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Consumidores lesados pela 123 Milhas podem fazer habilitação de crédito

Defensoria Pública de Minas Gerais atualizou cartilha que ensina ao consumidor como realizar o procedimento

Lista de credores da 123 Milhas já está disponível para consulta em novo site -  (crédito: Juca Varella/Agência Brasil)
Lista de credores da 123 Milhas já está disponível para consulta em novo site - (crédito: Juca Varella/Agência Brasil)

Os consumidores que foram lesados pela empresa 123 Milhas, em processo de recuperação judicial, já podem consultar a lista de credores e fazer a habilitação de crédito on-line. As orientações para o procedimento foram divulgadas na cartilha da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), atualizada na  sexta-feira (7/6). De acordo com o documento, é possível ar os dados referente aos créditos pendentes com a empresa pelo novo site da 123 Milhas e por meio do robô de atendimento virtual da KPMG. 

Para aqueles que ainda não tiveram seus nomes incluídos na listagem publicada, o documento ensina como fazer a habilitação de crédito. Já os consumidores que encontrarem informações incorretas quanto ao seu caso, a cartilha orienta como solicitar a correção desses dados. Clique aqui para conferir o documento da Defensoria Pública

O site conta com campo próprio para receber os dados do consumidor, comprovantes das compras, documentos que atestem pagamentos realizados, e-mails de confirmação emitidos pela empresa e outras informações de relevância para cada caso. Essa documentação será avaliada pela a judicial. 

Os consumidores que não encontraram inconsistências ou divergências nas informações devem apenas aguardar as próximas fases do processo de recuperação judicial, a serem divulgadas nos canais de comunicação da DPMG. 

Prazos 

O prazo de 15 dias ainda não está em curso e ará a contar do momento em que a lista de credores for publicada pela Justiça. A DPMG aconselha que os credores da 123 Milhas e Hot Milhas não deixem a habilitação para última hora. “Junte o quanto antes os documentos e, se possível, faça já o pedido de habilitação de créditos – se seu nome não constar nas listas já divulgadas no site – ou o pedido de correção de divergências em relação aos dados pessoais ou valores a serem ressarcidos”, alerta a cartilha.

O documento foi elaborado pela Coordenadoria Estratégica de Tutela Coletiva da DPMG. O órgão informou que segue acompanhando a recuperação judicial e a ação proposta e informará o público a respeito de quaisquer acontecimentos relevantes por meio de seus canais oficiais. 

* Texto produzido pela estagiária Larissa Figueiredo sob a supervisão do subeditor Fábio Corrêa

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postado em 11/06/2024 10:37 / atualizado em 11/06/2024 10:37
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