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Eu, Estudante 5g255w

SÃO PAULO

TRT-2 lança concurso para analista e técnico judiciários 585b51

As oportunidades são majoritariamente para formação de cadastro reserva 1t3er

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), com abrangência em São Paulo, divulgou nesta terça-feira (15/4) o edital de abertura de concurso público para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva. As oportunidades são destinadas a candidatos de nível superior para os cargos de analista e técnico judiciários.

As oportunidades são majoritariamente para formação de cadastro reserva. Apenas para os cargos de analista judiciário - área apoio especializado - especialidade Tecnologia da Informação e técnico judiciário - área apoio especializado - especialidade Tecnologia da Informação são ofertadas vagas imediatas. É oferecida uma vaga para cada posto.

O processo seletivo contará com provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, além de uma prova discursiva. Para todos os cargos, a avaliação escrita consistirá em uma redação, com exceção do cargo de analista judiciário – área jurídica, cuja prova discursiva será um estudo de caso. Os candidatos ao cargo de técnico judiciário – área istrativa – especialidade agente da Polícia Judicial também arão por teste prático de aptidão física.

As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 24 de abril e 22 de maio, por meio do site da Fundação Carlos Chagas (FCC), organizadora do certame. As taxas de inscrição são de R$ 90 para o cargo de técnico e R$ 110 para analista.

Remuneração 10563a

O salário inicial para o cargo de analista é de R$ 14.852,66. Para a especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal, o valor é acrescido da Gratificação de Atividade Externa (GAE), no montante de R$ 2.166,01.

Já o cargo de técnico judiciário oferece remuneração inicial de R$ 9.052,51. No caso da especialidade de agente da Polícia Judicial, o valor pode ser acrescido da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), no valor de R$ 1.320,16, conforme as regras estabelecidas pela Resolução CSJT nº 315/2021 e suas alterações.