
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou ao Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) que inclua, nos contratos com a banca organizadora Idecan, a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos públicos da corporação. A recomendação prevê a destinação de 20% do total de vagas para esse público em cada carreira. Caso o percentual não seja viável, deve-se garantir ao menos a cota mínima de 5%, conforme determina a legislação federal.
A medida também exige que o Termo de Referência n.º 559/2024, que trata da contratação da banca examinadora, seja alterado para contemplar a reserva de vagas. O documento foi enviado na sexta-feira (30/5), pela Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência (Proped).
Segundo o MPDFT, o termo atual não prevê qualquer cota para pessoas com deficiência nos concursos futuros do CBMDF, o que contraria a legislação vigente. A legislação distrital determina a reserva mínima de 20% das vagas – inclusive para formação de cadastro de reserva – para candidatos com deficiência. Já o Decreto Federal n.º 9.508/2018 fixa como obrigatório o percentual mínimo de 5% nas vagas da istração pública federal.
A promotoria reforça que a Constituição Federal reconhece a reserva de cargos públicos para pessoas com deficiência como uma política afirmativa de inclusão e combate à discriminação.
Para a Proped, a omissão da cota nos editais do CBMDF compromete o direito das pessoas com deficiência ao o igualitário às carreiras públicas da corporação. O órgão destaca que a avaliação por perícia multidisciplinar durante o concurso não é impedida pela reserva de vagas.
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A expectativa é de que o edital seja lançado até junho. O concurso foi anunciado em abril pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), que informou a oferta de, no mínimo, cinco mil vagas. A iniciativa visa reforçar o efetivo da corporação diante da crescente demanda e da previsão de aposentadorias nos próximos anos.