Ao final do processo que a coluna teve o, o juiz deixou bem claro que mau pagador, paga duas vezes.
“Quem paga deve pegar recibo do pagamento ou exigir de volta o título (arts. 319 e 324 do CC). Se o devedor pagou mal, deve prevalecer a máxima de que ‘quem paga mal, paga duas vezes’.”