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Área acima da permitida 62434n TRE desmonta point de Bolsonaro em Uberlândia
EM CONFIRMA

Área acima da permitida: TRE desmonta point de Bolsonaro em Uberlândia 3i2x1x

Estrutura estava em uma das principais avenidas da cidade do Triângulo Mineiro e foi enquadrada como propaganda irregular 6ie3d

Em vídeo gravado ao vivo que circula em vários perfis das redes sociais, integrantes de movimentos de direita de Uberlândia mostram a retirada de todo o material com a imagem do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) do Point do Bolsonaro.

O local, idealizado por apoiadores do ocupante do Palácio do Planalto, foi montado numa das principais avenidas da cidade do Triângulo Mineiro, e foi enquadrado pela Justiça Eleitoral por propaganda irregular.

Os militantes acusam a esquerda de ser a responsável pela decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

O EM Confirma verificou que a ordem para a retirada do material é VERDADEIRA, mas não é possível afirmar a origem da denúncia.

A ação foi registrada em live e o vídeo postado em redes sociais no dia 26 de agosto. Os militantes mostram a ação de fiscais da Prefeitura de Uberlândia, acompanhados de oficial de Justiça e da Polícia Militar, que cumpriram a ordem do TRE.

Eles tiraram banners, cartazes, camisas e diversos outros materiais com a imagem de Bolsonaro. Os objetos continham ainda frases de apoio ao candidato à reeleição que traduzem os princípios dos grupos de direita.

A denúncia foi encaminhada via Sistema Pardal, aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que acolhe suspeitas de irregularidade e faz a ponte do cidadão com o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). Nele, o denunciante deve informar nome e F, mas essas informações são mantidas em sigilo, não sendo possível aos acusados descobrir sua identidade.

A acusação relatava suposta propaganda irregular do candidato Bolsonaro por meio de faixas e banners em bem particular que extrapolam o limite legal permitido. O TRE concluiu in loco que as placas superavam os limites previstos pelo artigo 37 da Lei 9.504/97, que permite propaganda em bens particulares de, no máximo, 0,5 metro quadrado) ou 4 quatro metros quadrados quando tratar-se do comitê central de campanha. O tribunal concedeu 48 horas para retirada do material.

Embora teça críticas acirradas ao longo do vídeo, Marco Alexandre Machado de Araújo reconhece, aos 50 minutos e 44 segundos do vídeo de 59 minutos não se tratar da "culpa" dos funcionários dos órgãos que estão executando a ordem nem da própria juíza (Claudiana Silva de Freitas, da 279ª Zona Eleitoral), "que está seguindo a lei", mas "absurdamente estão cerceando o direito nosso de pôr a imagem do presidente". Ele acrescenta que "só de ter a imagem dele, incomoda".

Saiba Mais 135an

Procurado pelo Estado de Minas, o presidente do PL em Uberlândia, João de Pádua, apaziguou. "Não foi retaliação. O material estava indevido, fora das normas do TRE. Qualquer outro argumento que falar em retaliação é falso. É só mudar, só tirar e colocar de acordo (com a legislação)", disse. Embora tendo assinado o contrato de locação do terreno enquanto presidente do PL, a ação judicial não foi direcionada a João de Pádua, que atribui a responsabilidade do espaço à candidata à deputada estadual Cibelle Rodovalho (PL).

Ela explica que o espaço foi montado de forma coletiva e que no dia da intimação por oficial de Justiça, Marco Alexandre foi voluntário para receber a notificação. E refuta a acusação de um comitê de campanha, tratando o espaço como "ponto de encontro". Marco Alexandre contou que o espaço mudou sua característica. "Neste instante encontra-se como espaço de campanha política de candidata e nós dos movimentos ativistas de direita trouxemos todo trabalho e material que conseguimos recuperar para a garagem de amigos."