
Uma empresa do ramo de telecomunicações de Muriaé, na Zona da Mata mineira, vai indenizar em R$ 8 mil um funcionário que sofria abuso na cobrança de metas e tratamento humilhante no ambiente de trabalho. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a empresa criou um grupo no WhatsApp onde eram realizadas cobranças de forma inconveniente e desrespeitosa.
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Segundo o trabalhador, havia o chamado “Ranking da Vergonha”, no qual o coordenador cobrava metas que se alteravam frequentemente, apontando entre os participantes a posição no ranking de vendas. Testemunhas informaram que os empregados eram submetidos a constrangimentos públicos, com exposição em redes sociais. Conforme relatos, eram comuns as piadas de péssimo gosto e os apelidos incômodos, como "cabritos".
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Ao analisar as provas, o relator responsável pelo caso constatou que a versão do trabalhador é verdadeira. Nesse sentido, testemunha afirmou que havia um grupo de WhatsApp, cujo gestor fazia comparações entre os empregados, inclusive apontando um ranking de produtividade. Segundo a testemunha, as postagens continham comparativos com animais.
Conforme o TRT, "prints" de conversas no grupo de WhatsApp da empresa, apresentadas pelo autor do processo, confirmaram que o gestor publicava ranking de produtividade e cobrava resultados de empregados com desempenho abaixo do esperado. Para o relator, a situação, por si, já é capaz de criar competitividade nociva entre os vendedores, expondo aqueles que não atingiram as metas ao ridículo perante os colegas.
A decisão chamou a atenção também para uma fotografia retratando a equipe de trabalho reunida em um café da manhã. O juiz observou que a imagem foi publicada em rede social e repostada pelo coordenador com os dizeres "meus cabritos!". O representante da empresa reconheceu que se reportava a subordinados mais próximos como "meus cabritos". O relator, no entanto, não se convenceu da explicação apresentada de que tal expressão "tem cunho respeitoso e remete à alegria dos ditos animais e jamais foi usada pelo depoente de forma pejorativa ou desrespeitosa". O julgador reconheceu o dano moral ível de indenização.