
Aline dos Santos Joaquim, acusada de exploração financeira e maus-tratos contra uma idosa, teve a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em decisão publicada nessa terça-feira (1º/4). A ex-cuidadora foi condenada pela prática de crimes previstos no Estatuto do Idoso e no Código Penal, após ficar comprovado que ela se apropriou indevidamente de bens e expôs a saúde de uma senhora a condições degradantes. A prisão ocorreu em 2021.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Aline atuava na gestão financeira da vítima e fazia retiradas indevidas dos rendimentos mensais, deixando de quitar despesas essenciais e transferindo o patrimônio da idosa sem consentimento.
Durante a investigação, que contou com a queda do sigilo bancário da vítima e da acusada, comprovou-se que a ex-cuidadora manipulava cheques e cartões bancários da idosa para arcar com despesas pessoais e de terceiros, incluindo deslocamentos por meio do aplicativo Uber, com perfumarias, restaurantes, academias e até mensalidades da faculdade do namorado.
À época da prisão, Aline alegava que a vítima era uma pessoa lúcida, autônoma e consciente de seus atos, além de negar ter restringido a liberdade da idosa, já falecida. A ex-cuidadora também acrescentou que a vítima sempre foi distante da sua família, devido a razões geográficas. Aline negou os crimes de extorsão e maus-tratos.
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Testemunhas, no entanto, afirmaram que a idosa, antes lúcida e independente, ou a apresentar confusão mental, fraqueza e isolamento social, possivelmente em razão de medicação ministrada de forma inadequada. A defesa sustentou a falta de perícias aprofundadas sobre as transações bancárias e alegou que a acusada agiu em benefício da vítima.
As provas, compostas por extratos bancários, depoimentos e laudos, confirmaram a apropriação dos rendimentos da vítima e a fraude na transferência de imóvel. Em decisão unânime, a 1ª Turma Criminal TJDFT negou, em segunda instância, provimento ao recurso da defesa e manteve a condenação pelos crimes de exposição a perigo de saúde física ou psíquica, apropriação de bens e estelionato majorado.
A pena de dois anos e quatro meses de reclusão, dois meses de detenção e pagamento de dias-multa foi substituída por restritivas de direitos e reparação de danos.