A decisão, unânime, reconheceu a falha na prestação de serviços e a responsabilidade solidária entre os estabelecimentos.

O caso teve origem em uma ação judicial movida pela família da criança, que alegou que o menor foi agredido por outro usuário da brinquedoteca. A acusação apontou negligência da empresa responsável pelo espaço, que não teria garantido a segurança adequada, e responsabilizou o shopping por integrar a cadeia de consumo. Em contrapartida, os réus argumentaram que a culpa seria exclusiva dos responsáveis pela criança, que deveriam acompanhá-la devido ao Transtorno do Espectro Autista (TEA).

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Os desembargadores da 4ª Turma Cível, no entanto, entenderam que a omissão dos responsáveis pela criança não isenta os réus de responsabilidade. A decisão destacou que, em casos de acidentes de consumo, tanto a loja quanto o shopping respondem solidariamente pelos danos causados. Além disso, segundo a corte, a conduta da brinquedoteca e do shopping contribuiu para o evento danoso.

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