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Por Maria Beatriz Tilkian* e Ana Carolina Aspar da Silva** — </strong>Os processos judiciais que discutem as relações de trabalho são denominados de reclamações trabalhistas, sendo ações processadas com regramentos próprios e, muitas vezes, distintos da Justiça Comum.</p> <p class="texto">Os motivos pelos quais o trabalhador procura a Justiça do Trabalho são diversos, mas há uma parcela de demandas que afogam o Poder Judiciário com pedidos que, muitas das vezes, não correspondem com a realidade, onde não há efetiva falta pelo empregador, mas apenas a tentativa de obter alguma vantagem, sobretudo pelo descontentamento pelo término da relação de emprego.</p> <p class="texto">Alguns fatores alheios ao contrato podem contribuir para o aumento da quantidade dos processos trabalhistas distribuídos diariamente, como a dificuldade de interpretação da lei, a ausência de entendimento pacífico de alguns temas e o aumento do desemprego.</p> <p class="texto">Por outro lado, há fatores que desmotivam a busca por direitos efetivamente lesados, como a demora do processo e exigências como aquelas inauguradas pela Reforma Trabalhista (2017): pagamento de honorários e parâmetros para deferimento de justiça gratuita.</p> <p class="texto">As estatísticas do TST revelam que, após a Reforma, houve uma queda aproximada de 42% no volume de processos. 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A expectativa é de novos recordes na distribuição de processos trabalhistas no Brasil para o ano de 2025.</p> <p class="texto"><strong>*Sócia do escritório Gaia Silva Gaede Advogados em São Paulo</strong></p> <p class="texto"><strong>**Advogada da área trabalhista do escritório Gaia Silva Gaede Advogados em São Paulo</strong></p> <p class="texto"> <div class="read-more"> <h4>Saiba Mais</h4> <ul> <li> <a href="/direito-e-justica/2025/03/7077313-drone-e-a-invasao-de-privacidade.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/10/03/675x450/1_dr_antonio_-40417533.jpg?20241230211946" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Drone e a invasão de privacidade</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2025/03/7077311-tribunal-do-juri-termometro-da-democracia.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2023/07/20/200723mj_27-28530530.jpg?20250303214604" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Tribunal do Júri: termômetro da democracia</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2025/03/7077308-heranca-digital-um-patrimonio-valioso.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/03/04/675x450/1_joa__o_vitor_rocha_mendes-47591706.jpg?20250306001414" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Herança digital: um patrimônio valioso</span> </div> </a> </li> </ul> </div></p>", "isAccessibleForFree": true, "image": [ "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fmidias.correiobraziliense.com.br%2F_midias%2Fjpg%2F2025%2F03%2F06%2F360x240%2F1_page-47646482.jpg", "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fmidias.correiobraziliense.com.br%2F_midias%2Fjpg%2F2025%2F03%2F06%2F360x240%2F1_page-47646482.jpg", "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fmidias.correiobraziliense.com.br%2F_midias%2Fjpg%2F2025%2F03%2F06%2F360x240%2F1_page-47646482.jpg" ], "author": [ { "@type": "Person", "name": "Opinião", "url": "/autor?termo=opiniao" } ], "publisher": { "logo": { "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png", "@type": "ImageObject" }, "name": "Correio Braziliense", "@type": "Organization" } }, { "@type": "Organization", "@id": "/#organization", "name": "Correio Braziliense", "url": "/", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/_conteudo/logo_correo-600x60.png", "@id": "/#organizationLogo" }, "sameAs": [ "https://www.facebook.com/correiobraziliense", "https://twitter.com/correiobraziliense.com.br", "https://instagram.com/correio.braziliense", "https://www.youtube.com/@correio.braziliense" ], "Point": { "@type": "Point", "telephone": "+556132141100", "Type": "office" } } ] } { "@context": "http://schema.org", "@graph": [{ "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Início", "url": "/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Cidades DF", "url": "/cidades-df/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Politica", "url": "/politica/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Brasil", "url": "/brasil/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Economia", "url": "/economia/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Mundo", "url": "/mundo/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Diversão e Arte", "url": "/diversao-e-arte/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Ciência e Saúde", "url": "/ciencia-e-saude/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Eu Estudante", "url": "/euestudante/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Concursos", "url": "/euestudante/concursos/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Esportes", "url": "/esportes/" } ] } 533l3c

Justiça gratuita e o aumento das reclamações trabalhistas 1e5l13
Visão do Direito

Justiça gratuita e o aumento das reclamações trabalhistas 442l4c

"Alguns fatores alheios ao contrato podem contribuir para o aumento da quantidade dos processos trabalhistas distribuídos diariamente, como a dificuldade de interpretação da lei, a ausência de entendimento pacífico de alguns temas e o aumento do desemprego" 11g4v

Por Maria Beatriz Tilkian* e Ana Carolina Aspar da Silva** — Os processos judiciais que discutem as relações de trabalho são denominados de reclamações trabalhistas, sendo ações processadas com regramentos próprios e, muitas vezes, distintos da Justiça Comum.

Os motivos pelos quais o trabalhador procura a Justiça do Trabalho são diversos, mas há uma parcela de demandas que afogam o Poder Judiciário com pedidos que, muitas das vezes, não correspondem com a realidade, onde não há efetiva falta pelo empregador, mas apenas a tentativa de obter alguma vantagem, sobretudo pelo descontentamento pelo término da relação de emprego.

Alguns fatores alheios ao contrato podem contribuir para o aumento da quantidade dos processos trabalhistas distribuídos diariamente, como a dificuldade de interpretação da lei, a ausência de entendimento pacífico de alguns temas e o aumento do desemprego.

Por outro lado, há fatores que desmotivam a busca por direitos efetivamente lesados, como a demora do processo e exigências como aquelas inauguradas pela Reforma Trabalhista (2017): pagamento de honorários e parâmetros para deferimento de justiça gratuita.

As estatísticas do TST revelam que, após a Reforma, houve uma queda aproximada de 42% no volume de processos. Deixando de lado os argumentos que embasam as decisões dos Tribunais a respeito do o à Justiça, certo é que o risco do indeferimento da assistência judiciária certamente promoveu reflexões aos menos corajosos para ajuizamento de demandas infundadas, em razão do risco de pagamento de custas e honorários.

ada a reforma, a estatística se manteve em tímida crescente, com uma queda brusca nos anos da pandemia, voltando a crescer quando os julgados aram a concretizar entendimentos quanto às até então novidades legais, que foram consolidadas com a tese fixada pelo TST, pouco antes do recesso forense no final de 2024: a flexibilização dos procedimentos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

Antes da Reforma, a análise dos requisitos para classificação do hipossuficiente (aquele que possui recursos financeiros limitados e não pode arcar com os custos judiciais sem o comprometimento de sua subsistência), era indeterminada, incumbindo ao juiz avaliar a necessidade da assistência, mediante pedido da parte.

Com a Reforma, a Lei ditou o parâmetro: hipossuficiente é aquele que recebe até 40% do teto do Regime da Previdência Social, atualmente em R$ 8.157,41.

Agora, com o Tema 21 definido pelo TST, além de o juiz dever analisar se a parte é hipossuficiente ou não, mesmo sem pedido, poderá afastar a limitação de salário previsto na Lei para aqueles que apresentarem mera declaração assinada.

Para a parte contrária, na maioria empresas, caberá a produção de prova robusta de que o autor da ação possui meios de arcar com os custos judiciais e que efetivamente afere valores acima dos 40%.

Por consequência, o deferimento facilitado da justiça gratuita afasta a responsabilidade sobre o pagamento de honorários e custas processuais, vez que o STF já definiu a suspensão de exigibilidade desses valores por dois anos, o que já vem restabelecendo o aumento das reclamações trabalhistas.

De modo geral, é importante considerar que demandas irresponsáveis sempre irão existir, seja na Justiça do Trabalho, seja na Justiça Comum; contudo, é inegável considerar que a inexistência de consequência monetária dá impulso direto para novas ações.

Em que pese o imprescindível direito constitucional à assistência judiciária, vê-se, cada vez mais, a retomada da sua utilização por aqueles que estão distantes da hipossuficiência e utilizam o Poder Judiciário em aventuras jurídicas, sem risco de responsabilização por tais atos. A expectativa é de novos recordes na distribuição de processos trabalhistas no Brasil para o ano de 2025.

*Sócia do escritório Gaia Silva Gaede Advogados em São Paulo

**Advogada da área trabalhista do escritório Gaia Silva Gaede Advogados em São Paulo

 

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Divulgacao - 2025. Eixo Capital. Maria Beatriz Tilkian, sócia do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, em São Paulo
Divulgacao - 2025. Eixo Capital. Ana Carolina Aspar da Silva é advogada da área trabalhista do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, em São Paulo.

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