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Justiça cancela sentença que condenou ex 6zs43 deputado Pedro Novais por improbidade
JUSTIÇA

Justiça cancela sentença que condenou ex-deputado Pedro Novais por improbidade 1m4038

Político teria contratado funcionária para trabalhar em seu gabinete na Câmara dos Deputados, mas mulher seria empregada doméstica na casa dele 6l2b2m

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) cancelou a sentença que condenava o ex-deputado e ex-ministro do Turismo Pedro Novais, 91 anos. O político havia sido condenado a devolver dinheiro aos cofres públicos por improbidade istrativa. A decisão é da 4ª Turma e foi proferida sob a relatoria do desembargador federal Néviton Guedes.

No entanto, os advogados do ex-ministro, Leonardo Ranña; do escritório Leonardo Ranña Advogados Associados, e Pedro Ivo Velloso, do Figueiredo & Velloso Advogados, declararam no processo que “não se verificou qualquer elemento que corroborasse com a tese de que o então deputado teria se utilizado de recurso público para remunerar seus empregados particulares”.

Segundo os advogados, o próprio MPF “concluiu que, apesar de a requerida ter trabalhado no gabinete parlamentar do deputado e também em sua residência, as atividades pública e particular não ocorreram de forma concomitante, e tampouco as remunerações se confundiam, sendo a atividade pública remunerada com verba pública e a atividade particular remunerada com verba particular”, diz um trecho do acórdão.

Segundo a denúncia, enquanto deputado federal, Novais contratou uma funcionária para ocupar um cargo de secretária parlamentar em seu gabinete na Câmara dos Deputados. No entanto, a mulher trabalhava como empregada doméstica na casa do parlamentar. A remuneração teria sido paga com recursos públicos de 2003 a 2010. Novais era deputado federal pelo MDB do Maranhão.

O político foi condenado em 1º grau de jurisdição ao ressarcimento integral do dano ao erário, com a devolução aos cofres públicos das verbas salariais e trabalhistas devidamente atualizadas, decorrentes do vínculo da funcionária com a Câmara; e pagamento de danos morais equivalentes a uma vez o valor do dano causado.

Ainda cabe recurso do Ministério Público ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

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