{ "@context": "http://www.schema.org", "@graph": [{ "@type": "BreadcrumbList", "@id": "", "itemListElement": [{ "@type": "ListItem", "@id": "/#listItem", "position": 1, "item": { "@type": "WebPage", "@id": "/", "name": "In\u00edcio", "description": "O Correio Braziliense (CB) é o mais importante canal de notícias de Brasília. Aqui você encontra as últimas notícias do DF, do Brasil e do mundo.", "url": "/" }, "nextItem": "/politica/#listItem" }, { "@type": "ListItem", "@id": "/politica/#listItem", "position": 2, "item": { "@type": "WebPage", "@id": "/politica/", "name": "Política", "description": "Governo Lula, Congresso, Judiciário: as notícias para ficar bem informado sobre os Três Poderes ", "url": "/politica/" }, "previousItem": "/#listItem" } ] }, { "@type": "NewsArticle", "mainEntityOfPage": "/politica/2022/11/5050886-camara-aprova-projeto-que-classifica-pedofilia-como-crime-hediondo.html", "name": "Câmara aprova projeto que classifica pedofilia como crime hediondo", "headline": "Câmara aprova projeto que classifica pedofilia como crime hediondo", "description": "", "alternateName": "CRIMES SEXUAIS", "alternativeHeadline": "CRIMES SEXUAIS", "datePublished": "2022-11-10-0312:55:00-10800", "articleBody": "<p class="texto">A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta a penalidade para crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Se aprovado pelo Senado e sancionado pelo Presidente da República, a pedofilia a a ser classificada como crime hediondo. O projeto foi aprovado nessa quarta-feira (9/11) e será enviado ao Senado.<br /></p> <p class="texto">A proposta é de autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ) e, conforme o texto, o cidadão condenado por crimes mais graves dessa natureza não terá direito à saída temporária, concedida a presos com bom comportamento.</p> <p class="texto">Se o indíviduo possuir, produzir ou distribuir cenas de sexo com crianças ou adolescentes, para a saída temporária será estabelecido a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.</p> <p class="texto">Os condenados também deverão usar obrigatoriamente a tornozeleira eletrônica tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar.</p> <p class="texto">As condições também são válidas para condenados por crime de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela.</p> <h3>Contrários ao Projeto</h3> <p class="texto">Dos parlamentares presentes, 210 foram favoráveis ao projeto e 71 contrários. Dentre alguns dos deputados que foram contrários ao projeto estão Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Pastor Marco Feliciano (PL-SP), Kim Kataguiri (União-SP).</p> <h3>Crimes hediondos</h3> <p class="texto">Dentre os crimes sexuais contra crianças e adolescentes, são considerados crimes hediondos apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.<br /></p> <h3>Pelo texto aprovado, am a ser considerados hediondos:<br /></h3> <ul> <li>Lesão corporal grave ou seguida de morte praticada contra criança ou adolescente;<br /></li> <li>Corrupção de menores;<br /></li> <li>Satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;<br /></li> <li>Divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro;<br /></li> <li>Maus-tratos contra criança ou adolescente seguidos de morte;<br /></li> <li>Abandono de crianças ou adolescentes quando disso resultar morte;<br /></li> <li>Tráfico de pessoas cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;<br /></li> <li>Produzir ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;<br /></li> <li>Vender ou expor à venda cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;<br /></li> <li>Possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;<br /></li> <li>Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;<br /></li> <li>Aliciar, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso; e<br /></li> <li>Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.</li> </ul> <h3>Cenas de estupro<br /></h3> <p class="texto">O projeto também altera o Código Penal para distiguir o crime de oferecer ou publicar cenas de estupro da divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia de adultos. Este último continuará com pena de 1 a 5 anos de reclusão, mas o de divulgação de estupro ará para 3 a 6 anos.</p> <p class="texto"><br /><em>Com Agência Câmara de Notícias</em></p> <h3>O que diz a lei sobre pornografia infantil</h3> <p class="texto"><br />A pedofilia em si não é crime, pois é um quadro de psicopatologia, com critérios diagnósticos, e o indivíduo pode nunca chegar a cometer nenhum crime por controlar seus impulsos sexuais. Por crimes ou violências sexuais contra crianças e adolescentes compreende-se o abuso sexual, estupro, exploração sexual, exploração sexual no turismo, assédio sexual pela internet e pornografia infantil.<br /></p> <h3>Tipificação do crime na internet</h3> <p class="texto"><br />A Lei 11.892, de 2008, tipifica o crime de pedofilia pela internet.</p> <ul> <li>"Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet , fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:<br /></li> <li>Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos , e multa."</li> </ul> <h3>O que diz a lei sobre pedofilia?</h3> <p class="texto"><br />A pedofilia em si não é considerada crime, pois se enquadra como um quadro de psicopatologia. Por lei, são considerados crimes ou violências sexuais contra crianças e adolescentes abuso sexual, estupro, exploração sexual, exploração sexual no turismo, assédio sexual pela internet e pornografia infantil.</p> <h3>O que é estupro contra vulnerável?</h3> <p class="texto"><br />O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.</p> <p class="texto">No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.</p> <p class="texto">No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se a conduta resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.</p> <h3>O que é a cultura da pedofilia?</h3> <p class="texto"><br />A cultura da pedofilia é um termo criado para definir como a sociedade aceita e até incentiva a sexualiação de crianças e adolescentes, além de estimular a infatilização da mulher adulta.</p> <p class="texto"><div class="read-more"> <h4>Saiba Mais</h4> <ul> </ul> </div></p>", "isAccessibleForFree": true, "image": [ "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2022/11/10/1200x800/1_plenaria_da_camara_1_129298-26827752.jpg?20221110125517?20221110125517", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2022/11/10/1000x1000/1_plenaria_da_camara_1_129298-26827752.jpg?20221110125517?20221110125517", "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2022/11/10/820x547/1_plenaria_da_camara_1_129298-26827752.jpg?20221110125517?20221110125517" ], "author": [ { "@type": "Person", "name": "Vinícius Prates - Estado de Minas", "url": "/autor?termo=vinicius-prates---estado-de-minas" } ], "publisher": { "logo": { "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png", "@type": "ImageObject" }, "name": "Correio Braziliense", "@type": "Organization" } }, { "@type": "Organization", "@id": "/#organization", "name": "Correio Braziliense", "url": "/", "logo": { "@type": "ImageObject", "url": "/_conteudo/logo_correo-600x60.png", "@id": "/#organizationLogo" }, "sameAs": [ "https://www.facebook.com/correiobraziliense", "https://twitter.com/correiobraziliense.com.br", "https://instagram.com/correio.braziliense", "https://www.youtube.com/@correiobraziliense5378" ], "Point": { "@type": "Point", "telephone": "+556132141100", "Type": "office" } } ] } { "@context": "http://schema.org", "@graph": [{ "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Início", "url": "/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Cidades DF", "url": "/cidades-df/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Politica", "url": "/politica/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Brasil", "url": "/brasil/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Economia", "url": "/economia/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Mundo", "url": "/mundo/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Diversão e Arte", "url": "/diversao-e-arte/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Ciência e Saúde", "url": "/ciencia-e-saude/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Eu Estudante", "url": "/euestudante/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Concursos", "url": "http://concursos.correioweb.com.br/" }, { "@type": "SiteNavigationElement", "name": "Esportes", "url": "/esportes/" } ] } 6d61m

Câmara aprova projeto que classifica pedofilia como crime hediondo 3l3u38
CRIMES SEXUAIS

Câmara aprova projeto que classifica pedofilia como crime hediondo 2a351b

Projeto foi enviado ao Senado para ser analisado. Se sancionado, condenados pelo crime perderão direito a saída temporária i1527

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta a penalidade para crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Se aprovado pelo Senado e sancionado pelo Presidente da República, a pedofilia a a ser classificada como crime hediondo. O projeto foi aprovado nessa quarta-feira (9/11) e será enviado ao Senado.

A proposta é de autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ) e, conforme o texto, o cidadão condenado por crimes mais graves dessa natureza não terá direito à saída temporária, concedida a presos com bom comportamento.

Se o indíviduo possuir, produzir ou distribuir cenas de sexo com crianças ou adolescentes, para a saída temporária será estabelecido a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.

Os condenados também deverão usar obrigatoriamente a tornozeleira eletrônica tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar.

As condições também são válidas para condenados por crime de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela.

Contrários ao Projeto 565x5n

Dos parlamentares presentes, 210 foram favoráveis ao projeto e 71 contrários. Dentre alguns dos deputados que foram contrários ao projeto estão Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Pastor Marco Feliciano (PL-SP), Kim Kataguiri (União-SP).

Crimes hediondos 161f30

Dentre os crimes sexuais contra crianças e adolescentes, são considerados crimes hediondos apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

Pelo texto aprovado, am a ser considerados hediondos: 4g6i6t

  • Lesão corporal grave ou seguida de morte praticada contra criança ou adolescente;
  • Corrupção de menores;
  • Satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
  • Divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro;
  • Maus-tratos contra criança ou adolescente seguidos de morte;
  • Abandono de crianças ou adolescentes quando disso resultar morte;
  • Tráfico de pessoas cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;
  • Produzir ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • Vender ou expor à venda cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • Possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  • Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;
  • Aliciar, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso; e
  • Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

Cenas de estupro 5y16j

O projeto também altera o Código Penal para distiguir o crime de oferecer ou publicar cenas de estupro da divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia de adultos. Este último continuará com pena de 1 a 5 anos de reclusão, mas o de divulgação de estupro ará para 3 a 6 anos.


Com Agência Câmara de Notícias

O que diz a lei sobre pornografia infantil 6qlb


A pedofilia em si não é crime, pois é um quadro de psicopatologia, com critérios diagnósticos, e o indivíduo pode nunca chegar a cometer nenhum crime por controlar seus impulsos sexuais. Por crimes ou violências sexuais contra crianças e adolescentes compreende-se o abuso sexual, estupro, exploração sexual, exploração sexual no turismo, assédio sexual pela internet e pornografia infantil.

Tipificação do crime na internet 5k5z31


A Lei 11.892, de 2008, tipifica o crime de pedofilia pela internet.

  • "Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet , fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente:
  • Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos , e multa."

O que diz a lei sobre pedofilia? 3v465v


A pedofilia em si não é considerada crime, pois se enquadra como um quadro de psicopatologia. Por lei, são considerados crimes ou violências sexuais contra crianças e adolescentes abuso sexual, estupro, exploração sexual, exploração sexual no turismo, assédio sexual pela internet e pornografia infantil.

O que é estupro contra vulnerável? 511c1t


O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.

No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se a conduta resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.

O que é a cultura da pedofilia? m2d1b


A cultura da pedofilia é um termo criado para definir como a sociedade aceita e até incentiva a sexualiação de crianças e adolescentes, além de estimular a infatilização da mulher adulta.

Saiba Mais 135an