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<p class="texto">O texto aprovado permite a outorga de direitos sobre o ao patrimônio genético para fins de pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção e sobre a exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre.</p>
<ul>
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<li><a href="/economia/2022/09/5040448-bb-a-a-atuar-em-todo-o-ciclo-do-mercado-de-carbono.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">BB a a atuar em todo o ciclo do mercado de carbono</a></li>
</ul>
<p class="texto">No edital da concessão para exploração das florestas poderá ser incluído o direito de comercializar créditos de carbono e instrumentos congêneres de mitigação de emissões de gases do efeito estufa, inclusive com percentual de participação do poder concedente. Poderão ser objeto da concessão da floresta produtos e serviços florestais não madeireiros, desde que realizados na unidade de manejo, nos termos de regulamento.</p>
<p class="texto">O plano anual ará a ser um plano plurianual de outorga florestal (PPAOF), com duração de quatro anos e prazos compatíveis com o plano plurianual (PPA) de natureza orçamentária. De acordo com a lei, o plano é proposto pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e definido pelo poder concedente, contendo o conjunto de florestas publicas a serem concedidas no periodo em que vigorar.</p>
<p class="texto">Já a redação proposta na MP retira a exigência de que esse plano inclua a estimativa dos recursos humanos e financeiros necessários às atividades de monitoramento e fiscalização ambiental a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e de outros órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).</p>
<p class="texto">O senador Rogério Carvalho (PT-SE) citou que um projeto de autoria dele vai regulamentar esse mercado, que poderá movimentar até US$ 100 bilhões para o Brasil com o reflorestamento e preservação das florestas. Ele pediu atenção, entre outras questões, para o problema da regularidade das terras geradoras de créditos de carbono. “É preciso um lugar para escriturar esses créditos, pois não podem ser comercializados mais de uma vez. Quem compra tem que ter a segurança de que algo é verdadeiro" alertou.</p>
<h3>Discussão</h3>
<p class="texto">Em seu relatório, Jorge Kajuru sublinhou que, na edição da MP, o próprio Poder Executivo lembrou o compromisso do país de reduzir em 50% suas emissões de dióxido de carbono até 2030 para cumprimento do Acordo de Paris, o que justifica a relevância e a urgência da medida.</p>
<p class="texto">Para Kajuru, o projeto de lei de conversão promove “substanciais e importantes aprimoramentos” ao texto da MP em pontos importantes, como na responsabilidade do poder público para evitar e reprimir invasões nas áreas concedidas e nas definições de concessão florestal e área de manejo.</p>
<p class="texto">“A concessão florestal é um importante instrumento de combate ao desmatamento e ao comércio ilegal de madeira. A ocupação das áreas por empresas que praticam o manejo sustentável, sob a fiscalização da União, inibe invasões, grilagens e degradação ambiental. Além disso, é preciso abastecer o mercado de madeira de origem legal como forma de permitir a substituição da madeira oriunda de desmatamentos ilegais e predatórios por madeira explorada com técnicas sustentáveis”, diz Kajuru.<br /></p>
<p class="texto"><em>Com informações da Agência Senado</em></p>
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Senado aprova MP que libera o crédito de carbono em florestas públicas 5j3x4k
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O texto aprovado permite a outorga de direitos sobre o ao patrimônio genético para fins de pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção e sobre a exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre 4t939
Por Correio Braziliense
02/05/2023 22:12
Divulgação/Cetesb
O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2/5), o projeto de lei de conversão originado da medida provisória que muda regras da lei de gestão de florestas públicas por concessão. Entre os destaques, está a permissão para o aproveitamento e comercialização de créditos de carbono. O PL permite ainda a exploração de outras atividades não madeireiras.
O texto aprovado permite a outorga de direitos sobre o ao patrimônio genético para fins de pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção e sobre a exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre.
No edital da concessão para exploração das florestas poderá ser incluído o direito de comercializar créditos de carbono e instrumentos congêneres de mitigação de emissões de gases do efeito estufa, inclusive com percentual de participação do poder concedente. Poderão ser objeto da concessão da floresta produtos e serviços florestais não madeireiros, desde que realizados na unidade de manejo, nos termos de regulamento.
O plano anual ará a ser um plano plurianual de outorga florestal (PPAOF), com duração de quatro anos e prazos compatíveis com o plano plurianual (PPA) de natureza orçamentária. De acordo com a lei, o plano é proposto pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e definido pelo poder concedente, contendo o conjunto de florestas publicas a serem concedidas no periodo em que vigorar.
Já a redação proposta na MP retira a exigência de que esse plano inclua a estimativa dos recursos humanos e financeiros necessários às atividades de monitoramento e fiscalização ambiental a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e de outros órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
O senador Rogério Carvalho (PT-SE) citou que um projeto de autoria dele vai regulamentar esse mercado, que poderá movimentar até US$ 100 bilhões para o Brasil com o reflorestamento e preservação das florestas. Ele pediu atenção, entre outras questões, para o problema da regularidade das terras geradoras de créditos de carbono. “É preciso um lugar para escriturar esses créditos, pois não podem ser comercializados mais de uma vez. Quem compra tem que ter a segurança de que algo é verdadeiro" alertou.
Discussão 49506g
Em seu relatório, Jorge Kajuru sublinhou que, na edição da MP, o próprio Poder Executivo lembrou o compromisso do país de reduzir em 50% suas emissões de dióxido de carbono até 2030 para cumprimento do Acordo de Paris, o que justifica a relevância e a urgência da medida.
Para Kajuru, o projeto de lei de conversão promove “substanciais e importantes aprimoramentos” ao texto da MP em pontos importantes, como na responsabilidade do poder público para evitar e reprimir invasões nas áreas concedidas e nas definições de concessão florestal e área de manejo.
“A concessão florestal é um importante instrumento de combate ao desmatamento e ao comércio ilegal de madeira. A ocupação das áreas por empresas que praticam o manejo sustentável, sob a fiscalização da União, inibe invasões, grilagens e degradação ambiental. Além disso, é preciso abastecer o mercado de madeira de origem legal como forma de permitir a substituição da madeira oriunda de desmatamentos ilegais e predatórios por madeira explorada com técnicas sustentáveis”, diz Kajuru.