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Por Everardo Gueiros* —</strong> A condenação já foi decretada antes mesmo da análise dos fatos. Agora, basta construir a narrativa que leve até ela. Essa inversão do devido processo legal, onde a culpa precede a prova, não é um caso isolado — trata-se de um método recorrente em sistemas que confundem justiça com conveniência política. George Orwell alertava, em 1984, sobre o perigo de um Estado que reescreve a realidade: primeiro define-se o inimigo, depois encontram-se as razões para puni-lo.</p> <p class="texto">No caso conduzido pelo Ministério Público Federal, essa lógica se manifesta claramente. A denúncia não parte de uma investigação isenta, mas sim da premissa de que há culpados, organizando os elementos para sustentar essa conclusão. Em vez de uma exposição rigorosa dos fatos, o documento transforma qualquer questionamento ao sistema eleitoral em evidência de conspiração. 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Quando a acusação substitui provas por interpretações subjetivas, transforma-se em um instrumento de punição arbitrária.</p> <p class="texto">A denúncia também impõe um falso dilema: ou se aceita integralmente o sistema eleitoral, sem espaço para críticas, ou se participa de uma tentativa de golpe. Esse pensamento binário elimina o debate legítimo e lembra o duplipensar de Orwell, no qual toda oposição é criminalizada.</p> <p class="texto">Outro erro grave é a confusão entre correlação e causalidade. O simples fato de algumas pessoas manifestarem descontentamento com o sistema eleitoral é interpretado como prova de conspiração. Essa lógica se aproxima do crime preemptivo de Minority Report, onde indivíduos são punidos por aquilo que poderiam fazer.</p> <p class="texto">O Ministério Público exagera ao descrever uma conspiração rigidamente hierarquizada e meticulosamente planejada, mas sem apresentar provas concretas. 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A máquina que une ficção e realidade 255c2n
Visão do Direito

A máquina que une ficção e realidade 1f3i69

A denúncia não parte de uma investigação isenta, mas sim da premissa de que há culpados, organizando os elementos para sustentar essa conclusão 1vb5d

Por Everardo Gueiros* — A condenação já foi decretada antes mesmo da análise dos fatos. Agora, basta construir a narrativa que leve até ela. Essa inversão do devido processo legal, onde a culpa precede a prova, não é um caso isolado — trata-se de um método recorrente em sistemas que confundem justiça com conveniência política. George Orwell alertava, em 1984, sobre o perigo de um Estado que reescreve a realidade: primeiro define-se o inimigo, depois encontram-se as razões para puni-lo.

No caso conduzido pelo Ministério Público Federal, essa lógica se manifesta claramente. A denúncia não parte de uma investigação isenta, mas sim da premissa de que há culpados, organizando os elementos para sustentar essa conclusão. Em vez de uma exposição rigorosa dos fatos, o documento transforma qualquer questionamento ao sistema eleitoral em evidência de conspiração. Esse precedente é perigoso: o direito à crítica política a a ser tratado como uma ameaça ao Estado.

Independentemente de quem esteja no centro das acusações, um processo criminal deve seguir critérios rigorosos, pois é nesse contexto que o Estado exerce seu poder de forma mais intensa sobre o indivíduo. Sem o direto aos autos, esta análise se concentra na lógica e na coerência jurídica da denúncia.

O Ministério Público constrói sua acusação sob o pretexto de proteger a democracia, mas recorre a uma retórica circular: qualquer crítica ao sistema eleitoral é vista como evidência de um plano criminoso. Hans Kelsen alertava para o risco de confundir norma jurídica com juízo de valor político. Quando a acusação substitui provas por interpretações subjetivas, transforma-se em um instrumento de punição arbitrária.

A denúncia também impõe um falso dilema: ou se aceita integralmente o sistema eleitoral, sem espaço para críticas, ou se participa de uma tentativa de golpe. Esse pensamento binário elimina o debate legítimo e lembra o duplipensar de Orwell, no qual toda oposição é criminalizada.

Outro erro grave é a confusão entre correlação e causalidade. O simples fato de algumas pessoas manifestarem descontentamento com o sistema eleitoral é interpretado como prova de conspiração. Essa lógica se aproxima do crime preemptivo de Minority Report, onde indivíduos são punidos por aquilo que poderiam fazer.

O Ministério Público exagera ao descrever uma conspiração rigidamente hierarquizada e meticulosamente planejada, mas sem apresentar provas concretas. O tom alarmista reforça essa abordagem, utilizando os eventos de 8 de janeiro como centro da acusação e recorrendo à heurística da disponibilidade para associar os acusados aos atos de vandalismo, mesmo sem evidências diretas.

Além disso, a denúncia seleciona falas e eventos que reforçam sua tese, ignorando qualquer elemento contrário. Como alertou John Stuart Mill em Sobre a Liberdade, suprimir a contestação política abre caminho para a tirania, criminalizando o próprio debate.

Talvez o ponto mais preocupante da denúncia seja a tese de que questionar o sistema eleitoral configura uma forma de "preparação psicológica" para um golpe. Esse raciocínio cria um precedente perigoso, transformando o debate político em algo suspeito por natureza. Mais uma vez, há um paralelo com 1984: o crime de pensamento não se baseia em ações concretas, mas na mera suspeita de ideias contrárias ao regime.

Juridicamente, a denúncia é inconsistente. Os crimes imputados exigem atos concretos, mas a peça se sustenta apenas em discursos políticos e inferências sobre intenções. O crime de abolição violenta exige força ou grave ameaça, algo inexistente. Da mesma forma, a tentativa de golpe pressupõe atos executórios, o que não ocorreu. A acusação de organização criminosa presume um grupo estruturado para crimes, mas o que se vê são articulações políticas dentro dos limites democráticos.

No final, não temos uma denúncia sólida, mas um exercício retórico que subverte os princípios do Direito. Se a contestação política pode ser criminalizada, a liberdade de expressão deixa de ser um direito fundamental e a a ser uma concessão do Estado. E assim, foi criada a máquina que mistura ficção e realidade, unindo para sempre 1984 e 2025.

A solução para os desafios do Brasil não está na radicalização dos extremos, mas na busca pela pacificação. O país precisa de um caminho que privilegie o diálogo, o respeito às diferenças e a construção de soluções equilibradas, capazes de atender às necessidades da maioria. A estabilidade política e o progresso econômico só serão alcançados quando houver disposição para superar a polarização e encontrar pontos comuns que unam a sociedade em torno de um projeto nacional sólido e sustentável.

*Advogado especialista em direito eleitoral, ex-desembargador do Tribunal Regional Eleitoral do DF e sócio da Gueiros Advogados

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