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Governo revoga normas de Guedes para teletrabalho de servidores federais 5p6c2m

Jornal Correio Braziliense 2v4q4l

Teletrabalho

Governo revoga normas de Guedes para teletrabalho de servidores federais 614v3y

Instrução Normativa nº 2, publicada nesta sexta-feira (13/1), determina a expedição de novo regulamento no prazo de 90 dias. Enquanto isso, devem ser observadas as normas do Decreto 11.072, de 2022 3v3j5e

O novo secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho, Sérgio Mendonça, revogou, nesta sexta-feira (13/1), a instrução normativa, publicada  em dezembro pelo Ministério da Economia, que estabelecia os critérios para o teletrabalho nos órgãos vinculados ao governo federal. A Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União e altera os critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos na implementação de Programa de Gestão e Desempenho. 

Até que seja expedido o novo normativo, os PGDs criados até o momento permanecem vigentes, exatamente como foram instituídos, aplicando-se a eles as normas do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022. O mesmo decreto também deve ser observado pelos órgãos e entidades para a implementação de novos Programas de Gestão e Desempenho.

De acordo com o documento, os órgãos centrais do Sistema de Pessoal Civil da istração Federal (Sipec) e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg) emitirão nova regulamentação no prazo de 90 dias a partir de hoje. Enquanto isso, os órgãos e entidades poderão implementar novos planos de gestão e atuação. Além disso, o texto também afirma que as autoridades competentes devem levar em consideração ao desenvolver novos Programas de Gestão alguns grupos prioritários: 

  • Pessoas com deficiência ou com problemas graves de saúde, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição;
  • Pessoas com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
  • Gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação; e
  • Servidores com horário especial, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Segundo o Governo Federal o Programa de Gestão é "um método de trabalho moderno e dinâmico, fruto das novas tecnologias disponíveis, focado na adoção do regime de teletrabalho, que permite a flexibilização dos processos laborais. Permite o controle de metas, prazos e entregas, por meio de um sistema informatizado, que possibilita maior transparência dos serviços públicos prestados, com foco em resultados".

As normas do Programa de Gestão tinham sido alteradas em dezembro pelo então Ministério da Economia. Na época, foi dado seis meses para que diversas mudanças fossem implementadas como o regime de trabalho dos servidores. Segundo o documento, poderiam participar do PGD servidores públicos ocupantes de cargo efetivo e em comissão; empregados públicos em exercício na istração pública federal direta, autárquica e fundacional; contratados por tempo determinado; e estagiários. Ainda segundo o texto, dentre os objetivos do programa estão estimular a cultura de planejamento institucional, contribuir para o dimensionamento da força de trabalho e promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com foco na melhoria do desempenho dos órgãos e entidades da istração. 

*Estagiária sob supervisão de Thays Martins 

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