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DANO MORAL COLETIVO

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A Justiça de São Paulo manteve a decisão da primeira instância de junho de 2022, mas reduziu o valor da indenização de R$ 100 mil para R$ 50 mil 155r4u

A Justiça de São Paulo condenou em segunda instância, nesta quinta-feira (25/5), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por ataques a jornalistas. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve a decisão da primeira instância, de junho de 2022, mas reduziu o valor da indenização por dano moral coletivo de R$ 100 mil para R$ 50 mil.

Em abril de 2021, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) denunciou o então presidente na Justiça por "ofensas e agressões" reiteradas. A defesa de Bolsonaro negou que houvesse censura, e afirmou que ele não se referia à classe dos jornalistas como um todo, e sim a determinados profissionais.

Condenação em 1ª instância 2n2y5q

Em junho de 2022, a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, entendeu que o comportamento do ex-presidente incitava violência contra a categoria de jornalistas. "Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o Chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que aram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia", disse a magistrada.

A juíza também destacou que a liberdade de expressão não pode ser confundida com ofensa. “Evidentemente, a liberdade de expressão não é um direito absoluto, como, aliás, nenhum direito o é. Havendo colisão com outros valores de igual envergadura, tais como os direitos da personalidade (honra, imagem, privacidade), torna-se necessário um juízo de ponderação, conforme as circunstâncias do caso concreto”, afirmou.

Com informações da AFP*