
Créditos trabalhistas presentes na dívida bilionária das Lojas Americanas poderão ser pagos com a renda dos três principais acionistas: os empresários Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Telles. Essa consideração foi feita pela segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que acatou na quarta-feira (24/1) um recurso que pedia um Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ).
A interpretação do IDPJ pode ser aplicada quando é responsabilizado pessoalmente um integrante da pessoa jurídica — Americanas, por exemplo. Essa PJ pode ser sócia ou a do negócio. As Lojas Americanas estão em recuperação judicial desde janeiro do ano ado, após uma auditoria no caixa apontar dívida de R$ 12,9 bilhões. A IDPJ foi solicitada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT).
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Ao solicitar o IDPJ no caso Americanas, a ação da CUT pede a desconsideração da personalidade jurídica das Americanas. Em vez dessa interpretação, o pedido acatado pela Justiça do Trabalho visou responsabilizar as pessoas físicas com maior parte das ações da empresa. Juntos, o trio tem 38,22% do capital das Americanas, de acordo com a ferramenta de análise financeira Fundamentus.
Os créditos trabalhistas, abordados na decisão da Justiça do Trabalho, ficaram de fora da recuperação judicial da empresa. O recurso foi ajuizado pelo escritório LBS Advogadas e Advogados. Em publicação no perfil oficial no Instagram, o escritório escreveu que a decisão "pode beneficiar trabalhadores demitidos que ainda não receberam seus direitos".
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O Correio contatou as Americanas para repercutir a decisão que concedeu o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ) no caso das dívidas aos trabalhadores. A empresa caso o IDPJ "seja instaurado, ainda deverá ser processado e julgado pelo juiz de primeiro grau. A companhia reforça que não há qualquer decisão que tenha determinado, pelo TRT, a desconsideração de sua personalidade jurídica".
"A Americanas informa que no julgamento do ROT n° 0000062-12.2023.5.10.0008, a 2ª Turma do TRT-10, por maioria, deu parcial provimento ao recurso da CUT apenas para que seja analisada a necessidade de instauração de um Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, que, caso instaurado, ainda deverá ser processado e julgado pelo juiz de primeiro grau. A companhia reforça que não há qualquer decisão que tenha determinado, pelo TRT, a desconsideração de sua personalidade jurídica", disseram em nota.
Como fica o processo?
Agora, a segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) formou maioria para acatar o recurso e reabrir a discussão. Com isso, o processo voltará para a primeira instância. Caso seja instaurado o IDPJ, ele ainda será processado e julgado pelo juiz de primeiro grau.
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