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Por Solange de Campos César* —</strong> Com o advento da tecnologia, muitos condomínios estão utilizando dispositivos de reconhecimento facial para aumentar a segurança dos moradores. Entretanto, é importante deixar claro que, ao fazer uso de dados pessoais, devemos observar a Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que regula o tratamento de dados pessoais sensíveis, incluindo os digitais. Caso a tecnologia não seja devidamente observada, pode resultar em um aumento dos riscos para os moradores, ao invés de oferecer proteção.</p> <p class="texto">As empresas que gerenciam esses sistemas acumulam uma quantidade significativa de dados pessoais dos moradores, incluindo dados biométricos utilizados no reconhecimento facial. Isso as transforma em verdadeiros bancos de valores, despertando o interesse de fraudadores e aumentando o risco de violações de segurança. 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Além disso, é fundamental obter o consentimento informado dos moradores, assegurando que eles estejam cientes dos riscos envolvidos. Dessa forma, é possível aumentar a segurança sem comprometer a privacidade dos dados pessoais.</p> <p class="texto"><strong>*Solange de Campos César é advogada e sócia-proprietária do Carvalho & César Advogados Associados. Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Sociais e Tecnológicas (FACITEC). Graduada em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília (UnB). Pós-graduada em Direito Público. Juíza Arbitral da Câmara Arbitral do Distrito Federal</strong></p> <p class="texto"><div class="read-more"> <h4>Saiba Mais</h4> <ul> <li> <a href="/esportes/2024/07/6900999-luis-zubeldia-cobra-reforcos-no-sao-paulo-apos-lesao-de-alisson.html"> <amp-img src="https://midias.em.com.br/_midias/jpg/2024/07/18/53765145591_bd82917727_o_610x400-38967194.jpg?20240718005026" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Esportes</strong> <span>Luis Zubeldía cobra reforços no São Paulo após lesão de Alisson</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/esportes/2024/07/6900998-textor-critica-atos-contra-leila-e-ednaldo-8216isso-nao-e-botafogo-8217.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/07/18/b74704ce_100e_4200_b9a8_4d59add9928b_easy_resize_com__610x400-38967193.jpg?20240718005248" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Esportes</strong> <span>Textor critica atos contra Leila e Ednaldo: ‘Isso não é 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Privacidade e segurança 4he2l a importância da LGPD em sistemas de reconhecimento facial
Visão do direito

Privacidade e segurança: a importância da LGPD em sistemas de reconhecimento facial 19254o

No Brasil, já houve registros de vazamento de dados em sistemas de reconhecimento facial de empresas que istram condomínios. Os incidentes ressaltam a importância de cumprir as diretrizes da LGPD 1t4h4p

Por Solange de Campos César* — Com o advento da tecnologia, muitos condomínios estão utilizando dispositivos de reconhecimento facial para aumentar a segurança dos moradores. Entretanto, é importante deixar claro que, ao fazer uso de dados pessoais, devemos observar a Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que regula o tratamento de dados pessoais sensíveis, incluindo os digitais. Caso a tecnologia não seja devidamente observada, pode resultar em um aumento dos riscos para os moradores, ao invés de oferecer proteção.

As empresas que gerenciam esses sistemas acumulam uma quantidade significativa de dados pessoais dos moradores, incluindo dados biométricos utilizados no reconhecimento facial. Isso as transforma em verdadeiros bancos de valores, despertando o interesse de fraudadores e aumentando o risco de violações de segurança. Com o sistema comprometido, criminosos podem ar informações sensíveis, possibilitando a prática de fraudes e outros crimes.

No Brasil, já houve registros de vazamento de dados em sistemas de reconhecimento facial de empresas que istram condomínios em São Paulo (SP) e Minas Gerais (MG). Esses incidentes ressaltam a importância de cumprir as diretrizes da LGPD na implementação desses sistemas.

Para que um condomínio possa instalar um sistema de reconhecimento facial de forma segura e legal, é fundamental observar os princípios da LGPD: Finalidade: avaliar se a biometria é realmente necessária para atingir um objetivo específico; Adequação: verificar se o método escolhido é adequado para o fim desejado; Necessidade: optar por meios menos invasivos, se disponíveis, para evitar a violação do princípio da necessidade.

Esses princípios devem ser atendidos antes da implementação de qualquer sistema.

Uma das maneiras de assegurar a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é através de um relatório de impacto de proteção de dados. Esse documento deve ser elaborado por um profissional capacitado e analisará os três princípios mencionados. Este relatório é essencial para a defesa do condomínio em caso de violação de dados, demonstrando que todas as medidas previstas na LGPD foram seguidas.

Outro aspecto crucial é obter o consentimento dos titulares dos dados após informá-los sobre os riscos associados à coleta de suas informações. Isso garante que os moradores estejam cientes dos possíveis perigos e deem sua autorização de maneira informada.

Em resumo, a aplicação da LGPD em condomínios, especialmente no uso de sistemas de reconhecimento facial, envolve a realização de um relatório de impacto para avaliar a real necessidade do sistema e garantir a adequação e segurança dos dados. Além disso, é fundamental obter o consentimento informado dos moradores, assegurando que eles estejam cientes dos riscos envolvidos. Dessa forma, é possível aumentar a segurança sem comprometer a privacidade dos dados pessoais.

*Solange de Campos César é advogada e sócia-proprietária do Carvalho & César Advogados Associados. Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Sociais e Tecnológicas (FACITEC). Graduada em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília (UnB). Pós-graduada em Direito Público. Juíza Arbitral da Câmara Arbitral do Distrito Federal

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