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Por Vicente Braga* —</strong> </span>Entre os diversos desafios que se impõem ao Poder Público no Brasil, um chama a atenção neste momento em que o Congresso Nacional inicia a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública: o crime organizado torna-se cada vez mais sofisticado, diversificado e infiltrado em diferentes setores da economia, com uma influência que transcende as divisas do país e coloca em xeque a capacidade de reação do Estado.</p> <p class="texto">Nesse debate, só há uma verdade: iniciativas isoladas não serão capazes de frear o crescimento dos domínios das facções e milícias, que se expandem nas brechas da legalidade, por meio de negócios formais e regulamentados.</p> <p class="texto">Estimativas recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que somente os mercados ilícitos de combustíveis, bebidas, ouro e cigarros movimentam, todos os anos, algo em torno de R$ 146,8 bilhões no país. 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Essa abordagem fortalece o combate à lavagem de dinheiro e à evasão fiscal, promovendo a desarticulação de redes criminosas e de suas fontes de financiamento.</p> <p class="texto">Além disso, é fundamental a presença efetiva do Estado em zonas fronteiriças, periferias e localidades sujeitas ao controle do poder paralelo. Apenas uma atuação permanente e sistematizada, que respeite a autonomia estadual, será capaz de retomar regiões hoje dominadas por facções e milícias.</p> <p class="texto">Essa convergência institucional não implica a redução da independência entre os entes da federação, mas sim potencializa suas capacidades individuais, em um modelo que reconhece — e enfrenta com inteligência — a natureza complexa do crime organizado.</p> <p class="texto">A PEC da Segurança Pública acerta, portanto, ao investir na padronização de procedimentos e na formação de bancos de dados criminais, facilitando a partilha de informações entre os entes federativos. Da mesma forma, o fortalecimento das guardas municipais e a criação de corregedorias autônomas tendem a garantir maior transparência e controle nas ações das forças de segurança, com uma abordagem mais orientada e eficiente.</p> <p class="texto">O Brasil deve sentar-se à mesa com todos os players, para que União, Estados e municípios dividam responsabilidades e compartilhem competências, com protocolos claros e propósitos comuns. O inimigo é o mesmo — ele avança continuamente — e não será barrado senão por uma resposta unificada, precisa e implacável.</p> <p class="texto"><strong>Presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape), advogado, procurador do estado do Ceará*</strong><br /></p> <p class="texto"><strong><div class="read-more"> <h4>Saiba Mais</h4> <ul> <li> <a href="/direito-e-justica/2025/04/7121466-rescisao-unilateral-de-contrato-qual-o-limite-para-retencao-de-valores.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/04/22/675x450/1_whatsapp_image_2025_04_17_at_19_15_09-50286246.jpeg?20250423234827" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span> Rescisão unilateral de contrato: qual o limite para retenção de valores?</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2025/04/7121429-direito-a-correcao-de-beneficios-por-incapacidade-o-que-diz-o-art-29.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2024/08/21/thais_riedel-39549880.jpg?20250423103510" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Direito à correção de benefícios por incapacidade: o que diz o art. 29</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2025/04/7121337-litigancia-previdenciaria-representa-quase-90-dos-processos-contra-a-uniao.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/04/08/54427477840_8212637384_o-49384921.jpg?20250424000113" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Litigância previdenciária representa quase 90% dos processos contra a União</span> </div> </a> </li> <li> <a href="/direito-e-justica/2025/04/7119763-acionistas-e-es-responsabilidade-penal-e-limitacoes.html"> <amp-img src="https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/04/16/luiza_oliver-49837437.jpg?20250423234719" alt="" width="150" height="100"></amp-img> <div class="words"> <strong>Direito e Justiça</strong> <span>Acionistas e es: responsabilidade penal e limitações</span> </div> </a> </li> </ul> </div></strong></p>", "isAccessibleForFree": true, "image": [ "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/04/28/1200x801/1_5__6_-50721535.jpg?20250429160129?20250429160129", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/04/28/1000x1000/1_5__6_-50721535.jpg?20250429160129?20250429160129", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2025/04/28/800x600/1_5__6_-50721535.jpg?20250429160129?20250429160129" ], "author": [ { "@type": "Person", "name": "Opinião", "url": "/autor?termo=opiniao" } ], "publisher": { "logo": { "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png", "@type": "ImageObject" }, "name": "Correio Braziliense", "@type": "Organization" } }, { "@type": "Organization", "@id": "/#organization", "name": "Correio Braziliense", "url": "/", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/_conteudo/logo_correo-600x60.png", "@id": "/#organizationLogo" }, "sameAs": [ "https://www.facebook.com/correiobraziliense", "https://twitter.com/correiobraziliense.com.br", "https://instagram.com/correio.braziliense", "https://www.youtube.com/@correio.braziliense" ], "Point": { "@type": "Point", "telephone": "+556132141100", "Type": "office" } } ] } { "@context": "http://schema.org", "@graph": [{ "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Início", "url": "/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Cidades DF", "url": "/cidades-df/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Politica", "url": "/politica/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Brasil", "url": "/brasil/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Economia", "url": "/economia/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Mundo", "url": "/mundo/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Diversão e Arte", "url": "/diversao-e-arte/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Ciência e Saúde", "url": "/ciencia-e-saude/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Eu Estudante", "url": "/euestudante/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Concursos", "url": "/euestudante/concursos/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Esportes", "url": "/esportes/" } ] } 5i4z5u

A integração das forças como pressuposto da segurança pública 21416z
Visão do Direito

A integração das forças como pressuposto da segurança pública 1p664c

"Nesse debate, só há uma verdade: iniciativas isoladas não serão capazes de frear o crescimento dos domínios das facções e milícias, que se expandem nas brechas da legalidade" 1q5m4j

Por Vicente Braga* — Entre os diversos desafios que se impõem ao Poder Público no Brasil, um chama a atenção neste momento em que o Congresso Nacional inicia a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública: o crime organizado torna-se cada vez mais sofisticado, diversificado e infiltrado em diferentes setores da economia, com uma influência que transcende as divisas do país e coloca em xeque a capacidade de reação do Estado.

Nesse debate, só há uma verdade: iniciativas isoladas não serão capazes de frear o crescimento dos domínios das facções e milícias, que se expandem nas brechas da legalidade, por meio de negócios formais e regulamentados.

Estimativas recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que somente os mercados ilícitos de combustíveis, bebidas, ouro e cigarros movimentam, todos os anos, algo em torno de R$ 146,8 bilhões no país. Apenas o ouro ilegal, entre 2015 e 2020, girou R$ 40 bilhões. Outro exemplo significativo é o do tabaco, com cerca de 40% do consumo oriundo do mercado ilícito, gerando prejuízos fiscais de R$ 94,4 bilhões na última década.

Tais números demonstram a gigantesca dimensão econômica do crime organizado, que, para além do varejo de drogas e armas, invade searas antes não vulneráveis, aproveitando-se justamente da baixa integração entre as forças de segurança. As fronteiras tornaram-se irrelevantes para facções e milícias, que empreendem operações transnacionais e estendem seus tentáculos sobre novas áreas. Também buscam ocupar um espaço institucional cada vez maior, seja pela via política ou pelo ingresso em carreiras de Estado.

O exemplo do setor de combustíveis é emblemático: a cada ano, 13 bilhões de litros circulam ilegalmente no Brasil — com perdas fiscais estimadas em R$ 23 bilhões. A atividade não apenas reduz a arrecadação pública, como também alimenta práticas delituosas distintas, como o abastecimento clandestino de garimpos ilegais, com impactos ambientais gravíssimos na Amazônia, no Cerrado e em outras regiões.

Em meio a esse cenário preocupante, fica claro que a resposta estatal não pode ser pulverizada ou episódica. É imprescindível um sistema de governança interinstitucional robusto, que envolva a Polícia Federal, a Receita Federal, o Ministério Público, o COAF e as agências reguladoras. Do contrário, os discursos protocolares jamais se converterão em ações concretas, coordenadas e permanentes.

As novas tecnologias revelam-se essenciais nesse processo, pois oferecem mecanismos eficazes de rastreamento e monitoramento de produtos — desde a origem até o consumidor final —, permitindo a real integração de informações tributárias, financeiras e de segurança pública. Essa abordagem fortalece o combate à lavagem de dinheiro e à evasão fiscal, promovendo a desarticulação de redes criminosas e de suas fontes de financiamento.

Além disso, é fundamental a presença efetiva do Estado em zonas fronteiriças, periferias e localidades sujeitas ao controle do poder paralelo. Apenas uma atuação permanente e sistematizada, que respeite a autonomia estadual, será capaz de retomar regiões hoje dominadas por facções e milícias.

Essa convergência institucional não implica a redução da independência entre os entes da federação, mas sim potencializa suas capacidades individuais, em um modelo que reconhece — e enfrenta com inteligência — a natureza complexa do crime organizado.

A PEC da Segurança Pública acerta, portanto, ao investir na padronização de procedimentos e na formação de bancos de dados criminais, facilitando a partilha de informações entre os entes federativos. Da mesma forma, o fortalecimento das guardas municipais e a criação de corregedorias autônomas tendem a garantir maior transparência e controle nas ações das forças de segurança, com uma abordagem mais orientada e eficiente.

O Brasil deve sentar-se à mesa com todos os players, para que União, Estados e municípios dividam responsabilidades e compartilhem competências, com protocolos claros e propósitos comuns. O inimigo é o mesmo — ele avança continuamente — e não será barrado senão por uma resposta unificada, precisa e implacável.

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape), advogado, procurador do estado do Ceará*

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