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Eu, Estudante 5g255w

Minas Gerais

Mulher que vendeu cosméticos por 12 anos tem vínculo de emprego negado 163i65

Vendedora contava com ajuda do marido para entregar os produtos, sendo uma das provas usadas contra ela 455p4s

Uma mulher que prestou serviços como vendedora de cosméticos para a Avon, por cerca de 12 anos, não teve reconhecido o vínculo de emprego. A sentença é do juiz Filipe de Souza Sickert, no período em que atuou na 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Pelo exame das provas produzidas no processo, o magistrado constatou que a vendedora desenvolvia suas atividades profissionais sem a presença dos pressupostos da relação de emprego, sobretudo a pessoalidade e subordinação jurídica. 

Dessa forma, julgou improcedentes os pedidos da mulher relativos ao vínculo de emprego, como anotação da carteira de trabalho, férias + 1/3, 13ºs salários, FGTS 40%, entre outros.

"Segundo se infere dos arts. 2º e 3º da CLT, os pressupostos para a caracterização da relação de emprego são a pessoalidade, a subordinação jurídica, a onerosidade e a não eventualidade na prestação dos serviços", destacou o juiz.

No caso, a própria vendedora reconheceu que a empresa não exigia pessoalidade na prestação de serviços. Em depoimento pessoal, ela relatou que poderia se valer da ajuda de terceiros para realizar as vendas dos cosméticos e que, inclusive, contratava por sua conta um motoqueiro para entregar revistas às outras revendedoras e que estas, muitas vezes, recebiam "ajuda dos maridos" para a entrega das revistas.

Testemunha ouvida em audiência confirmou a realidade narrada pela vendedora executiva e reforçou a falta da pessoalidade na execução dos serviços, que é a garantia de envolvimento e de participação. Disse que, na maioria das vezes, "(...) contava com a ajuda do marido para entregar revistas para ficar mais barato, mas esporadicamente também contratava motoqueiro (...)".

Sobre a presença da subordinação jurídica, na avaliação do juiz, a prova testemunhal se mostrou dividida. Uma testemunha relatou que as executivas de vendas eram subordinadas à gerente e tinham que cumprir metas. Outra testemunha, entretanto, negou a existência de subordinação e também a exigência de metas.

Pedido negado 16s29

Na avaliação do magistrado, as circunstâncias apuradas foram suficientes para provar a inexistência da pessoalidade e da subordinação jurídica na prestação de serviços da executiva de vendas, de modo a afastar o vínculo de emprego pretendido na ação.

Como forma de reforçar o entendimento adotado na sentença, o juiz ressaltou que, em casos semelhantes, o Tribunal Superior do Trabalho já se manifestou pela inexistência de subordinação jurídica das executivas de vendas para com a empresa.

Os julgadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), por maioria de votos, negaram provimento ao recurso da executiva de vendas, mantendo integralmente a sentença.  

Atualmente, o processo aguarda decisão de issibilidade do recurso de revista, que são a análise da presença ou ausência dos requisitos que devem estar presentes para que o recurso seja itido e a reexaminação das decisões, para ver se apresentam alguma controvérsia em relação à jurisprudência dos tribunais e à legislação. 

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