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Marco temporal é suspenso no STF mais uma vez; Moraes pede vista 4s1gz
MARCO TEMPORAL

Marco temporal é suspenso no STF mais uma vez; Moraes pede vista 4s1gz

Com dois votos divergentes, contra e a favor do marco, julgamento fica sem data para retomar. Indígenas aguardam decisão da Corte sobre terras ocupadas após a Constituição de 1988 2kp5f

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o julgamento do marco temporal das terras indígenas. A apreciação foi retomada nesta quarta-feira (15/9), com a continuidade da leitura do voto do ministro Kassio Nunes Marques. O julgamento foi presidido pela vice-presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

Na semana ada, o relator do caso, ministro Edson Fachin, apresentou um parecer contrário à tese do marco temporal, que tem sido defendido por grupos ligados ao agronegócio. No entanto, Nunes Marques votou a favor do projeto, defendendo que as terras ocupadas pelos povos tradicionais pertencem ao Estado. "Todas as terras indígenas são um bem público federal", disse.

Após concluir o voto, foi a vez do ministro Alexandre de Moraes, que pediu mais tempo para analisar o processo. Até o momento, foram realizadas seis sessões sobre o tema, que, na prática, não avançou muito.

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Está em jogo na Justiça uma decisão definitiva que pode dar um fim aos conflitos envolvendo terras indígenas. O STF analisa a chamada tese do marco temporal. Isso significa que indígenas só poderiam reivindicar terras ocupadas na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

A base do governo e bancada ruralista têm pressionado para a aprovação do Projeto de Lei 490/07, que foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e iria à Plenário. A decisão do STF pode colocar em xeque a validade dessa proposta.

Desde que o julgamento começou, grupos indígenas protestaram e acamparam em Brasília contra o projeto e pela garantia dos direitos das terras em que vivem. O artigo 231 da Constituição de 1988 diz que “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.

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