crimes sexuais

Operação da PF mira abusadores sexuais de crianças e adolescentes

Chamada de Proteção Integral II, a operação visa combater crimes cibernéticos que violam a dignidade sexual de crianças e adolescentes, identificando e prendendo abusadores

Operação Proteção Integral II ocorreu na manhã desta quarta-feira (14) em todo o país -  (crédito: Divulgação/PF)
Operação Proteção Integral II ocorreu na manhã desta quarta-feira (14) em todo o país - (crédito: Divulgação/PF)

A Polícia Federal (PF) realiza uma operação, na manhã desta quarta-feira (14/5), que mira abusadores sexuais de crianças e adolescentes. Nomeada Proteção Integral II, a ação visa combater crimes cibernéticos que violam a dignidade de menores, identificando e prendendo os suspeitos. 

Em todas as unidades da federação, são cumpridos, simultaneamente, 130 mandados de busca e apreensão e oito mandados de prisão preventiva, trabalho que conta com a atuação conjunta de 467 policiais federais e 156 policiais civis. Durante as ações, foram realizadas 35 prisões em flagrante. 

A integração das forças policiais federais e estaduais no combate a crimes de abuso sexual infantojuvenil visa a identificação e responsabilização de pessoas que armazenam, compartilham, produzem ou vendem esse tipo de material.

Somente em 2025, entre janeiro e abril, a PF efetivou 612 mandados de prisão de foragidos da justiça pelo cometimento de crimes sexuais que estavam pendentes de cumprimento. A corporação alerta aos pais e responsáveis sobre a importância de monitorar e orientar seus filhos no mundo virtual e físico, protegendo-os dos riscos de abusos sexuais.

Operação Proteção Integral II ocorreu na manhã desta quarta-feira (14) em todo o país
Operação Proteção Integral II ocorreu na manhã desta quarta-feira (14) em todo o país (foto: Divulgação/PF)

O nome da operação foi escolhido porque o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece já em seu artigo 1º a proteção integral das crianças e dos adolescentes, bem como assegura a esses sujeitos o gozo de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana (art. 3º).

Além disso, a Constituição Federal, em seu art. 227, estabelece que é "dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem com absoluta prioridade o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária".

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postado em 14/05/2025 10:46
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