{ "@context": "http://www.schema.org", "@graph": [{ "@type": "BreadcrumbList", "@id": "", "itemListElement": [{ "@type": "ListItem", "@id": "/#listItem", "position": 1, "item": { "@type": "WebPage", "@id": "/", "name": "In\u00edcio", "description": "O Correio Braziliense (CB) é o mais importante canal de notícias de Brasília. Aqui você encontra as últimas notícias do DF, do Brasil e do mundo.", "url": "/" }, "nextItem": "/esportes/#listItem" }, { "@type": "ListItem", "@id": "/esportes/#listItem", "position": 2, "item": { "@type": "WebPage", "@id": "/esportes/", "name": "Esportes", "description": "Confira as últimas novidades do mundo esportivo: futebol, basquete, vôlei e demais modalidades ", "url": "/esportes/" }, "previousItem": "/#listItem" } ] }, { "@type": "NewsArticle", "mainEntityOfPage": "/esportes/2024/09/6940130-candidatura-de-paulo-wanderley-a-reeleicao-no-cob-e-questionada-por-atletas.html", "name": "Candidatura de Paulo Wanderley à reeleição no COB é questionada por atletas", "headline": "Candidatura de Paulo Wanderley à reeleição no COB é questionada por atletas", "description": "", "alternateName": "ESPORTES OLÍMPICOS", "alternativeHeadline": "ESPORTES OLÍMPICOS", "datePublished": "2024-09-11T21:20:16Z", "articleBody": "<p dir="ltr" style="text-align: left;">A confirmação do registro da candidatura da chapa formada por Paulo Wanderley e Alberto Maciel Júnior à presidência e a vice do Comitê Olímpico do Brasil (COB) para o ciclo até os Jogos de Los Angeles-2028 levanta questionamentos nos bastidores do esporte. Após o anúncio, a ONG Atletas pelo Brasil e a Comissão de Atletas do Comitê Olímpico do Brasil (Cacob) manifestou preocupação com o pleito. </p> <p dir="ltr">O receio do coletivo e da Comissão é baseado no Artigo 18-A da Lei Pelé. O dispositivo estabelece que só poderão receber recursos públicos federais, incluindo rees de loterias, entidades que respeitarem medidas, entre elas, o limite de mandato de até quatro anos, com direito a uma reeleição por presidente ou dirigente máximo.</p> <p dir="ltr">Adversário político da chapa formada por Marco La Porta e Yane Marques, Paulo Wanderley estaria buscando a segunda reeleição. Em 2017, o potiguar radicado no Espírito Santo saiu de vice para presidente após a renúncia de Carlos Arthur Nuzman, então dono da caneta da entidade desde 1995 e condenado a 30 anos de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Em entrevista, em 2017, o atual mandatário do COB abordou o tema. "Fui eleito e isso envolve o presidente e o vice. Então, estou no meu primeiro mandato e teria direito a uma reeleição", declarou, ao <em>O Globo</em>.</p> <p dir="ltr">Em 7 de outubro de 2020, Paulo Wanderley venceu a eleição do COB, com 26 dos 48 votos possíveis, tendo o próprio Marco La Porta como vice. Em nota, a Atletas pelo Brasil e a Cacob ressaltaram o texto do Artigo 18-A. “Todos os presidentes de Comitês e Confederações estão cientes da necessidade de cumprimento da Lei Pelé. Apesar disso, por vezes, alguns deles ignoram a legislação brasileira em benefício próprio. E, nesse sentido, a candidatura de Paulo Wanderley a um terceiro mandato no COB representa um retrocesso na governança do esporte olímpico nacional”, diz trecho do comunicado. </p> <p dir="ltr">O coletivo reforçou não ter posicionamento contrário à gestão de Paulo Wanderley e, sim, a favor do cumprimento das regras e limites. “Qualquer presidente de comitê ou confederação, que tente buscar um terceiro mandato contra as regras da lei, coloca em risco todo o movimento esportivo que representa, já que estas entidades só sobrevivem com base no recebimento de verbas públicas e das loterias. Como cabe ao poder público nada menos do que seguir a lei, haverá a interrupção do ree destas verbas às entidades infratoras. Sem as verbas, desestrutura-se toda a preparação de atletas e o desenvolvimento do esporte de alto rendimento no país”, segue.</p> <p dir="ltr">A aliança de Marco La Porta e Yane Marques também se posicionou sobre o assunto. "A Chapa COB Unido apoia a legalidade acima de tudo. A candidatura do atual presidente Paulo Wanderley contraria, inclusive, o próprio Estatuto do COB, mas deixaremos essa discussão para o Governo ou para a Justiça. Queremos ser eleitos por nossas propostas, por acreditarmos num movimento olímpico brasileiro moderno e mais participativo. E seguiremos assim, nas próximas três semanas, apresentando nossas ideias, unindo confederações e atletas, até a assembleia, marcada para o próximo dia 3 de outubro", expressou.</p> <p class="texto">Advogado que assessora Paulo Wanderley, Marcelo Jucá explica que não se trata de um terceiro mandato. “A legislação esportiva brasileira não veda a reeleição quando o primeiro período é um chamado ‘mandato tampão’. Além disso, essa matéria já foi objeto de demandas judiciais de outras entidades e todas as ações que transitaram em julgado não entenderam pela existência de um terceiro mandato”, detalhou, em nota. </p> <h3 dir="ltr">O pleito</h3> <p dir="ltr">Embora estejam registradas, as chapas Paulo Wanderley/Alberto Maciel Júnior e Marco La Porta/Yane Marques arão por duas etapas de checagem antes da oficialização ao pleito: documental e de integridade. </p> <p dir="ltr">A nova eleição do COB está marcada para 3 de outubro, no Rio de Janeiro. A única chapa adversária é a formada pelo ex-vice Marco La Porta e por Yane Marques, medalhista de bronze do pentatlo nos Jogos de Londres-2012. </p> <p dir="ltr">Além da escolha para presidente e vice, serão definidos sete membros do Conselho de istração — responsável pela definição da estratégia e pelas boas práticas de governança —, representantes das Entidades Nacionais de istração do Desporto (ENADs), filiadas integrantes dos programas olímpicos de Verão e de Inverno e um membro independente do Conselho de istração pelos próximos quatro anos.</p> <p dir="ltr">Assembleia Geral do COB é composta pelos 34 presidentes das Confederações Olímpicas de Verão e Inverno filiadas ao COB, pelos dois membros brasileiros do Comitê Olímpico Internacional (COI) – Andrew Parsons e Bernard Rajzman e por 19 representantes da Comissão de Atletas.</p> <h3 dir="ltr">A nota completa da Atletas pelo Brasil e Cacob</h3> <p dir="ltr"><strong>Terceiro mandato de presidentes em Comitês e Confederações esportivas é retrocesso e coloca o esporte em risco</strong></p> <p dir="ltr"><em>"Recebemos com preocupação o anúncio da candidatura do Presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Paulo Wanderley Teixeira, para um terceiro mandato à frente da instituição.</em></p> <p dir="ltr"><em>Paulo Wanderley é mais um dirigente de entidade esportiva que não respeita a legislação brasileira. O Artigo 18-A da Lei Pelé, ratificado pela Lei Geral do Esporte, que garante melhores práticas de governança e transparência em Comitês e Confederações esportivas, é claro: somente poderão receber recursos públicos federais, inclusive o ree de loterias, as entidades que adotarem determinadas medidas, dentre elas o limite de mandato de até 4 anos, permitida uma única recondução por igual período, aos seus presidentes ou dirigentes máximos. O próprio estatuto do COB também prevê apenas dois mandatos a seu presidente.</em></p> <p dir="ltr"><em>Paulo Wanderley assumiu a presidência da entidade em caráter efetivo em outubro de 2017, após renúncia de Carlos Arthur Nuzman, de quem era vice-presidente e com quem havia formado chapa conjunta na eleição anterior, e concluiu o primeiro mandato em 2020. Reconduzido ao cargo para um segundo mandato, entre 2021 e 2024, tem agora a obrigação de deixar a presidência do COB ao final deste ano.</em></p> <p dir="ltr"><em>Todos os presidentes de Comitês e Confederações estão cientes da necessidade de cumprimento do Artigo 18-A da Lei Pelé, em vigor há uma década. Apesar disso, por vezes, alguns deles ignoram a legislação brasileira em benefício próprio. E, nesse sentido, a candidatura de Paulo Wanderley a um terceiro mandato no COB representa um retrocesso na governança do esporte olímpico nacional. Além disso, na medida em que os recursos de loterias são fundamentais para a manutenção das atividades tanto do COB quanto de diversas confederações, a candidatura do atual presidente também coloca em risco todo esse ecossistema, pois, ao descumprir a lei, o COB não poderá mais receber recursos públicos.</em></p> <p dir="ltr"><em>Nunca é demais ressaltar: qualquer presidente de comitê ou confederação que tente buscar um terceiro mandato contra as regras da lei, coloca em risco todo o movimento esportivo que representa, já que estas entidades só sobrevivem com base no recebimento de verbas públicas e das loterias. Como cabe ao poder público nada menos do que seguir a lei, haverá a interrupção do ree destas verbas às entidades infratoras, consequência direta da mera decisão e capricho de mandatários no poder em tentar um terceiro mandato. Sem as verbas, desestrutura-se toda a preparação de atletas e o desenvolvimento do esporte de alto rendimento no país.</em></p> <p dir="ltr"><em>O próprio Paulo Wanderley já se manifestou publicamente a favor do cumprimento do Artigo 18-A da Lei Pelé. Em entrevista publicada pelo jornal O Globo, em 30 de outubro de 2017, o Presidente do COB afirmou: “Fui eleito para a presidência e isso envolve o presidente e vice. Então, estou no meu primeiro mandato e teria direito a uma reeleição.”</em></p> <p dir="ltr"><em>Fica então a dúvida de qual artimanha jurídica pretende agora se valer o atual presidente do COB para permanecer no poder, e o que o teria feito mudar de opinião.</em></p> <p dir="ltr"><em>Importante registrar que não somos contra um indivíduo em questão, mas a favor do respeito às regras de limite dos mandatos e, portanto, contra qualquer tentativa de subterfúgios levadas a cabo por presidentes das entidades esportivas que, à custa de recursos públicos, buscam se perpetuar no poder.</em></p> <p dir="ltr"><em>Reafirmando nosso compromisso com a boa governança e a integridade no esporte brasileiro, seguiremos atentos e vigilantes a possíveis novas candidaturas que não atendam às exigências da lei. Esperamos também que as autoridades públicas cumpram fielmente a legislação e o respeito a regras de governança, alternância no poder e boa gestão, e esperamos que o Ministério do Esporte se posicione sobre o assunto, já que não o fez até o presente momento."</em></p>", "isAccessibleForFree": true, "image": [ "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2023/05/11/1200x801/1_mj1105_20-27998141.jpg?20240911200342?20240911200342", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2023/05/11/1000x1000/1_mj1105_20-27998141.jpg?20240911200342?20240911200342", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2023/05/11/800x600/1_mj1105_20-27998141.jpg?20240911200342?20240911200342" ], "author": [ { "@type": "Person", "name": "Victor Parrini", "url": "/autor?termo=victor-parrini" } ], "publisher": { "logo": { "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png", "@type": "ImageObject" }, "name": "Correio Braziliense", "@type": "Organization" } }, { "@type": "Organization", "@id": "/#organization", "name": "Correio Braziliense", "url": "/", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/_conteudo/logo_correo-600x60.png", "@id": "/#organizationLogo" }, "sameAs": [ "https://www.facebook.com/correiobraziliense", "https://twitter.com/correiobraziliense.com.br", "https://instagram.com/correio.braziliense", "https://www.youtube.com/@correio.braziliense" ], "Point": { "@type": "Point", "telephone": "+556132141100", "Type": "office" } } ] } { "@context": "http://schema.org", "@graph": [{ "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Início", "url": "/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Cidades DF", "url": "/cidades-df/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Politica", "url": "/politica/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Brasil", "url": "/brasil/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Economia", "url": "/economia/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Mundo", "url": "/mundo/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Diversão e Arte", "url": "/diversao-e-arte/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Ciência e Saúde", "url": "/ciencia-e-saude/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Eu Estudante", "url": "/euestudante/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Concursos", "url": "/euestudante/concursos/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Esportes", "url": "/esportes/" } ] } 3u1r56

Candidatura de Paulo Wanderley à reeleição no COB é questionada por atletas 4o2r21
ESPORTES OLÍMPICOS

Candidatura de Paulo Wanderley à reeleição no COB é questionada por atletas 4z585i

Coletivo Atletas pelo Brasil e a Comissão de Atletas do Comitê Olímpico do Brasil se opõem ao possível terceiro mandato do ex-judoca. Movimento é vetado por lei em entidades esportivas 3h1ce

A confirmação do registro da candidatura da chapa formada por Paulo Wanderley e Alberto Maciel Júnior à presidência e a vice do Comitê Olímpico do Brasil (COB) para o ciclo até os Jogos de Los Angeles-2028 levanta questionamentos nos bastidores do esporte. Após o anúncio, a ONG Atletas pelo Brasil e a Comissão de Atletas do Comitê Olímpico do Brasil (Cacob) manifestou preocupação com o pleito. 

O receio do coletivo e da Comissão é baseado no Artigo 18-A da Lei Pelé. O dispositivo estabelece que só poderão receber recursos públicos federais, incluindo rees de loterias, entidades que respeitarem medidas, entre elas, o limite de mandato de até quatro anos, com direito a uma reeleição por presidente ou dirigente máximo.

Adversário político da chapa formada por Marco La Porta e Yane Marques, Paulo Wanderley estaria buscando a segunda reeleição. Em 2017, o potiguar radicado no Espírito Santo saiu de vice para presidente após a renúncia de Carlos Arthur Nuzman, então dono da caneta da entidade desde 1995 e condenado a 30 anos de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Em entrevista, em 2017, o atual mandatário do COB abordou o tema. "Fui eleito e isso envolve o presidente e o vice. Então, estou no meu primeiro mandato e teria direito a uma reeleição", declarou, ao O Globo.

Em 7 de outubro de 2020, Paulo Wanderley venceu a eleição do COB, com 26 dos 48 votos possíveis, tendo o próprio Marco La Porta como vice. Em nota, a Atletas pelo Brasil e a Cacob ressaltaram o texto do Artigo 18-A. “Todos os presidentes de Comitês e Confederações estão cientes da necessidade de cumprimento da Lei Pelé. Apesar disso, por vezes, alguns deles ignoram a legislação brasileira em benefício próprio. E, nesse sentido, a candidatura de Paulo Wanderley a um terceiro mandato no COB representa um retrocesso na governança do esporte olímpico nacional”, diz trecho do comunicado. 

O coletivo reforçou não ter posicionamento contrário à gestão de Paulo Wanderley e, sim, a favor do cumprimento das regras e limites. “Qualquer presidente de comitê ou confederação, que tente buscar um terceiro mandato contra as regras da lei, coloca em risco todo o movimento esportivo que representa, já que estas entidades só sobrevivem com base no recebimento de verbas públicas e das loterias. Como cabe ao poder público nada menos do que seguir a lei, haverá a interrupção do ree destas verbas às entidades infratoras. Sem as verbas, desestrutura-se toda a preparação de atletas e o desenvolvimento do esporte de alto rendimento no país”, segue.

A aliança de Marco La Porta e Yane Marques também se posicionou sobre o assunto. "A Chapa COB Unido apoia a legalidade acima de tudo. A candidatura do atual presidente Paulo Wanderley contraria, inclusive, o próprio Estatuto do COB, mas deixaremos essa discussão para o Governo ou para a Justiça. Queremos ser eleitos por nossas propostas, por acreditarmos num movimento olímpico brasileiro moderno e mais participativo. E seguiremos assim, nas próximas três semanas, apresentando nossas ideias, unindo confederações e atletas, até a assembleia, marcada para o próximo dia 3 de outubro", expressou.

Advogado que assessora Paulo Wanderley, Marcelo Jucá explica que não se trata de um terceiro mandato. “A legislação esportiva brasileira não veda a reeleição quando o primeiro período é um chamado ‘mandato tampão’. Além disso, essa matéria já foi objeto de demandas judiciais de outras entidades e todas as ações que transitaram em julgado não entenderam pela existência de um terceiro mandato”, detalhou, em nota. 

O pleito 5t4s6e

Embora estejam registradas, as chapas Paulo Wanderley/Alberto Maciel Júnior e Marco La Porta/Yane Marques arão por duas etapas de checagem antes da oficialização ao pleito: documental e de integridade. 

A nova eleição do COB está marcada para 3 de outubro, no Rio de Janeiro. A única chapa adversária é a formada pelo ex-vice Marco La Porta e por Yane Marques, medalhista de bronze do pentatlo nos Jogos de Londres-2012. 

Além da escolha para presidente e vice, serão definidos sete membros do Conselho de istração — responsável pela definição da estratégia e pelas boas práticas de governança —, representantes das Entidades Nacionais de istração do Desporto (ENADs), filiadas integrantes dos programas olímpicos de Verão e de Inverno e um membro independente do Conselho de istração pelos próximos quatro anos.

Assembleia Geral do COB é composta pelos 34 presidentes das Confederações Olímpicas de Verão e Inverno filiadas ao COB, pelos dois membros brasileiros do Comitê Olímpico Internacional (COI) – Andrew Parsons e Bernard Rajzman e por 19 representantes da Comissão de Atletas.

A nota completa da Atletas pelo Brasil e Cacob 511b4y

Terceiro mandato de presidentes em Comitês e Confederações esportivas é retrocesso e coloca o esporte em risco

"Recebemos com preocupação o anúncio da candidatura do Presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Paulo Wanderley Teixeira, para um terceiro mandato à frente da instituição.

Paulo Wanderley é mais um dirigente de entidade esportiva que não respeita a legislação brasileira. O Artigo 18-A da Lei Pelé, ratificado pela Lei Geral do Esporte, que garante melhores práticas de governança e transparência em Comitês e Confederações esportivas, é claro: somente poderão receber recursos públicos federais, inclusive o ree de loterias, as entidades que adotarem determinadas medidas, dentre elas o limite de mandato de até 4 anos, permitida uma única recondução por igual período, aos seus presidentes ou dirigentes máximos. O próprio estatuto do COB também prevê apenas dois mandatos a seu presidente.

Paulo Wanderley assumiu a presidência da entidade em caráter efetivo em outubro de 2017, após renúncia de Carlos Arthur Nuzman, de quem era vice-presidente e com quem havia formado chapa conjunta na eleição anterior, e concluiu o primeiro mandato em 2020. Reconduzido ao cargo para um segundo mandato, entre 2021 e 2024, tem agora a obrigação de deixar a presidência do COB ao final deste ano.

Todos os presidentes de Comitês e Confederações estão cientes da necessidade de cumprimento do Artigo 18-A da Lei Pelé, em vigor há uma década. Apesar disso, por vezes, alguns deles ignoram a legislação brasileira em benefício próprio. E, nesse sentido, a candidatura de Paulo Wanderley a um terceiro mandato no COB representa um retrocesso na governança do esporte olímpico nacional. Além disso, na medida em que os recursos de loterias são fundamentais para a manutenção das atividades tanto do COB quanto de diversas confederações, a candidatura do atual presidente também coloca em risco todo esse ecossistema, pois, ao descumprir a lei, o COB não poderá mais receber recursos públicos.

Nunca é demais ressaltar: qualquer presidente de comitê ou confederação que tente buscar um terceiro mandato contra as regras da lei, coloca em risco todo o movimento esportivo que representa, já que estas entidades só sobrevivem com base no recebimento de verbas públicas e das loterias. Como cabe ao poder público nada menos do que seguir a lei, haverá a interrupção do ree destas verbas às entidades infratoras, consequência direta da mera decisão e capricho de mandatários no poder em tentar um terceiro mandato. Sem as verbas, desestrutura-se toda a preparação de atletas e o desenvolvimento do esporte de alto rendimento no país.

O próprio Paulo Wanderley já se manifestou publicamente a favor do cumprimento do Artigo 18-A da Lei Pelé. Em entrevista publicada pelo jornal O Globo, em 30 de outubro de 2017, o Presidente do COB afirmou: “Fui eleito para a presidência e isso envolve o presidente e vice. Então, estou no meu primeiro mandato e teria direito a uma reeleição.”

Fica então a dúvida de qual artimanha jurídica pretende agora se valer o atual presidente do COB para permanecer no poder, e o que o teria feito mudar de opinião.

Importante registrar que não somos contra um indivíduo em questão, mas a favor do respeito às regras de limite dos mandatos e, portanto, contra qualquer tentativa de subterfúgios levadas a cabo por presidentes das entidades esportivas que, à custa de recursos públicos, buscam se perpetuar no poder.

Reafirmando nosso compromisso com a boa governança e a integridade no esporte brasileiro, seguiremos atentos e vigilantes a possíveis novas candidaturas que não atendam às exigências da lei. Esperamos também que as autoridades públicas cumpram fielmente a legislação e o respeito a regras de governança, alternância no poder e boa gestão, e esperamos que o Ministério do Esporte se posicione sobre o assunto, já que não o fez até o presente momento."

Mais Lidas 2m2j3i