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<p class="texto">O documento aponta que, num cenário em que os pagamentos já foram realizados, caberia tão somente à istração pública recorrer das medidas cabíveis para se ver ressarcida, reduzindo-se fortemente a efetividade de proteção do erário. "Assim, é urgente que a medida cautelar seja adotada, com a finalidade de assegurar a proteção ao interesse e cofres públicos", diz o relatório.</p>
<p class="texto">O primeiro ponto que necessita ser esclarecido é a tentativa de realização de pagamento antecipado, sem previsão contratual. “Conforme cláusula do contrato firmado entre Ministério da Saúde e Bharat Biotech, o pagamento à contratada só deveria ocorrer no prazo de até 30 dias após a efetiva comprovação da entrega do objeto contratado. Portanto, não há previsão no contrato para a realização de pagamento de forma antecipada à entrega das vacinadas adquiridas”, apontou a CGU.</p>
<p class="texto">"Ainda assim, observou-se que no processo de importação referente ao contrato com a Bharat, houve a apresentação de invoice (pedido de pagamento) datado de 19/03/2021, ou seja, antes de decorrido menos de um mês de vigência do contrato e sem que qualquer vacina houvesse sido entregue. Identificou-se ainda que apresentava quantitativo de doses diferente do contratado.”</p>
<p class="texto">A CGU relata, no entanto, que não há evidências nos autos que tal pedido de pagamento antecipado tenha sido atendido. “Ao contrário, verificma-se diversas comunicações do Ministério da Saúde para a empresa Precisa, representante da Bharat, no sentido de indicar impropriedades na cobrança, além da ausência de previsão contratual para pagamento antecipado.”</p>
<p class="texto">O segundo tópico versa sobre possível pagamento por meio de empresa não signatária do contrato, que seria a Madison Biotech. “Ocorre que, não obstante não fazer parte do contrato e tampouco terem sido preenchidos os requisitos para a realização do pagamento do contrato, a Bharat encaminhou invoice em favor de empresa aparentemente estranha ao contrato, intitulada Madison Biotech", observa a CGU.<br /></p>
<p class="texto">A controladoria acrescenta que não se pode afirmar, de forma categórica, que tal prática constitui uma irregularidade por si só, tendo em vista que há elementos indicando que a empresa faz parte do grupo da Bharat Biotech, mas “ trata-se de procedimento que merece análise detida, a fim de verificar se não consubstancia tentativa de burla aos princípios”.</p>
<p class="texto">O terceiro ponto, é sobre o descumprimento dos prazos contratuais. “As vacinas deveriam ser entregues ao Ministério da Saúde em 5 parcelas de 4 milhões de dose cada, sendo o primeiro e últimos lotes devendo ser entregues no período compreendido entre 20 e 70 dias após a celebração do contrato.O contrato foi celebrado em 25/02/2021. Portanto, a primeira entrega deveria ter ocorrido em 17/03/2021. Não se tem notícia de qualquer vacina Covaxin tenha sido entregue pela contratada", nota o relatório. "Assim, nos parece que o prosseguimento do processo de contratação, sem reanálise, traz riscos ao contratante, à luz do cenário atual, acerca da necessidade do quantitativo de vacinas e prazos de entregas estabelecidos no contrato atual."<br /></p>
<p class="texto">O quarto tópico é sobre a justificativa de preço, afirmando que o processo foi submetido à análise da Consultoria Jurídica, que realizou diversas recomendações de ajuste para considerar o contrato apto para . Entre os apontamentos, está a indicação de ausência de pesquisa de preços ou justificativa para a razoabilidade do preço contratado. </p>
<p class="texto">"Consta no processo o documento SEI 0019176224, com a proposta de preços apenas da empresa contratada. No presente caso, não se observou nos autos a existência da estimativa de preços na forma do art. 6º, VI, nem mesmo justificativa para a sua dispensa excepcional, o que dever ser sanado", afirma o relatório da CGU. "Faz-se necessário, portanto, que a autoridade competente junte manifestação para dispensar a pesquisa de preços. Ademais, registre-se a necessidade de que, nesse caso, haja, ainda assim, atesto fundamentado da razoabilidade do preço praticado."</p>
<p class="texto">A CGU expõe que, mesmo sem o esclarecimento da área técnica acerca dos pontos indicados, o contrato foi assinado. "A manifestação do setor técnico só veio posteriormente, em 04/03/2021 (. 471 do 2006226). Ainda assim, o setor técnico limitou-se a indicar que o preço contratado foi o ofertado pela empresa, indicando como justificativa a escassez de vacina no mercado mundial. Trate-se de ponto cujo esclarecimento é de fundamental importância para a verificação da regularidade do processo de contratação do Ministério da Saúde. Ressalta-se que tal exigência é prevista no Art. 6º da Lei 14.124/2021."<br /></p>
<p class="texto">Por último, a CGU concluiu que o próprio Ministério da Saúde sabia do inadimplemento da Bharat/Precisa.<br />"Em recente manifestação técnica da Secretaria de Vigilância em Saúde(SVS), o Ministério da Saúde reconhece que a Bharat/Precisa se encontra inadimplente com o contrato firmado. A SVS indica que, até o momento, a empresa só conseguiu autorização emergencial para importar 4 milhões das doses contratadas, mas ainda não há autorização para seu uso.Na avaliação da SVS, considerando o inadimplemento do compromisso assumido pela empresa, ela recomenda a suspensão ou mesmo a rescisão do despacho."</p>
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<h4>Saiba Mais</h4>
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CGU apontou cinco indícios de irregularidade na compra da Covaxin 5645q
Órgão recomendou urgência na suspensão do contrato firmado pelo Ministério da Saúde com a empresa indiana Bharat Biotech 3f122s
Por Ingrid Soares
29/06/2021 21:25 - Atualizado em 29/06/2021 21:26
AFP / DIBYANGSHU SARKAR
Um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou cinco indícios de irregularidades no contrato de compra da vacina indiana Covaxin e recomendou urgência na suspensão da negociação. O documento preliminar baseou a decisão do Ministério da Saúde, anunciada hoje,
O documento aponta que, num cenário em que os pagamentos já foram realizados, caberia tão somente à istração pública recorrer das medidas cabíveis para se ver ressarcida, reduzindo-se fortemente a efetividade de proteção do erário. "Assim, é urgente que a medida cautelar seja adotada, com a finalidade de assegurar a proteção ao interesse e cofres públicos", diz o relatório.
O primeiro ponto que necessita ser esclarecido é a tentativa de realização de pagamento antecipado, sem previsão contratual. “Conforme cláusula do contrato firmado entre Ministério da Saúde e Bharat Biotech, o pagamento à contratada só deveria ocorrer no prazo de até 30 dias após a efetiva comprovação da entrega do objeto contratado. Portanto, não há previsão no contrato para a realização de pagamento de forma antecipada à entrega das vacinadas adquiridas”, apontou a CGU.
"Ainda assim, observou-se que no processo de importação referente ao contrato com a Bharat, houve a apresentação de invoice (pedido de pagamento) datado de 19/03/2021, ou seja, antes de decorrido menos de um mês de vigência do contrato e sem que qualquer vacina houvesse sido entregue. Identificou-se ainda que apresentava quantitativo de doses diferente do contratado.”
A CGU relata, no entanto, que não há evidências nos autos que tal pedido de pagamento antecipado tenha sido atendido. “Ao contrário, verificma-se diversas comunicações do Ministério da Saúde para a empresa Precisa, representante da Bharat, no sentido de indicar impropriedades na cobrança, além da ausência de previsão contratual para pagamento antecipado.”
O segundo tópico versa sobre possível pagamento por meio de empresa não signatária do contrato, que seria a Madison Biotech. “Ocorre que, não obstante não fazer parte do contrato e tampouco terem sido preenchidos os requisitos para a realização do pagamento do contrato, a Bharat encaminhou invoice em favor de empresa aparentemente estranha ao contrato, intitulada Madison Biotech", observa a CGU.
A controladoria acrescenta que não se pode afirmar, de forma categórica, que tal prática constitui uma irregularidade por si só, tendo em vista que há elementos indicando que a empresa faz parte do grupo da Bharat Biotech, mas “ trata-se de procedimento que merece análise detida, a fim de verificar se não consubstancia tentativa de burla aos princípios”.
O terceiro ponto, é sobre o descumprimento dos prazos contratuais. “As vacinas deveriam ser entregues ao Ministério da Saúde em 5 parcelas de 4 milhões de dose cada, sendo o primeiro e últimos lotes devendo ser entregues no período compreendido entre 20 e 70 dias após a celebração do contrato.O contrato foi celebrado em 25/02/2021. Portanto, a primeira entrega deveria ter ocorrido em 17/03/2021. Não se tem notícia de qualquer vacina Covaxin tenha sido entregue pela contratada", nota o relatório. "Assim, nos parece que o prosseguimento do processo de contratação, sem reanálise, traz riscos ao contratante, à luz do cenário atual, acerca da necessidade do quantitativo de vacinas e prazos de entregas estabelecidos no contrato atual."
O quarto tópico é sobre a justificativa de preço, afirmando que o processo foi submetido à análise da Consultoria Jurídica, que realizou diversas recomendações de ajuste para considerar o contrato apto para . Entre os apontamentos, está a indicação de ausência de pesquisa de preços ou justificativa para a razoabilidade do preço contratado.
"Consta no processo o documento SEI 0019176224, com a proposta de preços apenas da empresa contratada. No presente caso, não se observou nos autos a existência da estimativa de preços na forma do art. 6º, VI, nem mesmo justificativa para a sua dispensa excepcional, o que dever ser sanado", afirma o relatório da CGU. "Faz-se necessário, portanto, que a autoridade competente junte manifestação para dispensar a pesquisa de preços. Ademais, registre-se a necessidade de que, nesse caso, haja, ainda assim, atesto fundamentado da razoabilidade do preço praticado."
A CGU expõe que, mesmo sem o esclarecimento da área técnica acerca dos pontos indicados, o contrato foi assinado. "A manifestação do setor técnico só veio posteriormente, em 04/03/2021 (. 471 do 2006226). Ainda assim, o setor técnico limitou-se a indicar que o preço contratado foi o ofertado pela empresa, indicando como justificativa a escassez de vacina no mercado mundial. Trate-se de ponto cujo esclarecimento é de fundamental importância para a verificação da regularidade do processo de contratação do Ministério da Saúde. Ressalta-se que tal exigência é prevista no Art. 6º da Lei 14.124/2021."
Por último, a CGU concluiu que o próprio Ministério da Saúde sabia do inadimplemento da Bharat/Precisa. "Em recente manifestação técnica da Secretaria de Vigilância em Saúde(SVS), o Ministério da Saúde reconhece que a Bharat/Precisa se encontra inadimplente com o contrato firmado. A SVS indica que, até o momento, a empresa só conseguiu autorização emergencial para importar 4 milhões das doses contratadas, mas ainda não há autorização para seu uso.Na avaliação da SVS, considerando o inadimplemento do compromisso assumido pela empresa, ela recomenda a suspensão ou mesmo a rescisão do despacho."