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Podem bloquear contas, restringir a visibilidade de conteúdo e tempo de uso e impedir a interação entre usuários.</p> <p class="texto">Seguindo o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o substitutivo dispensa a necessidade de ordem judicial para que sejam removidos conteúdos ofensivos aos direitos de crianças e adolescentes, como violência física, bullying, assédio físico, sexo e moral, bebidas e jogos de azar.</p> <p class="texto">O combate a conteúdos de exploração e abuso sexual infantil também foi motivo de atenção. Provedores e fornecedores de serviços virtuais devem comunicar às autoridades competentes sempre que identificarem situações dessa natureza. </p> <p class="texto">Vale ressaltar os dados trazidos pela organização não governamental Safernet Brasil: em 2023, foram recebidas 71.867 denúncias relacionadas a esse tipo de conteúdo, um crescimento de 77,13% em relação ao ano anterior. 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Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais 6k6t60
Infância

Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais 5v3t1k

Buscar manter a saúde física e mental de crianças e adolescentes, para que se desenvolvam plenamente, deve ser sempre o nosso maior propósito 1q1u5g

Flávio Arns — Formado em direito e em letras, senador (PSB-PR) e  presidente da Comissão de Educação e Cultura do Senado

A vivência no ambiente digital é um caminho sem volta. Hoje, o uso de celulares, computadores, tablets, relógios e outros equipamentos inteligentes domina o nosso cotidiano, o que nos deixa vulneráveis. 

No Senado Federal, acompanho diferentes iniciativas que trazem luz a essa temática. Fui designado relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e, agora, na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Projeto de Lei nº 2.628/202, que estabelece medidas para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.

Esse projeto, além de buscar a proteção, traz obrigações, regras e sanções por descumprimentos de ações. O foco da matéria são as redes sociais, aplicativos, sites, jogos eletrônicos, softwares, produtos e serviços virtuais.

Para entender melhor o assunto, realizamos audiências públicas para ouvir técnicos, especialistas, acadêmicos e estudiosos da área. Da mesma forma, realizamos um meticuloso trabalho de gabinete, em reuniões virtuais e presenciais, em que todos os interessados na matéria foram ouvidos e puderam apresentar sugestões à matéria.

Os debates foram essenciais para a elaboração de um texto substitutivo, que está em discussão na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD). Depois, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Viver intensamente a tecnologia pode influenciar e viciar. Quem nunca se viu tentado a seguir padrões que aparecem nas telas? A saúde mental corre risco, havendo, inclusive, quem se prevaleça e lucre com essa fragilidade humana.

Quando se trata de crianças e adolescentes, esse risco é ainda maior. Essa faixa etária tende a seguir desafios fantasiosos. Refiro-me, por exemplo, à influência de vídeos rápidos, aos jogos que entregam prêmios fáceis e à busca incessante por likes, views e matches.

Diante desse cenário, procurei destacar no substitutivo ao PL nº 2.628/2022 alguns pontos fundamentais. Em relação aos jogos eletrônicos, ficam proibidas as loot boxes, pois envolvem gastos monetários e viciam. Loot boxes são caixas de recompensa, presentes em certos jogos eletrônicos, que instigam a aquisição, mediante pagamento pelo jogador, de vantagens aleatórias sem garantia de sua utilidade.

Também fica proibido o uso de dados pessoais para direcionar publicidade, as chamadas técnicas de perfilamento. Outro ponto abordado é a necessidade do controle parental. O que isso significa? Pais e responsáveis legais ficam aptos a adotar medidas de segurança no ambiente digital. Podem bloquear contas, restringir a visibilidade de conteúdo e tempo de uso e impedir a interação entre usuários.

Seguindo o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o substitutivo dispensa a necessidade de ordem judicial para que sejam removidos conteúdos ofensivos aos direitos de crianças e adolescentes, como violência física, bullying, assédio físico, sexo e moral, bebidas e jogos de azar.

O combate a conteúdos de exploração e abuso sexual infantil também foi motivo de atenção. Provedores e fornecedores de serviços virtuais devem comunicar às autoridades competentes sempre que identificarem situações dessa natureza. 

Vale ressaltar os dados trazidos pela organização não governamental Safernet Brasil: em 2023, foram recebidas 71.867 denúncias relacionadas a esse tipo de conteúdo, um crescimento de 77,13% em relação ao ano anterior. Foi o maior volume registrado nos 18 anos da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, mantida pela entidade. 

Restrições de o a conteúdo pornográfico foi outro assunto de destaque. Provedores de internet devem impedir o o e a criação de contas por crianças e adolescentes, adotando mecanismos confiáveis de aferição.

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Buscar manter a saúde física e mental de crianças e adolescentes, para que se desenvolvam plenamente, deve ser sempre o nosso maior propósito como legisladores, pesquisadores, pais e educadores. É esse um debate que acontece no Senado Federal e que interessa a toda a sociedade.

 

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