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Comitê Superior do IBS empossa 27 representantes estaduais 3u6f28
Reforma Tributária

Comitê Superior do IBS empossa 27 representantes estaduais 4k641

Municípios ainda não definiram os nomes paras as outras 27 vagas devido a uma disputa entre entidades x714u

O Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CSCGIBS) deve ser instalado, nesta sexta-feira (16/5), contando com 27 dos 54 nomes previstos. Apenas os estados, que serão representados pelos seus secretários de Fazenda, indicaram nomes

Conforme determina a Lei Complementar 214/2025, que criou o comitê Gestor, a outra metade das cadeiras está reservada para os municípios, que deveriam ter escolhido seus representantes em abril deste ano, mas uma disputa entre a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) anulou a eleição realizada.

Conforme publicado na coluna Brasília-DF, a eleição foi judicializada pela FNP, que ingressou com ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para suspender o processo de escolha dos integrantes do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). A FNP justificou a ação em razão de divergências com a CNM. As duas entidades representam os municípios e são responsáveis pela indicação e eleição dos nomes para o comitê.

O Conselho Superior será responsável por istrar, fiscalizar e distribuir o IBS entre os entes da Federação e foi criado a partir da sanção da reforma tributária. Será uma entidade pública, uma espécie de “super secretaria da Fazenda”, que, segundo estimativas, deverá gerenciar mais de R$ 1 trilhão em arrecadação anual

 

De acordo com a lei, a parte que cabe aos municípios no Conselho Superior, será definido por meio de eleições em dois grupos. O primeiro, que tem direito a 14 cadeiras, é feito com as entidades que tenham 20% das s dos municípios brasileiros. O Brasil tem 5.570 cidades, então o quórum mínimo para participar do pleito seria de 1.114. Já o segundo grupo será pleiteado pelas entidades que tenham 20% dos votos da população do país, aproximadamente em torno de 41 milhões de habitantes.

Em abril, a FNP teve deferida uma ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para suspender o processo de escolha dos integrantes do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). A FNP justificou a ação em razão de divergências com a CNM. As duas entidades representam os municípios e integram a comissão eleitoral que definiria o processo de escolha dos nomes para o conselho.

A frente não participou da reunião da comissão eleitoral, no dia 8 de abril, que definiria as regras do pleito por defender a realização de uma audiência pública para se construir um consenso em relação à matéria. “Os membros da CNM se reuniram de forma unilateral e tomaram decisões. A frente foi obrigada a ir à justiça, porque a lei complementar (214) é clara quando diz que decisão tem que ser conjunta, não pode ser unilateral”, explicou o prefeito de Porto Alegre e 1º vice-presidente da FNP, Sebastião Melo.

Paulo Ziulkoski, presidente da CNM, por sua vez, argumenta que, ao faltar à reunião, a FNP abriu mão da prerrogativa. “Eles criaram o problema, eles criaram a liminar, nós estamos aceitando e queremos só a eleição e alei. Então que mude a lei, só que não vão mudar. Aí a reforma vai atrasar”, disse.

Até o momento, o que se tem é a indefinição do Comitê gestor de IBS. Os governadores já afirmaram que seus representantes, já escolhidos, vão tocar o trabalho sozinhos. A FNP defende que o Comitê Pré-Gestor — criado no final de 2024 para discutir os temas até que o conselho fosse instalado — pode continuar até que a situação seja esclarecida, pelo menos para fazer trabalhos estruturais como “eleger um presidente ou abrir o CNPJ”

Já do lado da Confederação, houve uma contraproposta de oferecer oito ou mais nomes da FNP no grupo de 13 e deixarem entre três ou cinco para a CNM. A confederação diz que se a Frente aceitar, “amanhã (hoje) termina a questão e segrega a reforma tributária”.

Esse primeiro comitê gestor, que ainda depende de eleição, terá vigência até 31 de dezembro de 2025, por ser um comitê de transição. O Projeto de Lei Complementar 108/2024, em debate no Senado, traz as definições das regras para o formato definitivo.

 

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