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O caso dos áudios da modelo Ana Paula Minerato</a>, que continham um teor racista, trouxe à tona um debate sobre a criminalização de mensagens privadas e os<a href="/direito-e-justica/2024/10/6961544-quais-sao-os-limites-legais-para-abandonar-filhos-em-um-testamento-no-brasil.html"> limites legais</a>. Nas mensagens, que foram enviados a um amigo da modelo, ela se referia à cantora Ananda, da banda Melanina Carioca, utilizando termos racistas. Ela tentou se defender justificando que a conversa era privada e que não houve intenção de ofensa. 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As ofensas geralmente atacam características como raça, cor, etnia, religião ou origem.</p> <p dir="ltr">A advogada Dayanne Avelar, do escritório Barreto e Dolabella, afirma que, pela <a href="/cidades-df/2024/08/6911363-casos-de-injuria-racial-no-df-dobraram-nos-ultimos-10-anos.html">injúria racial</a> ser um crime contra honra subjetiva, é necessário que a vítima tenha o conhecimento da ofensa para que possa concretizá-la como crime. “O tipo penal em questão exige que a ofensa seja dirigida ao ofendido com a intenção de menosprezá-lo, como é no caso da rainha de bateria Ana Paula Minerato”.</p> <h3 dir="ltr">Legislação</h3> <p dir="ltr">Avelar também aborda a importância da Lei n° 14.532/2023, publicada em janeiro do ano ado, que equiparou o crime de injúria racial ao de racismo. A partir disso, o crime ou a ser considerado imprescritível e inafiançável, podendo gerar uma reclusão de dois a cinco anos, além da multa.</p> <ul> <li dir="ltr"><strong>Leia também: </strong><a href="/direitoejustica/2024/11/6992088-alerta-social-ao-governo-do-distrito-federal.html">Alerta social ao Governo do Distrito Federal</a><strong><br /></strong></li> </ul> <p dir="ltr">Quanto aos casos em que uma mensagem privada pode ser utilizada em processos criminais, a advogada afirma que existem normas técnicas e legais para padronizar essas situações. A jurisprudência brasileira reconhece conversas de <a href="/mundo/2024/10/6967600-como-o-whatsapp-ganha-dinheiro-se-nao-cobra-pelo-uso-nem-divulga-publicidade.html">WhatsApp </a>como prova legal a partir de três critérios: conversas obtidas por meio lícito; mensagens que não tenham sido adulteradas; e coleta de dados feita por meio de metodologia científica. </p> <h3>Terceiros envolvidos</h3> <p dir="ltr">No caso em que a exposição da mensagem vem de uma conversa particular, o <a href="/direito-e-justica/2024/10/6971758-stj-vai-examinar-controversias-sobre-inclusao-no-perse.html">Superior Tribunal de Justiça (STJ)</a> entende que divulgar conversas privadas sem o consentimento dos participantes ou de autorização judicial gera a necessidade de indenizar a pessoa que sofreu o dano, seja ela o comunicante ou o ouvinte, afirma a especialista. Se forem informações vazadas de um grupo de conversa, a pena de injúria racial pode até ser maior do que a prevista em uma conversa entre duas pessoas.</p> <ul> <li dir="ltr"><strong>Leia também: </strong><a href="/direito-e-justica/2024/10/6971503-crimes-cometidos-por-menores-de-idade-quando-educar-e-a-melhor-solucao.html">Crimes cometidos por menores de idade: quando educar é a melhor solução</a><strong><br /></strong></li> </ul> <p dir="ltr">A advogada ressalta que “a divulgação de conversas privadas viola a privacidade, a intimidade e a legítima expectativa do emissor, ou seja, de quem profere aquela mensagem ora vazada”.</p> <h3><strong><span id="docs-internal-guid-54fbfcf4-7fff-e477-2c36-e1ef795e2b25">Defesa</span></strong></h3> <p dir="ltr">Em relação à defesa, é possível alegar ausência de intenção ou contexto incorreto em casos de injúria racial. A especialista afirma que por se tratar de um crime cometido contra a honra (subjetiva), com a intenção de ofender as características singulares de alguém, depende de como a vítima se enxerga na sociedade perante o que foi dito. Mas, apesar disso, o caso concreto deve ser analisado para determinar se quem proferiu as falas será absolvido ou não.</p> <p class="texto">*Estagiária sob supervisão de Ana Raquel Lelles </p> <p class="texto"><div class="read-more"> <h4>Saiba Mais</h4> <ul> <li> <a href="/direito-e-justica/2024/11/6993294-judicializacao-predatoria-e-reputacao-no-setor-financeiro-o-papel-da-colaboracao.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/11/21/d___j_3-41944700.jpg?20241121004209" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Judicialização predatória e reputação no setor financeiro: o papel da colaboração</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2024/11/6993287-o-seguro-r-w-vai-pegar-no-brasil.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/11/21/d_j_2-41944588.jpg?20241121002215" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>O seguro R&W vai pegar no Brasil?

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    PRIVACIDADE DE DADOS

    Caso Ana Paula Minerato: entenda limite entre mensagem privada e crime 531b1p

    A Lei n° 14.532/2023, publicada em janeiro do ano ado, equiparou o crime de injúria racial ao de racismo 1p5z53

    O caso dos áudios da modelo Ana Paula Minerato, que continham um teor racista, trouxe à tona um debate sobre a criminalização de mensagens privadas e os limites legais. Nas mensagens, que foram enviados a um amigo da modelo, ela se referia à cantora Ananda, da banda Melanina Carioca, utilizando termos racistas. Ela tentou se defender justificando que a conversa era privada e que não houve intenção de ofensa. Com a repercussão, surgiram questões envolvendo a criminalização de mensagens privadas.

    Primeiramente, é preciso entender que existe uma diferença entre injúria racial e racismo. A injúria racial, também conhecida como injúria discriminatória, é quando alguém utiliza de falas preconceituosas para ofender características de uma determinada pessoa. Já o racismo é quando as falas se dirigem para um grupo ou coletivo. As ofensas geralmente atacam características como raça, cor, etnia, religião ou origem.

    A advogada Dayanne Avelar, do escritório Barreto e Dolabella, afirma que, pela injúria racial ser um crime contra honra subjetiva, é necessário que a vítima tenha o conhecimento da ofensa para que possa concretizá-la como crime. “O tipo penal em questão exige que a ofensa seja dirigida ao ofendido com a intenção de menosprezá-lo, como é no caso da rainha de bateria Ana Paula Minerato”.

    Legislação p566s

    Avelar também aborda a importância da Lei n° 14.532/2023, publicada em janeiro do ano ado, que equiparou o crime de injúria racial ao de racismo. A partir disso, o crime ou a ser considerado imprescritível e inafiançável, podendo gerar uma reclusão de dois a cinco anos, além da multa.

    Quanto aos casos em que uma mensagem privada pode ser utilizada em processos criminais, a advogada afirma que existem normas técnicas e legais para padronizar essas situações. A jurisprudência brasileira reconhece conversas de WhatsApp como prova legal a partir de três critérios: conversas obtidas por meio lícito; mensagens que não tenham sido adulteradas; e coleta de dados feita por meio de metodologia científica. 

    Terceiros envolvidos 4q2a36

    No caso em que a exposição da mensagem vem de uma conversa particular, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que divulgar conversas privadas sem o consentimento dos participantes ou de autorização judicial gera a necessidade de indenizar a pessoa que sofreu o dano, seja ela o comunicante ou o ouvinte, afirma a especialista. Se forem informações vazadas de um grupo de conversa, a pena de injúria racial pode até ser maior do que a prevista em uma conversa entre duas pessoas.

    A advogada ressalta que “a divulgação de conversas privadas viola a privacidade, a intimidade e a legítima expectativa do emissor, ou seja, de quem profere aquela mensagem ora vazada”.

    Defesa f3g53

    Em relação à defesa, é possível alegar ausência de intenção ou contexto incorreto em casos de injúria racial. A especialista afirma que por se tratar de um crime cometido contra a honra (subjetiva), com a intenção de ofender as características singulares de alguém, depende de como a vítima se enxerga na sociedade perante o que foi dito. Mas, apesar disso, o caso concreto deve ser analisado para determinar se quem proferiu as falas será absolvido ou não.

    *Estagiária sob supervisão de Ana Raquel Lelles 

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