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Por Rodrigo Robert* — </span></strong>Perder um ente querido é um momento delicado e doloroso. Além do sofrimento, surge a necessidade de lidar com questões burocráticas, como a transferência dos bens deixados pelo falecido aos seus herdeiros. Até recentemente, esse processo era realizado por meio do inventário judicial. No entanto, com a Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), surgiu uma alternativa mais ágil e simplificada: o inventário extrajudicial.</p> <p class="texto"><strong>Como funciona?</strong></p> <p class="texto">O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório de notas, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. 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Inventário extrajudicial 36g2t solução rápida e descomplicada para herdeiros
Visão do Direito

Inventário extrajudicial: solução rápida e descomplicada para herdeiros 6p3e5d

"O procedimento em cartório é significativamente mais célere do que o judicial, que pode levar anos para ser concluído" 433652

Por Rodrigo Robert* — Perder um ente querido é um momento delicado e doloroso. Além do sofrimento, surge a necessidade de lidar com questões burocráticas, como a transferência dos bens deixados pelo falecido aos seus herdeiros. Até recentemente, esse processo era realizado por meio do inventário judicial. No entanto, com a Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), surgiu uma alternativa mais ágil e simplificada: o inventário extrajudicial.

Como funciona?

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório de notas, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Ele permite que a partilha dos bens seja feita de forma mais rápida e menos custosa.

Desde 2024, uma nova atualização na resolução do CNJ ou a permitir, inclusive, o inventário e a partilha de bens em cartório mesmo quando há herdeiros menores de 18 anos ou incapazes.

A medida simplificou a tramitação desses casos, que não dependem mais de homologação judicial e, portanto, agora têm solução mais breve quando há consenso entre todos os herdeiros.

O procedimento em cartório é significativamente mais célere do que o judicial, que pode levar anos para ser concluído. Além disso, a documentação exigida é geralmente menor e o processo é menos formal. Todo o procedimento é realizado em um único local — o cartório de notas —, evitando a necessidade de comparecer a diversas audiências judiciais.

Apesar de ser um procedimento extrajudicial, a lei exige a presença de um advogado para auxiliar e orientar os herdeiros. O advogado é o profissional responsável por analisar a documentação, elaborar a minuta da partilha, garantir que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados e acompanhar a da escritura pública no cartório.

No entanto, as despesas com honorários advocatícios e custas tendem a ser menores no inventário extrajudicial.

Trata-se de um avanço significativo no direito sucessório brasileiro, oferecendo uma alternativa eficiente e descomplicada para a transmissão de bens.

A medida também mostra que os profissionais do direito podem — e devem — buscar soluções consensuais, sem a necessidade de acionar o Poder Judiciário, que já se encontra sobrecarregado com milhões de ações judiciais.

Nesse sentido, o ambiente acadêmico também precisa se adaptar à realidade e ensinar aos estudantes de direito alternativas de conciliação, em vez de buscar sempre a palavra final de um juiz.

Por mais consensos e menos conflitos.

Advogado com experiência de mais de duas décadas em direito imobiliário e com especialização em holding familiar e inventário*

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