{ "@context": "http://www.schema.org", "@type": "NewsArticle", "mainEntityOfPage": "/politica/2023/05/5091610-aprovado-pl-que-amplia-direito-de-gestantes-e-puerperas-ao-bolsa-atleta.html", "name": "Aprovado PL que amplia direito de gestantes e puérperas ao Bolsa-Atleta", "headline": "Aprovado PL que amplia direito de gestantes e puérperas ao Bolsa-Atleta", "alternateName": "ESPORTE", "alternativeHeadline": "ESPORTE", "datePublished": "2023-05-02-0322:28:00-10800", "articleBody": "<p class="texto">A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (2/5), projeto de lei <a href="/politica/2023/01/5070443-ministerio-do-esporte-publica-edital-para-o-programa-bolsa-atleta-de-2023.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">que altera as regras da Bolsa-Atleta</a> (Lei nº 10.891/04) para ampliar direitos e garantias às atletas gestantes e mães de recém-nascidos. A matéria será enviada ao Senado. O PL, do Poder Executivo, foi aprovado com emendas de redação da relatora, deputada Nely Aquino (Podemos-MG).</p> <p class="texto">O projeto do governo garante à atleta gestante e puérpera o recebimento regular das parcelas da Bolsa-Atleta durante o período da gestação acrescido de até 6 meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda a 15 parcelas mensais consecutivas. Conforme a lei atual, a Bolsa-Atleta é concedida pelo prazo de um ano, e não há exceção prevista para essas atletas. Para a relatora, “as mulheres têm o direito de disputar e participar do esporte com suas garantias”.</p> <ul> <li><a href="/politica/2023/01/5070443-ministerio-do-esporte-publica-edital-para-o-programa-bolsa-atleta-de-2023.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Ministério do Esporte publica edital para o programa Bolsa Atleta de 2023</a></li> <li><a href="/brasil/2023/02/5075660-bolsa-atleta-bate-recorde-de-inscritos-com-8-621-pedidos-de-bolsa.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Bolsa Atleta bate recorde de inscritos, com 8.621 pedidos de bolsa</a></li> </ul> <p class="texto">De acordo com o texto, a comprovação de plena atividade esportiva não será exigida das atletas na prestação de contas dos recursos recebidos durante o período da gestação ou do puerpério. A concessão dos direitos à atleta gestante ou puérpera ficará condicionada, porém, à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Esporte, que deverá regulamentar o tema. Os direitos previstos na lei também serão válidos no caso de adoção.<br /></p> <p class="texto">Dados do Executivo indicam que as novas regras vão custar em torno de R$ 1,09 milhão do valor total pago às bolsas, considerando o pagamento integral de 15 parcelas, representando menos de 1% do valor total da dotação orçamentária dessa ação orçamentária.</p> <h3>Prioridade na renovação</h3> <p class="texto">Pela proposta, as atletas gestantes ou puérperas terão prioridade para a renovação da Bolsa-Atleta, juntamente com os atletas que conquistarem medalhas nos jogos olímpicos e paralímpicos e com os atletas da categoria Atleta Pódio, que já têm prioridade na renovação hoje.</p> <p class="texto">Ainda segundo o texto, caso a atleta não possa comprovar a participação em competição nacional ou internacional em decorrência de afastamento determinado pela gestação ou pelo puerpério, poderá ser utilizado o resultado esportivo obtido no ano antecedente à gestação ou ao puerpério para pedir a renovação da bolsa.</p> <p class="texto">Segundo as ministras das Mulheres, Cida Gonçalves, e do Esporte, Ana Moser, há casos de atletas gestantes beneficiárias do programa que sofreram constrangimentos ou desistiram de postular nova bolsa em virtude do “velado desestímulo oficial e o questionamento social quanto à sua capacidade de retomar a prática esportiva de alto desempenho após a maternidade”.</p> <p class="texto"><em>Com informações da Agência Câmara de Notícias</em><br /></p> <p class="texto"><em></em></p>", "isAccessibleForFree": true, "image": { "url": "https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2023/04/01/1200x800/1_mj0104_17-27733773.jpg?20230401163411?20230401163411", "@type": "ImageObject", "width": 1200, "height": 800 }, "author": [ { "@type": "Person", "name": "Correio Braziliense", "url": "/autor?termo=correio-braziliense" } ], "publisher": { "logo": { "url": "https://image.staticox.com/?url=https%3A%2F%2Fimgs2.correiobraziliense.com.br%2Famp%2Flogo_cb_json.png", "@type": "ImageObject" }, "name": "Correio Braziliense", "@type": "Organization" } } 54266w

Aprovado PL que amplia direito de gestantes e puérperas ao Bolsa 1v5u4t Atleta

Jornal Correio Braziliense 2v4q4l

ESPORTE

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O projeto do governo garante à atleta gestante e puérpera o recebimento regular das parcelas da Bolsa-Atleta durante o período da gestação acrescido de até 6 meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda a 15 parcelas mensais consecutivas. 13bq

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (2/5), projeto de lei que altera as regras da Bolsa-Atleta (Lei nº 10.891/04) para ampliar direitos e garantias às atletas gestantes e mães de recém-nascidos. A matéria será enviada ao Senado. O PL, do Poder Executivo, foi aprovado com emendas de redação da relatora, deputada Nely Aquino (Podemos-MG).

O projeto do governo garante à atleta gestante e puérpera o recebimento regular das parcelas da Bolsa-Atleta durante o período da gestação acrescido de até 6 meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda a 15 parcelas mensais consecutivas. Conforme a lei atual, a Bolsa-Atleta é concedida pelo prazo de um ano, e não há exceção prevista para essas atletas. Para a relatora, “as mulheres têm o direito de disputar e participar do esporte com suas garantias”.

De acordo com o texto, a comprovação de plena atividade esportiva não será exigida das atletas na prestação de contas dos recursos recebidos durante o período da gestação ou do puerpério. A concessão dos direitos à atleta gestante ou puérpera ficará condicionada, porém, à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Esporte, que deverá regulamentar o tema. Os direitos previstos na lei também serão válidos no caso de adoção.

Dados do Executivo indicam que as novas regras vão custar em torno de R$ 1,09 milhão do valor total pago às bolsas, considerando o pagamento integral de 15 parcelas, representando menos de 1% do valor total da dotação orçamentária dessa ação orçamentária.

Prioridade na renovação 4k5o1d

Pela proposta, as atletas gestantes ou puérperas terão prioridade para a renovação da Bolsa-Atleta, juntamente com os atletas que conquistarem medalhas nos jogos olímpicos e paralímpicos e com os atletas da categoria Atleta Pódio, que já têm prioridade na renovação hoje.

Ainda segundo o texto, caso a atleta não possa comprovar a participação em competição nacional ou internacional em decorrência de afastamento determinado pela gestação ou pelo puerpério, poderá ser utilizado o resultado esportivo obtido no ano antecedente à gestação ou ao puerpério para pedir a renovação da bolsa.

Segundo as ministras das Mulheres, Cida Gonçalves, e do Esporte, Ana Moser, há casos de atletas gestantes beneficiárias do programa que sofreram constrangimentos ou desistiram de postular nova bolsa em virtude do “velado desestímulo oficial e o questionamento social quanto à sua capacidade de retomar a prática esportiva de alto desempenho após a maternidade”.

Com informações da Agência Câmara de Notícias