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ELEIÇÕES 2022

TSE nega que haverá contagem paralela nas eleições de outubro

Corte diz que Defesa não terá o diferenciado à apuração. Pasta refuta ter pedido permissão para acompanhar totalização de votos em tempo real

Raphael Felice
postado em 13/09/2022 03:55
 (crédito: Antonio Augusto/Secom/TSE)
(crédito: Antonio Augusto/Secom/TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou que o Ministério da Defesa terá o instantâneo às apurações das urnas eletrônicas nas eleições deste ano. A Corte publicou uma nota de esclarecimento após a Folha de S. Paulo noticiar que os militares fariam o escaneamento dos códigos-fonte dos equipamentos durante a apuração, em tempo real, para conferir a contagem de votos paralelamente à do tribunal. Conforme a reportagem, as Forças Armadas teriam o a 385 urnas.

A Corte afirmou que a Defesa não terá "o diferenciado" na apuração das urnas no pleito em outubro deste ano e frisou que a realização da contagem de votos é competência constitucional do próprio TSE. "O Tribunal Superior Eleitoral informa, em relação à apuração das eleições 2022, que não houve nenhuma alteração do que foi definido no primeiro semestre, nem qualquer acordo com as Forças Armadas ou entidades fiscalizadoras para permitir o diferenciado em tempo real aos dados enviados para a totalização do pleito eleitoral pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), cuja realização é competência constitucional da Justiça Eleitoral", enfatizou.

A nota informou, ainda, que qualquer cidadão ou instituição pode conferir a checagem dos boletins de urna após a contagem dos votos, como nas eleições anteriores. A diferença é que, neste ano, essa conferência poderá ser feita pela internet, como o tribunal divulgou em junho do ano ado.

"O TSE reitera informação amplamente divulgada em junho ado sobre a contagem de votos, a partir da somatória dos BUs (boletins de urna), ser possível há várias eleições e que para o pleito deste ano foi implementada a novidade de publicação dos boletins de urnas pela rede mundial de computadores, após o encerramento da votação, para o amplo e ir de todas as entidades fiscalizadoras e do público em geral", frisou.

Conforme a Corte, "independentemente dessa possibilidade, como ocorre há diversas eleições, qualquer interessado poderá ir às seções eleitorais e somar livremente os BUs de uma, de 10, de 300 ou de todas as urnas".

Também em nota, a Defesa afirmou que "as Forças Armadas não solicitaram qualquer permissão de o diferenciado em tempo real aos dados enviados para a totalização do pleito eleitoral pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), cuja realização é competência constitucional da Justiça Eleitoral".

"Com base na Resolução nº 23.673-TSE/2021, as Forças Armadas têm atuado como uma das entidades fiscalizadoras, legitimadas a participar das etapas do processo de fiscalização do sistema eletrônico de votação", diz o comunicado. "Por fim, cabe ressaltar que o Ministério da Defesa e as Forças Armadas não demandam exclusividade e tampouco protagonismo em nenhuma etapa ou procedimento da fiscalização do sistema eletrônico de votação e permanecerão pautando a sua atuação pela estrita observância da legalidade, pela realização de um trabalho técnico e pela colaboração com o TSE."

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